Ausência de Reconhecimento de Firma por Parte dos Signatários em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130145

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR SEM REGISTRO E RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE MÍNIMA PUBLICIDADE PARA AFERIR A DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA 84 DO STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. DOCUMENTO INIDÔNEO DESACOMPANHADO DE OUTRAS PROVAS. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. ART. 373 , I , DO CPC . PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO. - "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Contudo, é indispensável a comprovação do exercício da posse por outros meios, mesmo que dispensável o registro da promessa de compra e venda"(STJ, AgRg no REsp: 1.581.338/TO ) - No caso concreto, os embargos de terceiro devem ser julgados improcedentes, pois a Embargante não comprovou a legítima posse sobre o imóvel penhorado na execução, nos termos do art. 373 , I , do CPC . O contrato de compra e venda que instrui os embargos de terceiro não foi registrado em Cartório, não possui reconhecimento de firma dos contratantes e foi assinado apenas por uma testemunha - A Súmula 84 do Col. Superior Tribunal de Justiça é inaplicável à espécie, pois malgrado sejam cabíveis embargos de terceiro"fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro", o instrumento contratual deve ser anterior à constrição efetivada nos autos do processo executório.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190024 202300128327

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS NOTARIAIS. ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMA DE SUPOSTO PROPRIETÁRIO. FRAUDE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CLONADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO TABELIÃO DE NOTAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de ação indenizatória proposta sob a alegação de falha na prestação de serviço do réu, tabelião titular do Cartório do 3º Ofício de Notas de Itaguaí, que teria reconhecido a autenticidade da assinatura de fraudador, quando da celebração de contrato de compra e venda de veículo. 2. A sentença recorrida julgou improcedente o pleito autoral, sob o fundamento de ausência de nexo causal, ante o fato exclusivo de terceiro, insurgindo-se o autor, que reitera a tese de que trata o caso de fraude de fácil constatação, não tendo sido adotados os procedimentos corretos para verificação. 3. O fato narrado na exordial restou incontroverso, limitando o réu em alegar a adoção de todas as medidas pertinentes ao caso, aduzindo que o documento apresentado pelo criminoso estava em papel moeda, tornando impossível a constatação de sua inidoneidade. 4. Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à responsabilidade do notário que, ao proceder à abertura e ao reconhecimento de firma de terceiro que se dizia proprietário do veículo, teria induzido o apelante a celebrar a compra e venda, causando-lhe prejuízo, ante a fraude concretizada. 5. Tabelião que é dotado de fé pública, a quem é delegado a atribuição de velar pela segurança, validade, eficácia e publicidade dos negócios jurídicos, cuja responsabilidade é de natureza subjetiva, de acordo com o que dispõe o art. 22 da Lei nº 8.935 /94, sendo certo que o fato ocorreu em 2017, ou seja, após a alteração promovida na redação do artigo pela Lei nº 13.286 /2016. Precedentes. 6. Como se sabe, o reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. 7. In casu, segundo consta da autorização para transferência de propriedade de veículo, o reconhecimento de firma se deu por autenticidade. Nessa modalidade, o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. 8. Para tanto, o usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica, de forma que, caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento, devendo este assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo será a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública. 9. Nesse contexto, desinfluente o fato de ter o fraudador apresentando documento de identidade original, uma vez que, ao contrário do que entendeu o magistrado sentenciante, há flagrante divergência entre as assinaturas do suposto proprietário do veículo, caracterizando a fraude como de fácil constatação, sendo até mesmo desnecessária prova pericial grafotécnica. 10. Com efeito, o que se espera dos serviços notariais e de registro, atividades extrajudiciais de caráter estatal, exercidas em virtude de delegação feita pelo Poder Público, e sob sua fiscalização, é a observância do dever de cautela imposto pela lei, com a adoção de medidas de prevenção à ação de fraudadores, sob pena de comprometer-se a credibilidade da atividade, dotada, repisa-se, de fé pública. 11. Desse modo, configurado o nexo de causalidade entre a conduta do apelado, ao reconhecer firma de terceiro que, de forma, fraudulenta, se dizia proprietário de veículo, e os danos materiais sofridos pelo demandante, que deve ser indenizado pelo prejuízo consubstanciado no valor pago pelo automóvel. 12. Dano moral inconteste, ante a angústia e a frustração pela aquisição fantasiosa de bem. Com efeito, evidentes os dissabores experimentados pelo autor/apelante, diante da desídia do tabelião, que faltou ao não verificar com acuidade a prova da identidade do suposto proprietário do bem, cuja divergência da assinatura não era de difícil verificação, contribuindo, ainda que não intencionalmente, para o sucesso da empreitada fraudulenta, a qual acarretou prejuízo extrapatrimonial ao autor, pelo qual deve ressarcir. 13. Provimento do recurso.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL POR AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DO CREDOR. 1. AVENTADA VALIDADE PELO RECONHECIMENTO DE FIRMA. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A POSSIBILITAR A MITIGAÇÃO DO REQUISITO EXTRÍNSECO À SUBSTÂNCIA DO ATO. ADEMAIS, IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 2 . HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS, NOS TERMOS DO ART. 85 , §§ 1º E 11 , DO CPC/2015 . 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036133 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE MANSA E PACÍFICA. CONFIGURAÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. RECONHECIMENTO DE FIRMA POSTERIOR QUE NÃO INDUZ À AUSÊNCIA DE VALIDADE DO CONTRATO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 375 /STJ. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. 1. Embora a transferência do domínio só se aperfeiçoe com a transcrição do ato no Cartório de Registro de Imóveis competente, os embargos de terceiro constituem instrumento hábil para tutelar a posse que, no caso sub judice, foi comprovada pelo instrumento particular de compra e venda celebrado entre a apelante e os vendedores proprietários. 2. Apesar de o apelante ter apresentado os dois primeiros contratos de compra e venda do imóvel sem o reconhecimento de firma, há precedentes que tal autenticidade não é uma condição de validade dos negócios jurídicos, podendo ser comprovados por outros meios admitidos em direito, como assim o fez o apelante, por meio das provas supracitadas, deixando demonstrado de forma inequívoca que desde 1984, data anterior ao ajuizamento do executivo fiscal, o imóvel já não pertencia ao executado. 3. Os contratos de compra e venda posteriores legitimam os anteriores, posto que não há comprovação de que referidos documentos, sem o reconhecimento de firma, são fraudulentos. 4. A fraude pode ser reconhecida nos próprios autos do executivo fiscal, cabendo ao credor comprovar a má-fé do adquirente, o que não ocorreu. 5. O conjunto probatório trazido aos autos sustenta a pretensão deduzida, uma vez que o apelante comprovou que o imóvel adquirido não pertencia mais à executada antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal. 6. Apelação provida.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ORDEM JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO COM FIRMA RECONHECIDA - DESCABIMENTO É elogiável a conduta do Magistrado que, diante de relevante suspeita de uso predatório da jurisdição, determina a apresentação, pelo causídico, de instrumento de mandato com reconhecimento de firma do mandante, visando a salvaguardar a moralidade da prestação jurisdicional. Contudo, enquanto ausente previsão legal ou determinação judicial vinculante que preveja a possibilidade de adoção da precaução e permita a ordem de juntada do instrumento de mandato com firma reconhecida, a exigência, pelo Juízo, revela-se inadequada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190038 202200198659

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICAÇÃO. PROTESTO. ASSINATURA. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA. 1. Sentença julgou procedentes os pedidos para condenar a Ré a cancelar o protesto e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2. Insurgência da Ré. Preliminar de nulidade da sentença tendo em vista que a magistrada que julgou os embargos de declaração não foi a mesma que prolatou a sentença. Alegação de que a contratação estaria comprovada tendo em vista que os contratos estariam assinados e com a firma reconhecida por semelhança. 3. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. CPC/2015 não reproduziu o texto do artigo 132 do CPC/1973 , que previa o princípio da identidade física do juiz. Réu que não demonstrou qualquer prejuízo concreto. 4. Documentos acostados pela Autora (indexes 14/17) possuem selo de autenticidade de cópia, ao passo que os documentos acostados pela Ré (indexes 78/80 e 81/83) possuem o reconhecimento de firma por semelhança. 5. Autora não impugnou especificamente as assinaturas com firma reconhecida por semelhança, limitando-se a alegar que "as assinaturas dos diretores da Autora foram falsificadas" (index 3 - fl. 4). Contudo, apenas uma perícia grafotécnica seria capaz de atestar a alegada falsidade da assinatura, não tendo sido requerida pelas partes. 6. "CPC. Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: I - o tabelião reconhecer a firma do signatário" . "CPC. Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir." 7. Regra de ônus probatório. Tendo em vista a arguição de falsidade pela Autora das assinaturas constantes dos documentos apresentados pela Ré (indexes 78/80 e 81/83) em que consta o reconhecimento da firma das assinaturas por semelhança, incumbia à Autora o ônus da prova da requisição da perícia grafotécnica. 8. Não foi demonstrada a irregularidade na contratação entre as partes, de modo que se mostra legítimo o protesto. 9. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CASO CONCRETO NO QUAL O JUÍZO DA ORIGEM RECONHECEU A REGULARIDADE DO RECIBO APRESENTADO, POIS REALIZADO O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE. TESES RECURSAIS DA PARTE RÉ QUE NÃO ATACAM TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DESACERTO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JUÍZO DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-32.2021.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-10-2023).

  • TJ-DF - XXXXX20238070001 1732591

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. ASSINATURA DIGITAL. VALIDADE. VÍCIO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Presume válida a procuração juntada aos autos, seja a via original ou cópia (autenticada ou não), com ou sem reconhecimento da firma do outorgante. 2. O art. 105 , § 1º , do CPC autoriza que a procuração outorgada por uma das partes possa ser assinada digitalmente, na forma da lei. 3. A Medida Provisória nº 2.200 -2/2001, ao instituir a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, previu que as declarações de vontade inseridas em documentos em forma eletrônica, com certificado emitido pelo ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários (art. 10 , § 1º, MP nº 2.200 -2/2001). 4. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRETENDIDO LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE VEÍCULO. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE OUTRA PROVA A FIM DE CORROBORAR A AQUISIÇÃO DO BEM, ÔNUS QUE COMPETIA AO EMBARGANTE NOS TERMOS DO ART. 373 , I , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. XXXXX/DF). NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190209 2023001105102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. Pretensão de anulação de assembleia condominial. Representação de parte dos condôminos presentes por procuração. Alegada invalidade dos instrumentos de outorga de poderes. Reconhecimento de firma dispensável ao aperfeiçoamento do contrato de mandato. Formalidade não exigida pela convenção do condomínio e tampouco mencionada no edital de convocação da assembleia. Irregularidade não caracterizada. Ausência de prova de fraude ou má-fé na assinatura dos instrumentos de mandato. Fato constitutivo do direito do autor não demonstrado. Sentença mantida. Recurso desprovido. Verba honorária majorada.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo