TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234036000 MS
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA ALEATÓRIA SEM MÍNIMA BASE DOCUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Incumbe ao Juízo conferir e corrigir de ofício valor da causa, que não corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido (artigo 292 , § 3º , CPC ), sobretudo quando a estimativa seja aleatória e prejudique competência absoluta do Juizado Especial Federal (artigo 3º , § 3º da Lei 10.259 /2001). 2. A adoção de valor exorbitante ou desproporcional ao pedido de danos morais sem equivalência com os danos materiais ou não justificável pelas circunstâncias do caso concreto enseja retificação de ofício do valor da causa, quando necessário para preservar a competência absoluta do Juizado Especial Federal, que não é afetada pela eventual complexidade da demanda ou a necessidade de produção de prova pericial, uma vez definido que o valor da causa não excede o limite de sessenta salários-mínimos. 3. É assente a jurisprudência em dispor que "O valor da causa pode ser motivadamente alterado de ofício quando não obedecer ao critério legal específico ou encontrar-se em patente discrepância com o real valor econômico da demanda, implicando possíveis danos ao erário ou a adoção de procedimento inadequado ao feito" ( CC 9.7971). 4. Configurada incompetência absoluta, não é caso de extinguir o processo sem resolução do mérito (artigo 485 , IV , CPC ), razão pela qual cabe, de ofício, desconstituir a sentença para declinação da competência ao Juizado Especial Federal. 5. Apelação desprovida e, de ofício, desconstituída a sentença, por incompetência absoluta do Juízo Federal, para remessa dos autos ao Juizado Especial Federal.