Competência Absoluta do Juizado Especial Federal em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234036000 MS

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA ALEATÓRIA SEM MÍNIMA BASE DOCUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Incumbe ao Juízo conferir e corrigir de ofício valor da causa, que não corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido (artigo 292 , § 3º , CPC ), sobretudo quando a estimativa seja aleatória e prejudique competência absoluta do Juizado Especial Federal (artigo 3º , § 3º da Lei 10.259 /2001). 2. A adoção de valor exorbitante ou desproporcional ao pedido de danos morais sem equivalência com os danos materiais ou não justificável pelas circunstâncias do caso concreto enseja retificação de ofício do valor da causa, quando necessário para preservar a competência absoluta do Juizado Especial Federal, que não é afetada pela eventual complexidade da demanda ou a necessidade de produção de prova pericial, uma vez definido que o valor da causa não excede o limite de sessenta salários-mínimos. 3. É assente a jurisprudência em dispor que "O valor da causa pode ser motivadamente alterado de ofício quando não obedecer ao critério legal específico ou encontrar-se em patente discrepância com o real valor econômico da demanda, implicando possíveis danos ao erário ou a adoção de procedimento inadequado ao feito" ( CC 9.7971). 4. Configurada incompetência absoluta, não é caso de extinguir o processo sem resolução do mérito (artigo 485 , IV , CPC ), razão pela qual cabe, de ofício, desconstituir a sentença para declinação da competência ao Juizado Especial Federal. 5. Apelação desprovida e, de ofício, desconstituída a sentença, por incompetência absoluta do Juízo Federal, para remessa dos autos ao Juizado Especial Federal.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070021 1761698

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    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL ATESTA SOMENTE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Concluindo o laudo pericial pela existência apenas de lesões corporais de natureza leve, os fatos imputados devem ser desclassificados para o crime de lesão corporal leve, previsto no art. 129 , caput, do CP , com o retorno dos autos ao juízo de origem para a aplicação da Lei nº 9.099 /95, dada a competência absoluta dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo. 2. Considerando a competência absoluta dos Juizados Especiais Criminais, a autoria delitiva deve ser apreciada pelo juízo natural competente, sob pena de supressão de instância. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPLEXIDADE . PERÍCIA. COMPATIBILIDADE. 1. O valor da causa é critério para definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, segundo o art. 3º , § 3º , da Lei n.º 10.259 /01. 2. Em matéria cível, a competência dos Juizados Especiais Federais é disposta por Lei Federal, conforme determinação constitucional (art. 98 , inc. I c/c § 1º , CF/88 ). Assim, deve-se ter presente que o critério adotado pelo legislador ordinário, para fixar os contornos da expressão, de conteúdo indeterminado, é predominantemente o valor da demanda, com as exceções postas no art. 3º da Lei n.º 10.259 /01. 3. Não são incompatíveis com o rito e com a competência dos juizados especiais a complexidade da causa e a necessidade de realização de perícia. 4. Agravo de instrumento improvido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. ABSOLUTA. PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETENCIA. A necessidade de realização de perícia técnica e a complexidade da causa não são suficientes para a modificação da competência do Juizado Especial Federal para apreciar o feito, que, diga-se, é absoluta, e se dá pelo valor atribuído à causa, sendo cabível ao autor indicar o valor da causa compatível com o conteúdo econômico da ação. A Lei n.º 10.259 /2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial.

  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. EMISSÃO DE DIPLOMA. CURSO SUPERIOR JÁ CONCLUÍDO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 6º , INCISO II , DA LEI Nº 10.259 /2001. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º § 1º , III , DA LEI 10.259 /2001. As ações que discutem a aprovação, matrícula e expedição de diploma nestas instituições é da competência da Justiça Federal, cuja questão foi tema de repercussão geral no STF, tema nº 1.154, onde foi assentada a seguinte tese: “Tema nº 1154: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.” Nesse contexto, sendo o pleito do autor na ação originária, desdobramento de conduta afeta ao ato de validação de diploma, ainda que se trate de entidade privada de ensino superior, integrante do Sistema Federal de Ensino, revela o interesse da União na demanda e a competência da Justiça Federal, não havendo, portanto, óbice a que tais ações tramitem nos Juizados Especiais Federais tão somente porque indiquem na polaridade passiva, instituições de ensino superior de direito privado. Não obstante a vedação expressa no artigo 6º , inciso II da Lei nº 10.259 /2001, de que os litígios propostos perante os Juizados Especiais Federais não podem trazer na polaridade passiva pessoas jurídicas de direito privado, está-se diante de situação excepcional, pois envolve controvérsia relativa à expedição de diploma de curso superior, atraindo a diretriz vertida no Tema RG nº 1.154. O pedido de emissão de diploma de curso superior já concluído não envolve anulação ou cassação de ato administrativo, mas reconhecimento de um direito, razão pela qual fixa-se a competência do juizado especial federal para análise daquele, afastando-se a aplicação da exceção à competência dos juizados especiais federais, prevista no art. 3º , § 1º , inciso III , da Lei n. 10.259 /2001. Conflito negativo de competência improcedente para declarar a competência do Juizado Especial Federal, o suscitante.

  • TJ-RS - Conflito de competência XXXXX20238217000 NOVO HAMBURGO

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PESSOA MAIOR DEPENDENTE QUÍMICO E PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.099 AFASTADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO ACOLHIDO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI 10.259 /01. DEMANDAS DE MAIOR COMPLEXIDADE. PERÍCIA. COMPATIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. 1. Recurso conhecido aplicando a tese fixada pelo E. STJ, no Tema 988, a qual declarou a taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 , do CPC . 2. O agravante ajuizou ação, em 06/01/2022, em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade, atribuindo à causa o valor de R$ 66.100,00. 3. Considerando o valor atribuído à causa, bem como o valor do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da ação, a competência para análise e julgamento da ação é do Juizado Especial Federal, porquanto não ultrapassada a quantia equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos. 4. O E. STJ pacificou a orientação de que os Juizados Especiais têm competência para apreciar as demandas de maior complexidade, bem como as que envolvam exame pericial. 5. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20234010000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT . INVALIDEZ POR DANOS MATERIAL E MORAL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO PELA PARTE AUTORA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, não se excetuando da regra geral causas de maior complexidade e que demandem produção de prova pericial. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o proveito econômico buscado pela parte autora na demanda é inferior ao teto de alçada do Juizado Especial Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Juizado Especial Federal), o suscitado.

  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. - Conflito de competência suscitado por juizado especial federal em face de juízo federal. - Pedido de tutela cautelar antecedente que, na verdade, consiste em ação de exibição de documentos e ação de consignação em pagamento. - Valor da causa que não supera 60 salários mínimos. Competência do juizado especial federal - Conflito de competência julgado improcedente para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Marília/SP (suscitante).

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20228130434

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLARA A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL - SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE. - A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, pelo que não se faculta ao autor ajuizar a demanda na Justiça Comum, conforme preleciona o art. 2º , § 4º , da Lei n. 12.153 /09, que trata especificamente dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Processado e julgado em primeiro grau perante o juízo competente, não há que se falar em revisão tampouco anulação da sentença por este e. Tribunal de Justiça, devendo o recurso ser encaminhado à Turma Recursal do Juizado Especial, que detém competência absoluta para aferição da controvérsia.

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