Competência Absoluta do Juizado Especial Federal em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-98.2019.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. Sendo o valor da causa inferior a 60 salários mínimos, a competência para processar e julgar a ação é do Juizado Especial Federal, considerando, também, que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no art. 3º da Lei 10.259 /2001.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RECONSIDERAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Em virtude da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o agravo interno merece provimento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a competência atribuída aos Juizados Especiais Federais é absoluta, a teor do art. 3º , § 3º , da Lei 10.259 /2001, a ser determinada em conformidade com o valor da causa. Precedentes. Incide a Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para apreciar e julgar as ações cujos valores não ultrapassem o valor de sessenta salários mínimos, nos termos do artigo 3º , caput, da Lei nº 10.259 /2001, ressalvadas as exceções previstas no seu § 1º, as quais, todavia, não se verificam presentes na espécie. 2. As ações anulatórias que versem sobre crédito tributário inferior a 60 salários mínimos devem ser ajuizadas no JEF, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso III, da lei reguladora do Juizado Federal. 3. O valor da causa trazida na inicial é inferior ao limite de referência dos Juizados Especiais. Nesse contexto, mostrou-se escorreita a decisão que declinou a competência para o Juizado Especial Federal. 4. Agravo de Instrumento não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência absoluta, por constituir matéria de ordem pública, pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Conflito de Competência Cível: CC XXXXX20218240000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. AJUIZAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA AO JUÍZO COMUM AO FUNDAMENTO DA NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA TÉCNICA, NO CASO EM LIÇA, DE BAIXA COMPLEXIDADE. POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI N. 9.099 /95. PRECEDENTES DESTA CORTE. A necessidade da realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos juizados especiais. (STJ, RMS n. 39.071/MG , relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 4.10.2018) (TJSC, Conflito de Competência Cível n. XXXXX-36.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2022). CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. XXXXX-88.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 513 /2010, CONVERTIDA NA LEI N.º 12.409 /2011, INTERESSE JURÍDICO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RE N.º 827.996/PR, REPERCUSSÃO GERAL. 1. A incompetência absoluta em razão da matéria verificada na espécie constitui nulidade de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício e até mesmo em recurso especial. 2. O reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo implica nulidade dos atos decisórios por ele praticados, salvo o poder de cautela previsto nos arts. 798 e 799 do Código de Processo Civil , de conceder ou manter, em caráter precário, medida de urgência requerida, para salvaguardar perecimento de direito ou prevenir lesão grave e de difícil reparação, até ulterior manifestação do juízo competente. 3. Na hipótese dos autos, conforme determinado no julgado singular, os autos deverão retornar à instância de origem em razão do reconhecimento da competência da Justiça Federal. 4. Com efeito, havendo necessidade de apreciação de questões fáticas, necessário o retorno dos autos à origem para sua apreciação, porquanto em recurso especial não se admite o exame de tais questões. 5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269007 SP XXXXX-88.2020.8.26.9007

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    Vistos. Ementa. Juizado Especial Cível – Agravo de instrumento – Espécie de recurso que se admite excepcionalmente nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, nos termos do disposto no Enunciado nº 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais – Admissibilidade no caso em espécie, porque a decisão pode causar à parte lesão grave e de difícil reparação – Agravo de instrumento que objetiva o desbloqueio de valor depositado em conta bancária, decorrente de verba salarial – Impenhorabilidade do valor por força do disposto no artigo 833 , IV do CPC , aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099 /95 – A interpretação sistemática da Lei nº 9.099 /95 não pode prescindir, subsidiariamente, da aplicação do NCPC – Inteligência do disposto no artigo Art. 1.046 , § 2º do CPC : "Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código." – Natureza alimentar do valor efetivamente demonstrada – Levantamento da penhora e liberação do valor bloqueado determinada - Agravo a que se dá provimento. Ricardo Hoffmann Juiz Relator

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX60005622001 Governador Valadares

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. JUIZADOS ESPECIAIS. PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. O rito dos Juizados Especiais não comporta a produção de prova complexa. Revelando-se indispensável à produção de prova pericial de grande complexidade para comprovação do direito controvertido em processo que tramite perante o Juizado Especial, impõe-se sua extinção.

  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL x JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. RENÚNCIA DE VALORES EXCEDENTES AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE. I – Nos termos do art. 3º , § 3º , da Lei nº 10.259 /01, a competência do Juizado Especial Federal é absoluta no local onde estiver instalado, desde que o valor da causa não ultrapasse o limite de 60 salários-mínimos. II- Outrossim, o § 3º , do art. 3º , da Lei nº 9.099 /95, preceitua que: "A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação." III- O C. STJ, no julgamento dos EDcl no REsp nº 1.807.665/SC (Primeira Seção, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, por maioria, j. 12/05/2021, DJe 01/07/2021), estabeleceu a seguinte tese: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º , caput, da Lei 10.259 /2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º , § 2º , da referida lei, c/c o art. 292 , §§ 1º e 2º , do CPC/2015 .” IV- A autora, tão logo intimada da decisão que modificou o valor da causa, renunciou expressamente aos valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. V- Nada impede que a renúncia seja manifestada na primeira oportunidade após a parte ter ciência da modificação do valor da causa. VI- No momento do ajuizamento da demanda, não era necessário que a demandante postulasse a renúncia de quantias, tendo em vista que o valor da causa era, originalmente, inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. VII- Se a incorreção quanto ao valor atribuído ao feito apenas vem a ser constatada ao longo do processo – seja de ofício, seja por impugnação da parte contrária -, nada impede que o autor, tão logo ciente da decisão que alterou o valor da causa, venha aos autos para renunciar expressamente à quantia que superar 60 (sessenta) salários mínimos, com a finalidade de manter o processamento da demanda no Juizado Especial Federal. VIII- E de se observar que o § 3º , do art. 3º , da Lei nº 9.099 /95 prescreve que o processamento da ação de acordo com o procedimento dos Juizados Especiais constitui uma opção do autor, bastando para isso que atenda à exigência de renunciar aos valores que excederem ao teto legal. IX- Conflito de competência procedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10106621001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONEXÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PERÍCIA CONTÁBIL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA LEI 9.099 /1995. Os Juizados Especiais Cíveis incumbem-se de processar causas de menor complexidade, orientados pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. No caso concreto, na desnecessidade de elaborar-se prova de elevado grau técnico, há de ser mantida a competência do Juizado Especial Cível.

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