E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL x JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. RENÚNCIA DE VALORES EXCEDENTES AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. CONFLITO PROCEDENTE. I – Nos termos do art. 3º , § 3º , da Lei nº 10.259 /01, a competência do Juizado Especial Federal é absoluta no local onde estiver instalado, desde que o valor da causa não ultrapasse o limite de 60 salários-mínimos. II- Outrossim, o § 3º , do art. 3º , da Lei nº 9.099 /95, preceitua que: "A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação." III- O C. STJ, no julgamento dos EDcl no REsp nº 1.807.665/SC (Primeira Seção, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, por maioria, j. 12/05/2021, DJe 01/07/2021), estabeleceu a seguinte tese: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º , caput, da Lei 10.259 /2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º , § 2º , da referida lei, c/c o art. 292 , §§ 1º e 2º , do CPC/2015 .” IV- A autora, tão logo intimada da decisão que modificou o valor da causa, renunciou expressamente aos valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. V- Nada impede que a renúncia seja manifestada na primeira oportunidade após a parte ter ciência da modificação do valor da causa. VI- No momento do ajuizamento da demanda, não era necessário que a demandante postulasse a renúncia de quantias, tendo em vista que o valor da causa era, originalmente, inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. VII- Se a incorreção quanto ao valor atribuído ao feito apenas vem a ser constatada ao longo do processo – seja de ofício, seja por impugnação da parte contrária -, nada impede que o autor, tão logo ciente da decisão que alterou o valor da causa, venha aos autos para renunciar expressamente à quantia que superar 60 (sessenta) salários mínimos, com a finalidade de manter o processamento da demanda no Juizado Especial Federal. VIII- E de se observar que o § 3º , do art. 3º , da Lei nº 9.099 /95 prescreve que o processamento da ação de acordo com o procedimento dos Juizados Especiais constitui uma opção do autor, bastando para isso que atenda à exigência de renunciar aos valores que excederem ao teto legal. IX- Conflito de competência procedente.