Delitos Praticados em Contextos Diversos e com Desígnios Autônomos em Jurisprudência

7.543 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1713157

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOLO PRESENTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CRIMES DE DESACATO E DE RESISTÊNCIA. DOIS AGENTES PÚBLICOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Coeso o conjunto probatório, apto a evidenciar a conduta delitiva, imbuído a ré de consciência e vontade de lesionar a vítima, em conduta socialmente intolerável, não há falar em absolvição. A prova dos autos demonstra, ainda, que a ré, consciente e voluntariamente, resistiu ativamente à abordagem policial e desacatou os agentes públicos que exerciam regularmente suas funções. 2. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de desacato e de resistência. Embora inseridas no mesmo contexto fático, as condutas foram praticadas em momentos distintos e com desígnios autônomos, apresentando-se, portanto, autônomas e independentes: na primeira, houve a intenção de menosprezar a função pública exercida pelos policiais, e na segunda, a de opor-se violentamente à execução de ato legal. 3. Quanto ao concurso formal próprio entre os delitos de desacato e de resistência, os autos dão conta de que a ré os praticou contra os dois policiais que a abordaram, devendo incidir o artigo 70 , primeira parte, do Código Penal . 4. Recurso conhecido e não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190004 202305010614

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. Em Plenário do Tribunal do Júri, o acusado Adilson foi condenado por duas tentativas de homicídio qualificado em concurso formal próprio ( artigo 121 , § 2 º , incisos V e VII, c/c artigo 14 , inciso II, duas vezes, na forma do artigo 7 0, todos do Código Penal), receptação ( artigo 18 0, caput, do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo ( artigo 16 , § 1 º , inciso IV, da Lei 1 0. 826 / 2 00 3 ), tudo em concurso material ( artigo 69 , do Código Penal). Na dosimetria da pena das 0 2 tentativas de homicídio qualificado, o Juízo apresentou fundamentação concreta para elevar a pena-base. A 3ª Seção do STJ admite que a qualificadora e a majorante sobressalentes, de patamar fixo ou variável, sejam valoradas na primeira ou na segunda fase da dosimetria da pena. Essa operação não contraria o sistema trifásico e melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena, que exige aplicação da pena em observância ao caso concreto, com a valoração de todas as circunstâncias objetivas e subjetivas do crime . Da mesma forma que a existência de mais de uma qualificadora não modifica o tipo penal nem o preceito secundário, a existência de mais de uma majorante também não autoriza a retirada da fração de aumento do mínimo, pois se "exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443 , STJ). A desconsideração da qualificadora ou majorante sobressalentes viola o princípio da individualização da pena, porque o julgador deixa de valorar uma circunstância considerada pelo legislador como mais gravosa. Assim, deve ser mantida a pena-base de cada crime de homicídio em 14 anos de reclusão. O Juízo reconheceu a atenuante de menoridade relativa e reduziu a pena em razão da tentativa, em patamares suficientes. No tocante ao concurso formal próprio entre os crimes de homicídio, correto o entendimento do Juízo. No presente caso, não há como afirmar que os crimes praticados pelo réu foram cometidos com desígnios autônomos, sobretudo porque o Conselho de Sentença entendeu que os crimes dolosos contra a vida foram cometidos para assegurar a execução de outro crime , qual seja, a receptação. Se o único motivo era assegurar a execução de outro crime , a hipótese é de desígnio único e, portanto, aplica-se a regra do concurso formal próprio. No mesmo contexto fático, mediante uma única ação, foram efetuados diversos disparos de arma de fogo contra os policiais militares , com único desígnio de atingir indistintas vítimas. Mediante uma só ação, resultaram duas tentativas de homicídio, devendo ser mantida a exasperação da pena em 1 / 6 . Em relação aos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo, o Juízo aplicou as penas no mínimo legal, não havendo inconformismo das partes neste ponto. Por fim, em razão do concurso material entre os delitos, as penas foram somadas, também não havendo impugnação neste ponto. Considerando que o total da pena supera oito anos, deve ser mantido o regime inicial fechado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS .

  • TJ-DF - XXXXX20238070003 1819205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CRIME DE PORTE DE ARMA NÃO ABSORVIDO PELO ROUBO. CONTEXTO FÁTICO DIFERENTE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e porte de arma de fogo com numeração raspada, por meio de conjunto sólido, não procede o pedido de absolvição por ausência de provas. 2. Aplica-se o princípio da consunção quando ocorre a absorção de um crime por outro de maior amplitude, aplicando-se somente a pena maior. 3. No caso em exame, contudo, tratando-se de apreensão de arma de fogo adquirida com o intuito autônomo de proteção pessoal, dias antes do roubo circunstanciado, não há falar em relação de crime meio e crime fim. 4. Verificado terem sido os crimes de roubo e porte de arma praticados em contextos fáticos diversos e com desígnios autônomos, não se cogita a ocorrência de concurso formal, mas sim do concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal . 5. Recursos conhecidos e desprovidos

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20108130105

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - EXTORSÃO - CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. Inviável o reconhecimento do princípio da consunção quando nenhuma das condutas é meio necessário à execução ou faz parte da etapa "normal" de preparação para consecução da outra, restando comprovados os desígnios autônomos do agente na prática de cada um dos crimes.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20238230010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826 /03). DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826 /03). (1) MÉRITO.(1.1) ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA E LAUDO DE EXAME PERICIAL REALIZADO NA ARMA DE FOGO. (1.2) PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM AÇÕES DISTINTAS E COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. (2) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COMO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070020 1758025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONSURSO DE CRIMES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESOBEDIÊNCIA. PRESENÇA. RESISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração do crime de desobediência, previsto no art. 330 do código penal , basta que o agente descumpra, seja por ação ou por omissão, uma ordem legal emanada diretamente a ele por um funcionário público. 2. Conforme Tema 1.060 do Superior Tribunal de Justiça, a desobediência à ordem legal de parada, emanada de agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal , não sendo possível na espécie, portanto, afastar a responsabilidade penal, como busca a defesa, para aplicar a pena administrativa, prevista no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro . 3. Tratando-se de delitos distintos, porquanto praticado com desígnios autônomos, não há de se falar em consunção quanto ao delito de resistência 4. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu não confessa a prática de qualquer dos crimes que lhes foram imputados. 5. Descabida a pretensão de reforma da sentença para reduzir a pena imposta ao sentenciado em patamar inferior ao mínimo normativamente previsto, ainda que com fundamento em circunstâncias atenuantes, sob pena de afronta ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 231 ) e pelo Supremo Tribunal Federal (tema da repercussão geral nº 158). 6. Recurso conhecido, mas não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260599 Rio das Pedras

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES – ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO, EM CONCURSO MATERIAL – RECURSO DEFENSIVO – Pleitos de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, de reconhecimento da "continuidade delitiva" e de fixação de regime inicial diverso do fechado – Autoria, dolo e materialidade nitidamente demonstrados – Delitos praticados em contextos fáticos diversos e com desígnios autônomos – Penas e regime prisional bem fixados, não comportando alteração nesta Sede – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo em execução. Pretensão de que seja reconhecida a continuidade delitiva. Não acolhimento. Delitos praticados contra vítimas distintas, modo de execução diverso e designíos autônomos. Trata-se de prática reiterada de delitos e não da figura da continuidade delitiva. Ausência de vínculo subjetivo entre os eventos delituosos. Jurisprudência firme no sentido da decisão recorrida. Precedentes da Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260026 Bauru

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo em execução. Pretensão de que seja reconhecida a continuidade delitiva. Não acolhimento. Delitos praticados contra vítimas distintas, modo de execução diverso e designíos autônomos. Trata-se de prática reiterada de delitos e não da figura da continuidade delitiva. Ausência de vínculo subjetivo entre os eventos delituosos. Jurisprudência firme no sentido da decisão recorrida. Precedentes da Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20188060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. 2 (DOIS) HOMICÍDIOS CONSUMADOS E 8 (OITO) HOMICÍDIOS TENTADOS (ART. 121, CAPUT, DO CPB E ART. 121, CAPUT, C/C ART. 18, I, SEGUNDA PARTE E ART. 14, II, DO CPB). CRIMES PERPETRADOS NO TRÂNSITO. DELITOS PRATICADOS COM DOLO EVENTUAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTIONAMENTO QUANTO À DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO PARA APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DECISÃO FUNDAMENTADA NA PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DEVIDO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Ministério Público interpôs o presente recurso pugnando pela reforma da sentença quanto à dosimetria da pena, por entender que deveria ser aplicada a regra do concurso formal impróprio, somando-se as penas de cada delito, nos moldes da segunda parte do art. 70 do Código Penal , pois os crimes teriam sido cometidos com desígnios autônomos. 2. No processo em análise, observa-se que o Juiz presidente, após o Conselho de Sentença condenar o réu, em virtude de ter reconhecido o dolo eventual ao cometer os crimes, passou a realizar a dosimetria da pena, momento no qual constatou que o agente, mediante uma única ação e no mesmo contexto fático, ocasionou a morte de duas vítimas e tentou contra a vida de oito pessoas, aplicando a regra do concurso formal próprio. 3. A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio reside justamente na existência ou não de desígnios autônomos, consoante se depreende do art. 70 do CP . 4. No processo em análise, não se inferem das provas coligidas aos autos elementos seguros e capazes de demonstrarem a existência de desígnios autônomos para configurarem o concurso formal impróprio. Conquanto o representante do Parquet afirme que o apelado optou por prosseguir na senda delitiva, porquanto não freou o veículo, optando por prosseguir e atingir diversos outros veículos e pessoas, conclusão diversa se extrai do diagrama do disco de cronotacógrafo do caminhão (fl. 508), o qual indica a velocidade do veículo quando da primeira colisão, assim como das subsequentes, demonstrando que o réu não persistiu acelerando o caminhão, vindo este a desacelerar em função dos impactos. 5. Diante da dinâmica dos delitos, constata-se que não é possível afirmar, com a certeza necessária, que o réu almejava a realização de todos os crimes de homicídio (consumados e tentados), tendo em vista a ausência de desígnios autônomos, ou seja, dada a falta de comprovação de consciência e vontade em praticá-los, o que impõe a manutenção do concurso formal próprio. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Relatora

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo