Incidência dos Encargos Moratórios em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS. REVISÃO DO TEMA 677 DO STJ. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada, sem analisar questões não apreciadas pelo Juízo de origem. 2. O Tema XXXXX/STJ passa a ter a seguinte redação: ?na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.? 3. A mora persiste até que seja purgada pelo devedor, mediante o efetivo levantamento pelo credor do valor devido, acrescido dos respectivos consectários (art. 401 , I , do CC ). 4. Assim, considerando que o depósito judicial não resulta na imediata disponibilização do dinheiro ao credor, tampouco enseja quitação, não se opera a cessação da mora do devedor. Consequentemente, contra ele continuarão a incidir os encargos previstos no título executivo, até que haja efetiva liberação da verba em favor do credor. 5. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial possuem presunção de veracidade ?juris tantum?, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração, o que não ocorreu no caso concreto. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO – TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA – COMISSÃO DE CORRETAGEM SEM ESPECIFICAÇÃO DO VALOR – AFASTADA – ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE VALORES EM ATRASO – AFASTADO - SENTENÇA COM EFEITO EX TUNC – RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em se tratando de compra de lote de terreno sem edificação, não há se falar em incidência da taxa de fruição. 2. No presente caso, compulsando o contrato de compra e venda, observa-se que a cláusula décima oitava consta apenas a obrigação do comprador, em caso de rescisão do contrato, de pagar a comissão de corretagem, sem, no entanto, especificar seu valor, tornando indevido seu pagamento pelo comprador, conforme Tema 938 do STJ. 3. Não há que se falar em encargos moratórios sobre os valores das parcelas em atraso, tendo em vista que os descontos e retenções limitam-se aos valores pagos pelo comprador. 4. Com a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, as partes voltam ao status quo ante, de forma que os efeitos da sentença são ex tunc.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060001 Fortaleza

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    PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS ACIMA DE 1% AO MÊS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. SÚMULA 389 DO STJ, APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Trata-se de recurso de apelação interposto por BV Financeira S /A- Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou parcialmente procedente Ação Revisional de Cláusulas Contratuais ajuizada por Erik Abreu de Azevedo em face do apelante. 2- Às fls. 210/237 o magistrado julgou parcialmente procedente a demanda autoral, para reconhecer a validade das cláusulas contratuais discutidas na lide, com exceção daquela que trata da cobrança de juros moratórios acima do limite legal, determinando o recálculo da dívida adequando a taxa de juros moratórios ao limite legal de 1% ao mês, devendo eventuais parcelas cobradas indevidamente ao autor, serem restituídas na forma simples, com correção monetária pelo IGPM a partir do pagamento a maior e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 3- Consigne-se que os juros moratórios não se confundem com juros remuneratórios. A distinção justifica-se devido à remuneração de capital e aos encargos decorrentes de culpa exclusiva do devedor. Os juros remuneratórios têm a função de remunerar em situação de normalidade/normal ente as instituições financeiras do valor emprestado; os juros moratórios são cobrados (incidem sobre a dívida) somente em caso de inadimplência/mora do devedor no período de anormalidade/inadimplência. 4- Destaco, ainda, que os juros moratórios também não se confundem , pela sua natureza jurídica, com a multa moratória e, portanto, podem , dessa forma, ser conciliados ou cumulados. Os juros têm caráter indenizatório e a multa moratória caráter punitivo, de penalidade pelo descumprimento da obrigação, pelo simples atraso no pagamento. 5- Assim dispõe o enunciado da Súmula nº 379, da Corte Superior:"Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês". 6- No contrato ora em análise, verifica-se às fls. 37 na cláusula ENCARGOS MORATÓRIOS que há previsao de cobrança de juros moratórios de 6,00% ao mês, o que deverá ser reduzido ao limite legal.Assim, deve ser reconhecida a abusividade na cobrança de juros moratórios de 6,00% ao mês, como já decretado pela sentença. 7- Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora informadas no sistema. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 Campinas

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    Apelação – Ação revisional – Contrato de venda financiada– Procedência – Comissão de permanência – Embora não haja no contrato menção expressa à cobrança de comissão de permanência, há previsão de juros moratórios, cumulados com juros remuneratórios e multa – Forma disfarçada e indevida de cobrar comissão de permanência, embutindo os encargos cumulativamente – Inadmissibilidade – Aplicação da Súmula 472 do STJ que impede a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios e remuneratórios, devendo ser limitada à taxa de juros pactuada e à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central – Tarifa - Cobrança de despesa financeira – Ausência de demonstração da efetiva prestação de serviço à consumidora – Abusividade configurada (Recurso Repetitivo - REsp XXXXX/SP ) – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PREVISÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. DECOTE DESTAS VERBAS E MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, uma vez prevista comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios durante o período de inadimplência do devedor, aquela deve ser preservada, desde que circunscrita à soma da taxa de juros remuneratórios contratada, dos juros de mora de 1% ao mês e da multa contratual de 2%, decotando-se as demais cobranças resultantes da inexecução contratual. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260004 São Paulo

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    APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Parcial procedência, para afastar a incidência de juros de mora e multa para situação de inadimplemento, mantendo-se a incidência do INPC somente. Irresignação das partes. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE Título executivo extrajudicial. Cédula de crédito bancário que é título executivo extrajudicial, atendidos os requisitos do art. 29 da lei nº 10.931 /04. Execução instruída com cédula de crédito bancário e planilha da evolução do débito. Desnecessária a juntada pelo exequente dos extratos bancários ou outros documentos. Execução fundada em título com as características de certeza, liquidez e exigibilidade. Descabida a extinção da execução. RECURSO DO BANCO EMBARGADO Encargos moratórios. Possível a cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa. Recurso especial repetitivo nº 1.058.114/RS. Caso concreto. Instituição financeira que não cobrou a taxa de remuneração na mora, apenas atualizou o valor devido pelo INPC e aplicou juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. Juros moratórios e multa previstos no título objeto da execução. Não configurada abusividade na cobrança dos encargos moratórios. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE DESPROVIDO E RECURSO DO BANCO EMBARGADO PROVIDO para julgar improcedentes os embargos à execução.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130028

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ENCARGOS CONTRATUAIS - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO - PRECEDENTES. - Nos termos da jurisprudência do STJ, pertinente a cobrança dos encargos moratórios contratados até a efetiva quitação da dívida e não somente até ajuizamento da ação ou constituição do título executivo judicial - O cumprimento das disposições contratuais decorre do princípio "pacta sunt servanda", incluindo pagamento dos encargos decorrentes da mora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    CONTRATO BANCÁRIO – Ação ordinária revisional de contrato – Contratos de empréstimo pessoal – Alegação de abusividade da taxa de juros remuneratórios em decorrência de excessiva superioridade à taxa média de mercado informada pelo Banco Central – Excessividade comprovada – Taxa de juros pactuadas superiores a aproximadamente a quase o quádruplo da média de mercado, em relação à mensal e quase o sêxtuplo no que se refere à anual – Recálculo da dívida determinado, substituindo-se a taxa contratada pela taxa média de mercado informada – Comissão de permanência – Legalidade da cobrança desde que expressamente convencionada e limitada ao percentual de juros remuneratórios avençado ou à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, adotada a taxa que for menor, mais juros legais de mora e multa moratória pactuados – Súmula nº 472 do C. STJ – Ausência, todavia, de prova da pactuação e cobrança da comissão de permanência – Incidência dos encargos moratórios contratados – Recurso provido em parte.

  • TJ-PR - XXXXX20218160056 Cambé

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO QUANTO ÀS RETENÇÕES DE VALORES PELOS AUTORES (PROMITENTES VENDEDORES), EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES POR PARTE DO RÉU (PROMISSÁRIO COMPRADOR) TER DADO CAUSA AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO 01, DO RÉU: PLEITO DE EXCLUSÃO DA RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. NOVAÇÃO DO CONTRATO HAVIDA ENTRE AS PARTES A QUE SE APLICA O ARTIGO 32-A , INCISO V, DA LEI Nº 6.766 /79, INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.786 /2018. PREVISÃO CONTRATUAL VÁLIDA E PROVA DO DESEMBOLSO DA COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO PELOS PROMITENTES VENDEDORES. Retenção, em caso de desfazimento do contrato por culpa do promissário comprador, prevista expressamente no instrumento contratual originário e ratificada em sua novação, efetuada nos termos da Lei nº 13.768 /2018, com indicação específica de que integrava o preço do lote. Prova suficiente dos serviços prestados pelo corretor de imóveis. Retenção devida. Sentença neste ponto, contudo, que é extra petita, nos termos do artigo 492 , caput, do Código de Processo Civil , posto que determinou retenção de 6% do valor do negócio a tal título, sendo que, conforme instrumento contratual de novação e o pedido formulado na petição inicial, o percentual devido é de 4% sobre o valor do contrato. Nulidade da sentença na parte que extrapolou a pretensão inicial. Recurso provido em parte para corrigir o vício de julgamento. APELAÇÃO 02, DOS AUTORES: 1) PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. Previsão contratual de 25% dos valores pagos que ficou abaixo do limite previsto no artigo 32-A , inciso II, da Lei nº 6.766 /79, incluído pela Lei nº 13.768 /2018. Percentual que, ademais, se demonstra compatível com as circunstâncias do caso concreto. Necessidade de reforma da sentença, que fixou a retenção de 10% do montante pago, para autorizar a retenção de 25% desse valor, conforme contratado e respaldado pela legislação vigente ao tempo da novação contratual. 2) ALUGUEL OU TAXA DE FRUIÇÃO PELO PERÍODO EM QUE O RÉU ESTEVE NA POSSE DO IMÓVEL. Indenização indevida, ainda que prevista no contrato, posto que não foi demonstrado pelos autores o pressuposto legal para tal condenação, previsto no artigo 32-A, inciso I, da Lei de Regência, isto é, a efetiva fruição do bem pelo promissário comprador. Lote urbano vendido vazio. Terreno sem qualquer edificação e ausência de demonstração de potencial locatício nessa condição. Lide julgada antecipadamente a pedido das partes. Fruição não evidenciada. Ausência de enriquecimento ilícito do promissário comprador. Precedentes. 3) PEDIDOS INICIAIS DE DEDUÇÃO DE VALORES PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRIBUTOS, CUSTAS E EMOLUMENTOS PAGOS SOBRE O FATURAMENTO DA LOTEADORA, E DE DEDUÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS DE PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS ATÉ A DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO, NÃO APRECIADOS NA SENTENÇA. Vício de omissão constatado. Possibilidade de julgamento imediato, considerando estar a causa madura para tanto. Discussão eminentemente de direito. Artigo 1.013 , § 3º , inciso III , do Código de Processo Civil . Improcedência de tais pedidos. Cobrança indevida de impostos e de outras despesas sobre o faturamento dos promitentes vendedores, eis que representa transferência indevida dos riscos da atividade empresarial ao consumidor. Inteligência do artigo 51 , inciso IV , do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. Prova de tais despesas sequer realizada. Impossibilidade de cobrança de encargos moratórios incidentes sobre parcelas vencidas e não pagas entre o início do inadimplemento até a data da rescisão do contrato. Pedido efetuado na petição inicial e texto do contrato que diferem da previsão literal do artigo 32-A , inciso III, da Lei nº 6.766 /1979, incluído pela Lei nº 13.768 /2018. Pretensão recursal de dedução de tais encargos moratórios sobre as parcelas pagas, ou seja, na forma do referido artigo, que significa inovação recursal. Vedação do artigo 329 , incisos I e II , do Código de Processo Civil . Não apreciação do pedido. 4) REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Sentença reformada em pequena parte. Mantença da sucumbência recíproca e proporcional efetuada pelo Juízo a quo. Observância do artigo 86 , caput, do Código de Processo Civil . Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, com correção, de ofício, de vício de julgamento citra petita da sentença. RECURSO DE APELAÇÃO 01 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 02 PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AFASTAMENTO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. PANDEMIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO APLICAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Deve ser julgado improcedente o pedido, deduzido em sede de embargos à execução, de afastamento de encargos moratórios pactuados no instrumento de confissão de dívida que ampara o feito executivo, quando não se aplicar, ao cenário contratual, a teoria da imprevisão, e não restar demonstrado, pelo embargante, o desequilíbrio da relação contratual em decorrência das medidas restritivas impostas pelo Poder Público, durante a pandemia da COVID-19.

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