Incidência dos Encargos Moratórios em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11993670001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADES ESCOLARES - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - ENCARGOS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES - COBRANÇA DO DÉBITO JÁ ATUALIZADO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - TERMO A QUO. A obrigação decorrente de contrato de prestação de serviços escolares é positiva, líquida e a termo certo, verificando-se a mora do contratante a partir do efetivo inadimplemento de cada mensalidade escolar, devendo ser este o termo a quo para incidência dos encargos moratórios previstos no contrato. Verificando-se, entretanto, que o valor declinado na inicial representa o débito principal já acrescido de juros de mora, correção monetária e multa, é devida, apenas, a atualização e incidência de juros moratórios legais do débito cobrado a partir da última atualização apresentada pela demandante e que embasou o valor da causa perseguido na demanda de cobrança.

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  • TJ-DF - XXXXX20158070014 DF XXXXX-38.2015.8.07.0014

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    DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. . 1. Em que pese o disposto no enunciado da Súmula 563 do STJ, ele não se aplica às relações de natureza não previdenciária estabelecida entre o participante e a entidade, no caso, mútuo feneratício, reconhecendo-se a relação de consumo e aplicando-se o CDC . 2. A contratação de advogado particular não enseja ressarcimento pela parte adversa porquanto inerente ao exercício regular de direito, sendo nula a cláusula que prevê indenização sobre o montante do débito unicamente em favor do fornecedor. 3. Em que pese a natureza ex re da obrigação, a sentença que prevê a incidência de encargos moratórios a partir da última atualização do débito não inova no ordenamento ou viola direito do credor. Não há nulidade na previsão apenas da continuidade da atualização, reconhecendo e limitando-se aos cálculos apresentados pelo próprio credor na petição inicial. 4. Sucumbente a parte em percentual significativo do montante total cobrado em juízo, não há se falar em sucumbência mínima, mantendo-se os padrões fixados na sentença. 5. Recurso desprovido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. JUROS INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Não é o meio judicial de cobrança da dívida que define o termo inicial dos juros moratórios nas relações contratuais, mas sim a natureza da obrigação ou a determinação legal de que haja interpelação judicial ou extrajudicial para a formal constituição do devedor em mora. 2. Interpretando-se os arts. 960 , 961 e 962 do CC de 1916 (correspondentes aos arts. 390 , 397 e 398 do CC/2002 ), infere-se que a mora do devedor pode-se configurar de distintas formas, de acordo com a natureza da relação jurídico-material estabelecida entre as partes ou conforme exigência legal. Assim, em caso de: (I) responsabilidade contratual, relativa à obrigação positiva e líquida e com termo certo, da qual resulta a mora ex re, os juros moratórios incidem a partir do vencimento; (II) responsabilidade contratual que não possui termo previamente determinado ou que a lei exige interpelação, na qual o inadimplemento leva à mora ex persona, o termo inicial dos juros de mora será, normalmente, a data da notificação ou protesto, quando for exigida interpelação extrajudicial, e a data da citação, quando exigir-se a interpelação judicial; (III) obrigação de não fazer, negativa, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que pratica o ato que lhe era vedado, ficando, assim, constituído em mora nesta data; (IV) responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 /STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, ainda que o débito seja cobrado por meio de ação monitória, se a obrigação for positiva e líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento - a do respectivo vencimento -, nos termos em que definido na relação de direito material. Precedentes (EREsp XXXXX/RS). 4. A hipótese dos autos, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, traz a cobrança dos devedores, por intermédio do ajuizamento contra estes de ação monitória, de obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, inadimplida nos anos de 1995 e 1996, figurando como credora a antiga Caixa Econômica Estadual, sucedida pelo Estado do Rio Grande do Sul, o ora embargante. Em tal contrato havia previsão expressa de incidência de juros moratórios em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento, de natureza positiva e líquida, no vencimento certo. Portanto, tratava-se de obrigação contratual cujo inadimplemento, por si só, levava à constituição do devedor em mora, desde a data do vencimento (mora ex re ou automática), de maneira que os juros moratórios devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece no manejo de ação monitória aptidão para demonstração da natureza positiva e líquida da obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, com obtenção de provimento judicial nesse sentido, assim como a possibilidade de emissão de título executivo extrajudicial originado em saldo devedor decorrente daquele contrato. 6. Embargos de divergência providos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11115753001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS DE CONDOMÍNIO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA - ENCARGOS PREVISTOS NA PLANILHA DE DÉBITO QUE EMPARELHOU A PETIÇÃO INICIAL - NOVA INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO PROTELATÓRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOGAÇÃO DA MULTA. Em relação às parcelas vencidas ao tempo da propositura da ação, constando-se haver o Autor as liquidado, apresentando planilha atualizada do débito, com incidência de juros, correção e multa, inviável a determinação de nova contagem dos referidos encargos, sob pena de "bis in idem". A multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC não merece aplicação quando não evidenciados o dolo da parte em procrastinar o feito ou o abuso de direito de ação a ensejar a referida penalidade.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260002 SP XXXXX-24.2015.8.26.0002

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    Apelação. Compromisso de compra e venda. Pedido de restituição em dobro de valor cobrado em excesso. Ausência de previsão contratual de incidência de encargos moratórios sobre valor que seria financiado pela consumidora. Fornecedora que não soube justificar a cobrança dos valores em excesso. Violação ao dever de informação ( CDC , art. 6º , III ). Admissibilidade da atualização monetária do valor durante o período de inadimplência. Correção monetária que não constitui "plus" ao valor do crédito. Mero fator de recomposição do poder de compra da moeda em face da inflação. Restituição em dobro da quantia paga indevidamente. Impossibilidade. Ausência de má-fé. Devolução que deve ser realizada da forma simples. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05400062001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATUAIS - INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITO ATÉ A PROPOSITURA DA DEMANDA. Após o ajuizamento da ação, os encargos contratuais não são mais aplicáveis, uma vez que se operou a judicialização do débito.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITE CONSTITUCIONAL. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES LEGAIS. 1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541 , do STJ). 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, a qual deve ser efetivamente demonstrada. Tratando-se de taxa compatível com a média de mercado, não há falar em revisão. 3. Sobre os encargos moratórios, sabe-se que a multa de mora não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52 , § 1º , do CDC ), ao passo que os juros moratórios devem ser fixados no patamar de 1% ao mês, conforme estabelecido no art. 406 , do CC/02 . Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90995670001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESISTÊNCIA DO ADQUIRINTE - RETENÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS RELATIVOS AS PARCELAS PAGAS EM ATRASO - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. Indevida a retenção de valores a título de encargos moratórios das parcelas pagas em atraso, pois, com a rescisão do contrato, as partes retornam ao status quo ante, não havendo que se falar em mora. Segundo entendimento do STJ "(...) em caso de rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel por desistência dos adquirentes, na qual os autores pretendem a restituição das parcelas pagas de maneira diversa da cláusula penal pactuada, o termo inicial dos juros moratórios é o trânsito em julgado da decisão condenatória.". VV. APELAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - DIREITO À RETENÇÃO - PERCENTUAL - FRUIÇÃO. Em caso de rescisão do contrato, por culpa do promitente comprador, garante-se ao promitente vendedor o direito de reter 10% dos valores pagos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 911 /1969. PRAZO PARA RESPOSTA. TERMO INICIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA Nº 472 /STJ. 1. Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911 /1969, o prazo de 15 (quinze) para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 2. A cobrança da comissão de permanência é admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual), não podendo o seu valor ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, nos termos da Súmula nº 472 /STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260008 SP XXXXX-40.2020.8.26.0008

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    APELAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMOVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA – Inadimplência demonstrada – Procedência mantida. MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL – Redução – Descabimento - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações locatícias – Cláusula Penal fixada livremente em contrato – Ofensa ao ato jurídico perfeito – Aplicabilidade do princípio "pacta sunt servanda". HONORÁRIOS CONTRATUAIS – Sentença que reconheceu a impossibilidade de prévia estipulação dos honorários pelas partes, determinando que prevaleçam os honorários sucumbenciais, no entanto, deixou de determinar a exclusão dos honorários contratuais do cálculo apresentado pelo autor – Recurso que deve ser provido para tal fim. JUROS COMPENSATÓRIOS – Ausência de previsão contratual para a cobrança – Contrato que já previu a incidência de juros moratórios – Exclusão de rigor. CUMULAÇÃO DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE. Encargos moratórios de naturezas e finalidades distintas, não havendo que se falar em bis in idem. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – Havendo previsão contratual de incidência de encargos moratórios sobre a obrigação, é indevida a incidência de multa compensatória pela rescisão do contrato, ocorrida exclusivamente em razão do inadimplemento dos locativos – Existência de penalidade específica para a mora que afasta a possibilidade de incidência da cláusula penal, que deve ser excluída da condenação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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