TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130521 Ponte Nova
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS - PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE "INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE PLANO DE SAÚDE" - APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , § 3º , INCISO III , DO CPC - POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO DO PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AUTORES SOBRE TERRENOS ATINGIDOS PELA LAMA DE REJEITOS - DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE SUBSISTÊNCIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUANTO AOS DANOS MATERIAIS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM RAZÃO DA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL DANIFICADO EM RAZÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE PLANO DE SAÚDE JULGADO IMPROCEDENTE. - Esta 12ª Câmara Cível recentemente se posicionou no sentido de que "a ausência de intimação para apresentação de alegações finais não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que se trata apenas de oportunidade para que as partes reiterem as alegações que já foram apresentadas no decorrer do processo". (TJMG - Apelação Cível XXXXX-0/001, Relator (a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/08/2023, publicação da súmula em 23/08/2023) - A ré traz a alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa de forma genérica, sem pontuar quais seriam os prejuízos experimentados por ela com a falta de apresentação de alegações finais e ausência de manifestação acerca da prova oral produzida em audiência. O acolhimento de argumento genérico de nulidade contraria os princípios da celeridade, efetividade e economia processual. Se a parte entende que deve haver declaração de nulidade de a tos processuais, ela deve demonstrar o real dano por ela sofrido, pois não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief) - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "adota a teoria da asserção para aferição da presença das condições da ação, bastando, para tanto, a narrativa formulada na inicial, sem necessidade de incursão no mérito da demanda ou qualquer atividade instrutória". ( AgInt no AREsp n. 2.046.864/SC , relator Ministro Marco Buzzi , Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022) - Se a petição inaugural preenche os requisitos constantes dos art. 319 e 320 do CPC , sendo possível se extrair os fatos e os fundamentos jurídicos, bem como o pedido com as suas especificações, deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial - Para caracterização do dano moral, necessária a comprovação dos reflexos do ato lesivo na esfera jurídica individual do ofendido, resultando em ofensa aos direitos da personalidade, ônus que recai sobre os autores da ação (art. 373 , inciso I , CPC )- Comprovado que os autores residiam nas imediações da área atingida pelos rejeitos da barragem rompida, local em que praticavam agricultura familiar de subsistência, tendo sido disponibilizado pela Fundação Renova antecipação de indenização e pagamento mensal de auxílio financeiro, demonstrando que os requerentes conviveram com todas as adversidades relacionadas ao evento, não há dúvidas sobre o abalo emocional suportado em razão da tragédia, razão pela qual os postulantes fazem jus à respectiva indenização - Para fixação dos danos morais, deve o Juízo observar as circunstâncias do caso, para garantir ao ofendido a reparação pelo dano sofrido e desestimular o ofensor a praticar atos ilícitos ou que lesem terceiros, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa para a parte requerente - Os autores, que praticam agricultura familiar de subsistência no imóvel atingido, têm direito ao auxílio financeiro mensal em razão daquilo que a propriedade deixou e deixa