Intimação da Recorrente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130521 Ponte Nova

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS - PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE "INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE PLANO DE SAÚDE" - APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , § 3º , INCISO III , DO CPC - POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO DO PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AUTORES SOBRE TERRENOS ATINGIDOS PELA LAMA DE REJEITOS - DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE SUBSISTÊNCIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUANTO AOS DANOS MATERIAIS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM RAZÃO DA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL DANIFICADO EM RAZÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE PLANO DE SAÚDE JULGADO IMPROCEDENTE. - Esta 12ª Câmara Cível recentemente se posicionou no sentido de que "a ausência de intimação para apresentação de alegações finais não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que se trata apenas de oportunidade para que as partes reiterem as alegações que já foram apresentadas no decorrer do processo". (TJMG - Apelação Cível XXXXX-0/001, Relator (a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/08/2023, publicação da súmula em 23/08/2023) - A ré traz a alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa de forma genérica, sem pontuar quais seriam os prejuízos experimentados por ela com a falta de apresentação de alegações finais e ausência de manifestação acerca da prova oral produzida em audiência. O acolhimento de argumento genérico de nulidade contraria os princípios da celeridade, efetividade e economia processual. Se a parte entende que deve haver declaração de nulidade de a tos processuais, ela deve demonstrar o real dano por ela sofrido, pois não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief) - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "adota a teoria da asserção para aferição da presença das condições da ação, bastando, para tanto, a narrativa formulada na inicial, sem necessidade de incursão no mérito da demanda ou qualquer atividade instrutória". ( AgInt no AREsp n. 2.046.864/SC , relator Ministro Marco Buzzi , Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022) - Se a petição inaugural preenche os requisitos constantes dos art. 319 e 320 do CPC , sendo possível se extrair os fatos e os fundamentos jurídicos, bem como o pedido com as suas especificações, deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial - Para caracterização do dano moral, necessária a comprovação dos reflexos do ato lesivo na esfera jurídica individual do ofendido, resultando em ofensa aos direitos da personalidade, ônus que recai sobre os autores da ação (art. 373 , inciso I , CPC )- Comprovado que os autores residiam nas imediações da área atingida pelos rejeitos da barragem rompida, local em que praticavam agricultura familiar de subsistência, tendo sido disponibilizado pela Fundação Renova antecipação de indenização e pagamento mensal de auxílio financeiro, demonstrando que os requerentes conviveram com todas as adversidades relacionadas ao evento, não há dúvidas sobre o abalo emocional suportado em razão da tragédia, razão pela qual os postulantes fazem jus à respectiva indenização - Para fixação dos danos morais, deve o Juízo observar as circunstâncias do caso, para garantir ao ofendido a reparação pelo dano sofrido e desestimular o ofensor a praticar atos ilícitos ou que lesem terceiros, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa para a parte requerente - Os autores, que praticam agricultura familiar de subsistência no imóvel atingido, têm direito ao auxílio financeiro mensal em razão daquilo que a propriedade deixou e deixa

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  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1764466

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO APELANTE EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. DEFENSOR NOMEADO DEVIDAMENTE INTIMADO. RÉU DECLARADO REVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES MANTIDA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS COMINADAS. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência majoritária, em se tratando de réu solto, a intimação pessoal dele acerca da sentença condenatória é desnecessária, sendo suficiente a intimação do advogado constituído ou do defensor nomeado, nos termos do artigo 392 , II , do Código de Processo Penal . 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação, em especial pelo fato de o veículo roubado ter sido encontrado na posse do Apelante e pelo fato de os policiais e a vítima do crime anterior terem afirmado que ele afirmou que o adquiriu por valor bem abaixo do mercado, na OLX, e não apresentou documento do veículo, deve ser mantida a condenação. 3. Na fixação da pena na primeira fase da dosimetria, a jurisprudência majoritária recomenda, como parâmetro razoável e proporcional, para cada circunstância judicial desfavorável, o coeficiente de 1/8 (um oitavo) da diferença entre a pena mínima e máxima previstas em abstrato para o crime. Observando o referido critério, mantém-se a pena cominada. 4. Inviável o pleito de reconhecimento da confissão espontânea, pois, apesar de o réu ter confirmado a aquisição do veículo encontrado em sua posse, ele não reconheceu que tinha ciência de sua origem ilícita, o que afasta a caracterização da circunstância atenuante. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260032 Araçatuba

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE, CID 10 F33. Pleito da parte autora objetivando a disponibilização do medicamento Vendalafaxina de 150mg a cada 12h, por ser a autora portadora de transtorno depressivo recorrente, CID 10 F33. Sentença que julgou procedente o pedido. TESE 106 DO STJ – MEDICAMENTO – Aplicabilidade dos requisitos definidos na Tese 106 do STJ somente quanto ao medicamento pleiteado Vendalafaxina 150mg – Resp. 1.657.156/RJ – A configuração dos requisitos cumulativos previstos no presente tema se impõe a casos de concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS – Requisitos presentes - Caso em tela em que se pleiteia o fornecimento de medicamento para portadora de transtorno depressivo recorrente. RESPONSABILIDADE ESTADUAL – Caracterizada – Posicionamento sumulado por este Tribunal de Justiça – Inteligência da Súmula 37 do TJSP: "A ação para fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno". Responsabilidade solidária dos federativos – Entendimento da jurisprudência dominante reafirmado pelo STF no Tema de Repercussão Geral 793. DIREITO À VIDA E À SAÚDE - Direito à vida e à saúde que correspondem a dever concreto do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal que possui eficácia plena – Ônus estatal que não pode ser obstado por questões orçamentárias – Dever do Poder Judiciário de compelir a Administração Pública a fornecer o medicamento pleiteado. Paciente necessita do tratamento em questão, conforme relatório médico de fls. 13. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 9º DA LEI N. 11.419 /06 (QUE DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL) AS CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E REMESSAS QUE VIABILIZEM O ACESSO À ÍNTEGRA DO PROCESSO CORRESPONDENTE SERÃO CONSIDERADAS VISTA PESSOAL DO INTERESSADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. NO CASO EM TELA, A AGRAVANTE FOI INTIMADA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS QUANDO DA INTIMAÇÃO ACERCA DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS E MIGRAÇÃO PARA O SISTEMA E-PROC. LOGO, VAI MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198110040

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIDAS - ERROR IN PROCEDENDO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO - VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – DOCUMENTOS TRAZIDOS NA CONTESTAÇÃO QUE INFLUENCIARAM NO JULGAMENTO – PREJUÍZO EVIDENCIADO -CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1. Não ocorrendo a intimação da parte autora para impugnar a contestação, é incontroverso o prejuízo padecido pela parte autora, ora apelante, pois não lhe foi oportunizado a replica as teses e os documentos trazidos pelos réus na defesa, os quais influenciaram diretamente na solução da lide. 3. Circunstâncias noticiadas que ferem o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, impondo-se a anulação de todos os atos adotados a partir de sua ocorrência.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0169586.94.2016.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA APELANTE : AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A APELADOS : DIJALMA DE ALMEIDA CARMO JUNIOR E OUTROS ANDREINA GOMES JACOME DO CARMO DIJALMA DE ALMEIDA CARMO JOVELINA RIBEIRO DO CARMO RELATOR : JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA CÂMARA : 3ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO INTIMAÇÃO DO CREDOR SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO PELO DEVEDOR. IMPOSIÇÃO DE SURPRESA AO AUTOR. AFRONTA AO ART. 10 DO CPC . ERRO DE PROCEDIMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. Ao reconhecer a quitação da dívida, sem oportunizar ao credor manifestação sobre o depósito realizado nos autos pelo devedor, o juízo singular acabou por ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da vedação da decisão surpresa, razão pela qual deve ser a sentença anulada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20158160014 Londrina

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    APELAÇÃO CRIME – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , § 1º , INCISO I , DO CTB )– PROCEDÊNCIA.APELO DA DEFESA – 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO – RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA NULIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DA DEFESA PARA JUSTIFICAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO – DECISÃO CASSADA – RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. É de se acolher o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, reconhecendo, ex officio, a nulidade da decisão de revogação da suspensão condicional do processo de mov. 60.1, para o fim de cassar tal decisão, bem como os atos subsequentes, com o encaminhamento dos autos ao Juízo a quo para que seja realizada a regular intimação do réu e da defesa, designando-se audiência de justificação.

  • TJ-SE - Ação Rescisória: AR XXXXX20228250000

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    Processo Civil – Ação Rescisória – Violação a Manifesta Norma Jurídica e erro de fato ( CPC , art. 966 , inc. V e VIII )– Nulidade de Intimação – Declaração – Inadequação da Via Eleita – Querela Nullitatis – Economia Processual – Declaração de Nulidade – Possibilidade em sede de Ação Rescisória – Precedentes da Corte Superior – Publicação de Acórdão no diário da justiça eletrônico – Advogada – Pedido de Exclusividade – Inobservância – Nulidade de Publicação Configurada – Inteligência dos art. 272 , § 5º e 290 , do CPC – Procedência da Rescisória. I – A ação rescisória requisita uma das hipóteses taxativas do art. 485 do CPC que presumem situações que normalmente demandam alguma indagação jurídica ou considerável dilação probatória. II – Eventuais vícios na intimação da advogada da requerente do Acórdão rescindendo induz nulidade do processo que independe de ação rescisória e autoriza, a princípio, a querela nullitatis. III – Todavia, cumpre registrar que se, apesar disso, for proposta ação rescisória, nada impede que nos respectivos autos a nulidade seja declarada, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, conforme precedentes da Corte Superior; IV – No caso, verifico que a requerente pleiteou expressamente o cadastramento donome da advogada Rosíris Paula Cerizze Vogas, OAB/MG 96.702, para fins de recebimento dasintimações, ciências e notificações do presente feito, sob pena de nulidade (fls. 37/119); V – Porém, observa-se que no Diário da Justiça nº 4889, publicado no dia 18 de abril de 2018 (Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA>1ª CÂMARA CÍVEL-PUBLICAÇÃO) houve a publicação do Acórdão nº 8298/2008, referente aos embargos de declaração nº 201800708108, tão somente em nome dacausídica ISABELA PRUDENTE MARQUES - OAB: XXXXX/MG; VI –Assim, havendo requerimento prévio para que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, como ocorreu no caso dos autos, forçoso reconhecer a nulidade das intimações, vez que a publicação não foi realizada na pessoa indicada expressamente nos autos, nos exatos termos dos art. 272 , § 5º e 280 do CPC ; VII – Ação Rescisória procedente, declarando a nulidade da publicação do Acórdão nº 8298/2018, determinando a sua republicação, reabrindo-se prazo para eventual interposição de recursos, observando-se o pedido de publicação exclusiva em nome da advogada indicada expressamente nos autos. (Ação Rescisória Nº 202200603856 Nº único: XXXXX-96.2022.8.25.0000 - SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 06/10/2023)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SÃO LUIZ GONZAGA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTES DO VALE-REFEIÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. EVIDENCIADA A FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUTIÇA, ORA AGRAVANTE, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, CONSOANTE O ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 1.060 /50.ASSIM, DEMONSTRADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A INDICAR A NULIDADE DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.PRECEDENTES DO E. STJ E DESTE TJRS.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 Fortaleza

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO EFETIVO CONTRADITÓRIO. NULIDADE VERIFICADA E SUSCITADA DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESCONSTITUÍDA. RETORNO À ORIGEM. I - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Banco Banorte S/A - em Liquidação Extrajudicial contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza, às fls. 631/632 dos autos da ação de execução nº XXXXX-14.2000.8.06.0001 , intentada pelo recorrente em desfavor dos Agravados, Companhia Industrial Agropecuária CONAPE, Francisco Orlando Magalhães e José Onelito Magalhães, na qual o referido julgador, entendendo ter havido sucessão empresarial entre aquele e o BANCO ITÁU UNIBANCO S/A, reconheceu-se incompetente para funcionar no feito e determinou a redistribuição. II - A disciplina dos art. 9º e 10 do CPC15 proíbe a chamada decisão surpresa, quando o juízo traz questão não discutida nem pelo autor, nem pelo réu. Ou seja, mencionadas normas asseguram às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado, em obediência ao princípio do contraditório. III - O Magistrado de primeira instância utilizou como base do seu decisum a jurisprudência que apontavam o Banco Itaú S/A como último incorporador do Banco Banorte S/A. IV - Necessário esclarecer que a ausência de despacho a intimar as partes sobre o motivo concernente ao declínio de competência, mesmo que se trata-se de matéria cognoscível de ofício, configura-se cerceamento de defesa, posto que viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Noutros termos, não se pode suprimir a participação das partes ante o princípio da cooperação e da vedação da decisão surpresa. V - Por provocar nulidade insanável dos atos processuais subsequentes, a matéria pode ser conhecida de ofício. VI - Preliminar de error in procedendo suscitada de ofício. Decisão interlocutória cassada. Agravo de instrumento prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, DECLARAR a preliminar suscitada de ofício e, por conseguinte, proclamar prejudicada a análise do agravo de instrumento, nos idênticos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

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