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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-80.2019.8.11.0040

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

EDSON DIAS REIS
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Ementa

E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICAPRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇAACOLHIDAS - ERROR IN PROCEDENDOAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO - VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAISDOCUMENTOS TRAZIDOS NA CONTESTAÇÃO QUE INFLUENCIARAM NO JULGAMENTOPREJUÍZO EVIDENCIADO -CERCEAMENTO DE DEFESAOCORRÊNCIA - SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
1.

Não ocorrendo a intimação da parte autora para impugnar a contestação, é incontroverso o prejuízo padecido pela parte autora, ora apelante, pois não lhe foi oportunizado a replica as teses e os documentos trazidos pelos réus na defesa, os quais influenciaram diretamente na solução da lide.
3. Circunstâncias noticiadas que ferem o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, impondo-se a anulação de todos os atos adotados a partir de sua ocorrência.

Acórdão

Provimento
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1971271509

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