Legitimidade para Figurar no Pólo Passivo da Ação em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20118120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CÍVEL DA TERCEIRA INTERESSADA – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DO FEITO – ACOLHIDA – PARTE RÉ QUE NÃO É MAIS PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MAS OCORRIDA ANTES DA SENTENÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada em Contrarrazões de inadequação da via eleita; e b) a preliminar recursal de nulidade do feito. 2. Nos termos do art. 996 , do CPC/15 , o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. 3. A apelante ostenta a natureza de terceiro juridicamente interessado, porquanto, no decorrer do feito, tornou-se proprietária dos imóveis usucapiendos. Deste modo, cabível o presente recurso, não havendo que se falar em inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. 4. O artigo 17 , do CPC/15 , prevê que, para postular em Juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 5. Como se sabe, possui legitimidade para figurar no polo passivo da Ação de Usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, cabendo às partes diligenciar quanto à verdade desse fato no curso do procedimento. 6. A ilegitimidade passiva superveniente ocorrida no curso da ação e suscitada pela apelante deve ser decretada, para que se possa garantir, ao final da ação, uma prestação jurisdicional justa para o caso concreto. 7. Apelação Cível conhecida e provida.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação DE COBRANÇA. Decisão que determinou a substituição do espólio no polo passivo da ação pelos herdeiros da de cujus. Insurgência da parte autora. Cabimento. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997 , caput, do CC/2002 e art. 796 do CPC . Legitimidade dos herdeiros para figurar no polo passivo da ação não verificada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0317731.29.2015.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA 1º APELANTE DVS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 2º APELANTE SAGA DETROIT COMÉRCIO DE VEÍCULOS , PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 3º APELANTE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA APELADA CARLA RIBAS NAVARROS RUDGIO RELATOR WILSON SAFATLE FAIAD - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO OCULTO. TROCA DE MOTOR. DEFEITO DE NATUREZA GRAVE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. USUFRUTO DO BEM POR PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. Quantum indenizatório minorado. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIZADA DE SERVIÇOS. PROCEDÊNCIA. Sentença em parte reformada. 1 ? A aquisição de veículo zero-quilômetro que apresenta avarias incompatíveis com veículo novo como, no caso em comento, uma troca de motor, deve ser configurado como defeito de natureza grave, o qual incide a aplicação do artigo 18 do CDC . 2 ? A jurisprudência do STJ é no sentido de que é solidária a responsabilidade do fabricante e da concessionária por vício do produto e todos os integrantes da cadeia de consumo, em veículos automotores, podendo o consumidor acionar qualquer um dos coobrigados. 3 - Na fase de admissibilidade da ação, o interesse de agir deve ser apreciado em abstrato, a fim de não configurar limitação ilegítima ao direito da parte, de forma que, havendo necessidade da ação e adequação do procedimento, inegavelmente há interesse na provocação do Judiciário, como no caso sub judice, em que houve a negativa das responsáveis quanto ao atendimento do pedido da consumidora ao acionar o disposto no art. 18 do CDC . 4 ? Não há relação acessória entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento que propicia numerário ao consumidor para aquisição de bem que, pelo registro do contrato de alienação fiduciária, tem sua propriedade transferida ao credor, tornando-o legitimado a requerer em juízo a restituição das importâncias pagas pela aquisição do bem. 5 ? Demonstrada a existência da conduta ilícita, dos danos e do nexo de causalidade entre estes e aquela, ensejadores do dever de indenizar pelos prejuízos extrapatrimoniais, primordialmente pela evidência da frustração sentida pela autora/consumidora que vivenciou uma segunda pane do veículo em plena rodovia e, ainda, se viu privada do uso regular de seu carro zero quilômetro. 6. No que se refere à pretensão recursal de redução da verba indenizatória concedida, não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema da fixação da indenização, uma vez que não existem critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, reiteradamente tem-se pronunciado esta Corte no sentido de que a reparação do dano deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido. Atendendo às circunstâncias fáticas do caso, tem-se por bem a redução da verba indenizatória para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser paga tão somente pela fabricante e comerciante do veículo, de forma solidária, quantum razoável e proporcional ao abalo moral sofrido. 7. A empresa autorizada a prestar serviços para a comerciante e à fabricante não possui legitimidade passiva ad causam para figurar na presente ação, tendo em vista que não é integrante da cadeia de consumo, ou seja, apresenta-se estranha à relação jurídica contratual. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. TERCEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-PR - XXXXX20218160126 Palotina

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE R$381,99 (TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, E DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECORRENTE ALEGA QUE A DECISÃO ATACADA MERECE REFORMA, POR ENTENDER, PRELIMINARMENTE, QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, NA MEDIDA EM QUE ATUOU COMO MERA INTERMEDIADORA FINANCEIRA. NO MÉRITO, ADUZ QUE NÃO RECEBEU QUALQUER PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO PROBLEMA, VISTO QUE A RECORRIDA ENTROU EM CONTATO COM A EMPRESA VENDEDORA, SOMENTE. ALÉM DISSO, AFIRMA QUE DISPONIBILIZA FERRAMENTAS DE SEGURANÇA EM SEU SITE, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE SER RESPONSABILIZADA. REQUER, PORTANTO, A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECORRENTE QUE PARTICIPA DA RELAÇÃO DIRETA ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR FINAL EM SEU INTERMEIO, SENDO QUE LHE INCUMBE O PAGAMENTO E A COBRANÇA DA TRANSAÇÃO, PORTANTO, NÃO SÓ A LEGITIMIDADE, COMO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OBJETIVA. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º , PARÁGRAFO ÚNICO E 25 , § 1º , AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , TRATA-SE DA APLICAÇÃO DA "TEORIA DO RISCO-PROVEITO", A QUAL CONSIDERA CIVILMENTE RESPONSÁVEL TODO AQUELE QUE AUFERIR LUCRO OU VANTAGEM NO EXERCÍCIO DE DETERMINADA ATIVIDADE. PRECEDENTES. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE EVIDENCIADA. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU (R$2.000,00 – DOIS MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AS SUAS FINALIDADES PEDAGÓGICA E REPRESSIVA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RECORRIDA JUNTOU COMPROVANTES DE QUE GASTOU R$381,99 (TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) COM O PRODUTO QUE NÃO FOI ENTREGUE (MOV. 1.4). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS . CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS PROCESSUAIS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NA PARTE CONHECIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, "tendo o Tribunal de origem concluído que as empresas pertencem ao mesmo conglomerado econômico, deve ser reconhecida a aplicação da Teoria da Aparência, a qual é amplamente aceita nesta Corte" ( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 17/11/2020). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade solidária entre a corretora e a seguradora ocorre em situações excepcionais, como nos casos de mau cumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados da legítima expectativa de serem eles os responsáveis por esse pagamento (teoria da aparência), o que ocorreu no caso. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido colide com a jurisprudência assente desta Corte Superior. Legitimidade reconhecida. Recurso provido. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090303

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    INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA- FASE DE CONHECIMENTO- POSSIBILIDADE . Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015 , os sócios da empresa ostentam legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na fase de conhecimento (artigo 134 , CPC/15 ).

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1747768

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. INDEFERIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA QUE FIGURA COMO LOCADORA E PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. TEORIA DA ASSERÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO PARA AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão interlocutória que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC , razão pela qual o agravo de instrumento não merece ser conhecido, no particular. 2. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser aferida por meio de uma análise de cognição simples entre as alegações apresentadas pelo autor, sem necessidade de apreciação dos elementos de prova carreado aos autos. Precedentes. 3. Na hipótese, pretende a locatária a rescisão do contrato de locação comercial, com fundamento na impossibilidade de utilização dos imóveis locados para o fim destinado, em razão de problemas na instalação elétrica. Consoante as assertivas da autora na inicial, e a pretensão resistida, afigura-se inegável a existência de pertinência subjetiva entre locatária e a imobiliária locadora, ainda mais, diante das informações constantes do contrato de locação firmado entre as partes. 4. Não obstante a existência de contrato de administração de imóvel para aluguel firmado entre imobiliária e proprietário, a administradora (imobiliária) tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, pois além de figurar como locadora e proprietária dos imóveis locados no contrato de locação, faz-se necessária a incursão no mérito para fins de averiguação de eventual responsabilidade pela rescisão antecipada do pactuado, com a análise pormenorizada de ambos os contratos, sopesando as obrigações cabíveis aos envolvidos, para somente então definir se há culpa e a quem ela deve ser imputada. 5. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RATIONE PERSONAE. UNIÃO. PASEP . RECURSO DESPROVIDO. 1. No julgamento da apelação cível nº 5005672.56.2018.404.7102/RS, a Segunda Seção desta Corte assentou o entendimento no sentido da legitimidade da União para figurar no polo passivo das ações em que se discute o saldo dos valores dos depósitos realizados em conta vinculada ao PASEP . 2. Nas ações em que se discute o saldo dos valores dos depósitos realizados em conta individual do PASEP , prevalece o entendimento de que a União é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. 3. A competência da Justiça Federal é ratione personae, a qual deve prevalecer à competência funcional, pois inserida em norma hierarquicamente superior, qual seja, aquela prevista no artigo 109 , inciso I , da Constituição da Republica . 3. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20158260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento – Legitimidade do herdeiro para figurar no polo passivo de demanda executiva proposta em face do de cujus, seu pai, por figurar como devedor solidário e garantidor hipotecário – Execução contra devedor solvente não limitada à excussão da garantia – Responsabilidade do agravante para responder pelo pagamento das dívidas contraídas pelo pai, contudo, respeitado o limite da herança – Inteligência dos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Multa de trânsito. Pretensão à suspensão do lançamento da multa de modo a possibilitar a alienação do veículo e à quitação da multa descrita na inicial, mediante depósito judicial. Ação ajuizada em face do Município de São Paulo e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito. Retificação do polo passivo processual determinada de ofício para a inclusão da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET. Cumprimento da determinação pela autora. Posterior sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela Companhia e extinguiu o processo com relação a ela. Condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no princípio da causalidade. CET que não tem legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual. Art. 260 do CTB . Indevida, no entanto, a anterior determinação, de ofício, da retificação do polo passivo para a inclusão da corré, que, que não é litisconsorte necessário e nem sequer tem legitimidade passiva para a causa. Ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. Art. 2º CPC . Princípio da causalidade. Autora que não deu causa à inclusão da CET na relação processual e que, por isso, não pode ser condenada a arcar com os correspondentes honorários de sucumbência. Recurso provido para excluir a respectiva condenação.

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