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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-77.2022.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RATIONE PERSONAE. UNIÃO. PASEP. RECURSO DESPROVIDO.

1. No julgamento da apelação cível nº 5005672.56.2018.404.7102/RS, a Segunda Seção desta Corte assentou o entendimento no sentido da legitimidade da União para figurar no polo passivo das ações em que se discute o saldo dos valores dos depósitos realizados em conta vinculada ao PASEP.
2. Nas ações em que se discute o saldo dos valores dos depósitos realizados em conta individual do PASEP, prevalece o entendimento de que a União é parte legítima para figurar no polo passivo da ação.
3. A competência da Justiça Federal é ratione personae, a qual deve prevalecer à competência funcional, pois inserida em norma hierarquicamente superior, qual seja, aquela prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição da Republica. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1887434065

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