TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040012
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NOVAÇÃO OBJETIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. CUMULAÇÃO DE FUNÇÃO COM MAIOR COMPLEXIDADE. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrados os pressupostos para a acumulação de funções (novação objetiva do contrato com acréscimo de funções mais complexas), é devida a diferença salarial decorrente da cumulação. Recurso ordinário da reclamada não provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO. Ainda que o Julgador não esteja adstrito à prova pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos de prova, a teor do art. 479 do CPC , usado subsidiariamente no processo do trabalho (art. 769 da CLT ), ausentes indícios capazes de infirmar a conclusão técnico-científica, esta deve ser acolhida. No caso, o laudo pericial concluiu pela ocorrência de grau máximo de insalubridade no trabalho da reclamante, em razão da exposição a agentes biológicos sem o fornecimento de EPIs. Recurso da reclamante provido.