17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-81.2022.5.23.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PEDIDO PRINCIPAL E REFLEXOS. INDICAÇÃO DE VALOR GLOBAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. OCORRÊNCIA. Segundo exegese da Instrução Normativa n. 41/2018 do C. TST, a interpretação do art. 840, §
1º, da CLT, com a nova redação em razão da Lei 13.467/2017, exige que cada pedido seja certo, determinado e discriminado em seu valor, ainda que corresponda a reflexo do pleito principal. Assim, consideram-se ineptos, sem possibilidade de emenda a teor da Súmula n. 263 do TST, os pleitos de reflexos quando ausente a indicação específica dos seus valores. Inépcia da petição inicial mantida. Apelo obreiro não provido, no particular.