Possibilidade de Execução Invertida em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INVERTIDA. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA COOPERAÇÃO. DESCABIMENTO DE MEDIDA IMPOSITIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a determinação judicial à Fazenda Pública, de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença, com a consequente apresentação de demonstrativo de cálculos e valores a serem pagos. 2. O procedimento denominado "execução invertida" consiste na modificação do rito processual estabelecido no Código de Processo Civil , ofertando à parte executada (devedor) a possibilidade de apresentação dos cálculos e valor devido à parte exequente (credor).Não há previsão legal de tal mecanismo processual, sendo ele uma construção jurisprudencial. 3. No âmbito do STJ, em observância mesmo aos princípios do CPC , a construção jurisprudencial da "execução invertida" tem como fundamento basilar a "conduta espontânea" do devedor. Para tanto, tal espontaneidade e voluntariedade em antecipar-se na apresentação dos cálculos da execução, e por decorrência, acelerar o processo atendendo deste modo outro princípio processual (tempo razoável do processo), gera a recompensa da não condenação em honorários advocatícios. 4. No caso em exame, o Tribunal a quo deveria ter intimado previamente a parte executada ofertando-lhe a possibilidade de cumprimento espontâneo da sentença. Caberia então a parte decidir pela apresentação ou não dos cálculos e valores devidos. Não o fazendo, assumiria por sua conta própria a responsabilidade da condenação em honorários advocatícios, decorrentes da execução (princípio da causalidade) Tal procedimento prévio de intimação da Fazenda Pública possui substrato na jurisprudência do STJ. 5. Recomendável, deveras, que a Fazenda Pública adotasse, principalmente na seara previdenciária, o procedimento de antecipação voluntária na demonstração dos cálculos para execução.Desse modo, cumpriria o princípio da celeridade processual, bem como se desvencilharia de custos para o erário com condenações em honorários advocatícios (princípio da causalidade). Contudo, repita-se, tal procedimento, com base na jurisprudência do STJ, possui a característica primordial da espontaneidade da parte executada, não cabendo imposições cogentes da autoridade judicial, como se verifica nos autos. 6. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao Recurso Especial.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 MS

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INVERTIDA. DESCABIMENTO. I- Cabe ao exequente a apresentação de cálculos do valor devido, não havendo previsão legal para a denominada “execução invertida”, que mais não traduz do que uma faculdade, cujo exercício dispensa o pagamento de honorários advocatícios, e não obrigação da parte executada. Precedentes da Corte. II- Recurso provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INVERTIDA. NÃO CONFIGURADA. 1. No cumprimento de sentença, em demandas previdenciárias, estando o crédito sujeito a pagamento por RPV, serão devidos os honorários pela fase executiva, independentemente de impugnação, exceto no caso de execução invertida - quando o INSS apresenta cálculos do valor que entende devido e há concordância pela parte credora. 2. Não havendo a concordância da parte credora com o cálculo apresentado pela Autarquia, resta descaracterizada a execução invertida, sendo cabível a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios pela fase de cumprimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Obrigação de fazer extinta – Pretensão da agravante para que a executada apresente os cálculos acrescidos de juros de mora e correção monetária – Admissibilidade – Entendimento exarado na ADPF nº 219 - STF no sentido de admitir a execução invertida, impondo à parte vencida, que detém todos os informes de pagamentos, a apresentação dos cálculos de liquidação – Decreto nº 61.782 /16 que apresenta mera faculdade aos credores para a obtenção dos informes oficiais perante a repartição competente, razão pela qual a obrigação ainda fica a cargo da executada – Precedentes – Recurso provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300288976

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA PELO EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO PELO ERJ, ALEGANDO INCORREÇÃO NO VALOR EXEQUENDO, SALIENTANDO QUE O AUTOR NÃO EFETUOU O CÁLCULO CORRETO COM BASE NOS CONTRACHEQUES. EXECUÇÃO INVERTIDA. POSSIBILIDADE. ADPF Nº 219 . FAZENDA PÚBLICA QUE, MESMO DIANTE DA POSSIBILIDADE, DEIXOU DE APRESENTAR VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, NÃO FUNDAMENTANDO A ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234050000

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    EXECUÇÃO INVERTIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO SOB ANÁLISE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO... ; a ausência de meios para a promoção da execução invertida e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo... ; a ausência de meios para a promoção da execução invertida e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo. 2

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248269061 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Foro de São Paulo – Processo em fase de cumprimento de sentença – Decisão monocrática que determinou à executada, no prazo de cento e vinte dias, que trouxesse aos autos o cálculo do valor devido, devidamente atualizado, dispensando-se os informes – Hipótese de execução invertidaPossibilidade – Imprescindibilidade de cooperação da Fazenda Estadual para realização dos cálculos – Entendimento firmado pelo STF na ADPF 219 – Tese não restrita aos juizados especiais federais – Observância do princípio da cooperação – Prazo razoável e proporcional ao cumprimento da obrigação – Precedentes. Agravo conhecido e improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INVERTIDA. POSSIBILIDADE. 1. A execução invertida nada mais é do que a apresentação pelo devedor de planilha de liquidação do julgado. Assim, o devedor, antecipando-se ao credor, espontaneamente ou após intimação do juízo, apresenta os cálculos dos valores que entende devidos em decorrência de decisão condenatória transitada em julgado. 2. Trata-se de medida excepcional, mas garantidora da eficiência no cumprimento das decisões judiciais, sobretudo porque no caso dos autos, resta evidenciado que o ente público detém o acervo documental da servidora que será contemplada com as diferenças salariais decorrentes da gratificação por titularidade. 3. Como é sabido, a Administração, por razões óbvias, detém e poderá dispor, com maior facilidade, dos documentos e contracheques de seus servidores, em atenção, sobretudo, ao princípio da cooperação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INVERTIDA. 1. Nas demandas previdenciárias, cujo cumprimento de sentença diga respeito a crédito sujeito a pagamento por meio de RPV, serão devidos os honorários pela fase executiva, independentemente de impugnação, exceto no caso de execução invertida - quando o INSS apresenta cálculos do valor que entende devido e há concordância pela parte credora. 2. Indevida a fixação de honorários advocatícios na fase inicial do cumprimento de sentença, antes de ter sido oportunizada ao INSS a possibilidade de apresentação de cálculo dos valores que entende devidos.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INVERTIDA. FACULDADE. DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC . NECESSIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. CONCORDÂNCIA. EXEQUENTE. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1.Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único , do artigo 1.015 , do CPC . 2. A execução invertida é uma faculdade que pode ser exercida pela Autarquia e que vem sendo utilizada no processo previdenciário, considerando que a prática implica em celeridade processual. 3. Em razão da discordância do exequente, a Autarquia foi intimada, na forma do artigo 535 do CPC e apresentou impugnação, alegando excesso de R$ 12.358,41, nos cálculos do exequente, com nova planilha de cálculos, no valor total de R$ 309.066,27 (R$ 290.229,12 principal e R$ 18.837,15 honorários), em 02/2023, com o qual o exequente concordou. 4. O CPC/2015 a exemplo do que já fazia o CPC/1973 , continua a consagrar a sucumbência como critério determinante da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 5. No caso, considerando que a execução invertida é uma faculdade exercida pela Autarquia e que o exequente concordou expressamente com os novos cálculos apurados, reconhecendo o excesso de execução alegado pela Autarquia, não há falar em sucumbência do INSS e, por conseguinte, sua condenação em verba honorária. 6. Agravo de instrumento improvido.

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