Relatora Ministra Regina Helena Costa em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036100 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 , CPC . VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/15 , somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) e de erro material (inc. III) - Vício algum se verifica na espécie. Acerca dos pontos específicos da irresignação do ora embargante, verifica-se do decisum embargado que as questões foram devidamente enfrentadas, expondo de forma clara as razões de decidir - A sentença, confirmada por unanimidade pela 4ª Turma, expressamente reconheceu ao Banco Central do Brasil a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição , declarando a não incidência do IPTU no imóvel SQL XXXXX-9, “(…) enquanto o imóvel permanecer afeto às finalidades essenciais, ou a elas inerentes, do BACEN” - Oportuno destacar que é entendimento consolidado no STJ que a declaração de imunidade tributária estende-se para exercícios futuros, enquanto não houver modificação quanto ao preenchimento dos requisitos legais e constitucionais. Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/SP , relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021; REsp XXXXX/MG , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 2/8/2019 - Os argumentos dos embargantes denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim - Embargos de declaração rejeitados.

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  • STJ - AREsp XXXXX

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    Precedente: AgInt no REsp n. 2.007.905/PR , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218080024

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    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ARRENDANTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “No arrendamento mercantil, a parte arrendante, possuidora indireta do veículo, responde solidariamente pelo adimplemento da obrigação tributária relativa ao IPVA” (AgInt no REsp n. 2.029.735/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). 2. As Certidões de Dívida Ativa n. 1411/2018 e 7395/2018 demonstram que os veículos que originaram a cobrança do IPVA são de propriedade da instituição financeira e objetos de contratos de arrendamento mercantil firmados com terceiros. 3. Recurso conhecido e desprovido. Vitória, 27 de fevereiro de 2024. RELATORA

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238200000

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    EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DAS ASTREINTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO EVIDENCIADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1 . Sabe-se que a multa cominatória se constitui em umas das ferramentas de que dispõe o magistrado para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, admitindo-se a aplicação da sanção prevista no art. 536 , § 1º do NCPC à Fazenda Pública para assegurar o cumprimento da obrigação. 2 . Diante do descumprimento da ordem judicial e para fins de se evitar eventual enriquecimento ilícito do agravado e perigo de dano à parte agravante, reputa-se justa e razoável a redução das astreintes operada, em nome dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Precedentes do STJ ( AgInt no RMS n. 71.987/SC , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023 e AgInt no RMS n. 71.987/SC , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023). 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, restando prejudicado o agravo interno.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036116 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – RECURSO ACOLHIDO 1. No Superior Tribunal de Justiça, a excelentíssima relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, através de decisão monocrática, deu parcial provimento ao Recurso Especial, para reformar o acórdão, determinando o retorno dos autos a esta Corte, para que seja fixada a condenação da autora nos honorários advocatícios recursais, em razão do não provimento do recurso de apelação. 2. O artigo 85 , § 11 do Código de Processo Civil determina, no caso de improcedência da apelação, a majoração da verba honorária que os vencidos forem condenados a pagar. 3. Na presente ação a apelação interposta pelos autores não foi provida, consequentemente aplica-se para o caso à disposição contida no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil . 4. Embargos de declaração acolhidos.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEPENDENTE. HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. PRECEDENTES. - O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, “sobrevindo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, assegurando, igualmente, que os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus” ( AgInt no REsp n. 1.991.444/RS , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEPENDENTE. HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. PRECEDENTES. - O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, “sobrevindo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, assegurando, igualmente, que os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus” ( AgInt no REsp n. 1.991.444/RS , relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20048190001 202300156574

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    APELAÇÃO CÍVEL. Execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. Cobrança de IPTU e TCDL relativa ao exercício de 2000. Extinção do feito em razão do pagamento extrajudicial da dívida. Insurgência da executada, pretendendo a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Segundo o entendimento da Corte de Uniformização, se revela cabível a condenação do executado, nos casos em que a execução fiscal tenha sido extinta em decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, ainda que efetuado antes da citação do contribuinte, em atendimento ao princípio da causalidade e tendo em vista que o pagamento extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida executada. (AgInt no REsp no XXXXX/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). Precedentes. Contudo, ante a ausência de insurgência do exequente, o julgado segue mantido. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    Agravo de instrumento. Ação de execução de quantia certa. Decisão agravada que mantém o bloqueio de valores em contas dos executados. Alegações de ilegitimidade passiva, repetição de indébito e litigância de má-fé. Não conhecimento. Argumentos que extrapolam os limites da decisão recorrida. Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos. Exegese do art. 833 , X , CPC . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Irrelevância da natureza da conta. Precariedade financeira dos executados verificada. Abuso, má-fé ou fraude não demonstrados. Decisão reformada. 1. “É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude“ (STJ, AgInt no REsp n. 2.034.510/RS , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30 /11/2022). 2. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20218190001 202329601126

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    REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Sentença de concessão da segurança para determinar o cômputo em dobro do tempo de licença especial não gozada pela impetrante, bombeira-militar, para fins de contagem de tempo para a passagem à inatividade. Nos termos do artigo 496 , § 3º , inciso I , do Código de Processo Civil , somente se sujeitam a reexame necessário as sentenças proferidas contra os Estados e suas autarquias quando a condenação, ou o proveito econômico, não for inferior a quinhentos salários-mínimos, o que não é o caso dos autos. Orientação do Superior Tribunal de Justiça, portanto, no sentido de que, após vigência do novo estatuto processual, tem firmado entendimento de que a elevação do limite para conhecimento da remessa necessária significa uma opção pela preponderância dos princípios da eficiência e da celeridade, e não obstante a aparente iliquidez das condenações, se houver possibilidade de aferição por simples cálculos aritméticos, forçoso reconhecimento que se trata de verdadeira hipótese de dispensa de reexame ( AgInt no REsp nº 1.916.025/SC , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022). Manifesta inadmissibilidade. REMESSA DA QUAL NÃO SE CONHECE.

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