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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-37.2021.8.08.0024

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Relator

JANETE VARGAS SIMOES
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Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ARRENDANTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “No arrendamento mercantil, a parte arrendante, possuidora indireta do veículo, responde solidariamente pelo adimplemento da obrigação tributária relativa ao IPVA” (AgInt no REsp n. 2.029.735/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023).
2. As Certidões de Dívida Ativa n. 1411/2018 e 7395/2018 demonstram que os veículos que originaram a cobrança do IPVA são de propriedade da instituição financeira e objetos de contratos de arrendamento mercantil firmados com terceiros.
3. Recurso conhecido e desprovido. Vitória, 27 de fevereiro de 2024. RELATORA
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