TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVELL LOCADO. IMPENHORABILIDADE Para que recaia a impenhorabilidade sobre o imóvel alugado a terceiros, é necessária a prova no processo de que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família (Súmula 486 do STJ) Tratando-se do único imóvel dos devedores, ainda que esteja alugado a terceiros, é de se reconhecer a impenhorabilidade do bem, porquanto o valor do aluguel pode ser utilizado para a subsistência da família.