Arbitramento de Alugueis em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL POR EX-CÔNJUGE. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 568 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "É possível o arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de bem imóvel por um dos ex-cônjuges, a partir do momento em que este toma conhecimento inequívoco do inconformismo da outra parte em relação à fruição exclusiva do bem, o que, via de regra, ocorre com a citação, mas nada impede que seja em momento anterior, quando há notificação extrajudicial" ( AgInt no REsp n. 1.782.828/PR , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 5/11/2019). 2. No caso, o acórdão impugnado julgou em desconformidade com entendimento mais recente desta Corte sobre o tema, autorizando o relator a julgar monocraticamente o recurso, nos termos da Súmula n. 568 /STJ e dos arts. 34, XVIII, c, e 255, § 4º, III, do RISTJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260366 SP XXXXX-70.2021.8.26.0366

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. COISA COMUM. Sentença que julgou improcedente a ação. Irresignação. Pedido de arbitramento de aluguel entre ex-cônjuges, já divorciados, titulares de bem imóvel adquirido na constância do casamento. Fato de o imóvel ainda não ter sido efetivamente partilhado que não impede o arbitramento de indenização pela ocupação exclusiva do bem comum. Precedentes. Caso, contudo, em que a ré reside no único bem imóvel do ex-casal, juntamente com seus filhos menores. Impossibilidade de cobrança de aluguel. Prestígio à maior vulnerabilidade do genitor encarregado dos cuidados dos filhos. Inocorrência de enriquecimento sem causa. Precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Pretensão de arbitramento de aluguel corretamente afastada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. LEGITIMIDADE. INTERESSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ERRO MATERIAL. FALTA DE PREQUESTOINAMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA POR EX-CÔNJUGE. IMÓVEL NÃO PARTILHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "o óbice da Súmula n. 284/STF impede o seguimento do recurso especial fundamentado em suposta violação do art. 535 do CPC/1973 [correspondente ao art. 1.022 do CPC/2015], na hipótese em que o recorrente não opôs embargos de declaração na origem, para ver sanado eventual vício do acórdão recorrido" ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe 13/6/2016). 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211 /STJ). 3. Mesmo o recurso interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional exige indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como demonstração do dissídio, mediante cotejo analítico do acórdão recorrido com os paradigmas, ônus dos quais o recorrente não se desincumbiu. Aplicação da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 4. O "uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges - após a separação ou o divórcio e ainda que não tenha sido formalizada a partilha - autoriza que aquele privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos do disposto nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil " ( REsp n. 1.699.013/DF , relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/6/2021). Incidência da Sumula n. 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO PELO EX-CÔNJUGE DE BEM COMUM AINDA NÃO PARTILHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido de que o arbitramento de aluguéis em favor de ex-cônjuge, em razão da ocupação exclusiva do imóvel comum, independe de partilha. 2. Agravo interno improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1656143

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM CONTEÚDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. BEM IMÓVEL. DIVÓRCIO SEM PARTILHA. COMUNHÃO TOTAL DE BENS. QUINHÃO MENSURÁVEL. CONDOMÍNIO. AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL. MEDIDAS PROTETIVAS. CESSAÇÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. ARBITRAMENTO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. De acordo com o artigo 1.012 , do Código de Processo Civil , a Apelação tem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses tratadas nos incisos I a VI do Código de Processo Civil . 1.1. A ação foi julgada improcedente na origem, não havendo que se falar, portanto, em atribuição de efeito suspensivo em face de pronunciamento judicial cujo conteúdo é negativo, por evidente falta de interesse processual. 2. O artigo 1.319 do Código Civil , prevê que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. 2.1. O artigo 1.326 do Código Civil , por sua vez, consigna que os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões. 3. Em regra, o direito à percepção de indenização pelo uso exclusivo de imóvel somente é cabível quando houver definição acerca da partilha do bem. 4. A adoção do regime de comunhão total de bens possibilita a determinação do quinhão que cabe à cada parte, ainda que a partilha de bens não se encontre perfectibilizada. 5. A homologação do divórcio constitui o condomínio estabelecido entre as partes em relação aos bens de propriedade comum. 5.1. Até que seja ultimada a alienação do imóvel, permanece vigente o condomínio, conferindo ao condômino que não se encontra na posse do bem em condomínio o direito de receber valor equivalente ao aluguel, e proporcional à sua cota parte. 6. A determinação de medidas protetivas, oriundas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 /06), impede o arbitramento de aluguéis em favor do infrator durante o período de vigência da medida protetiva. Precedentes. 6.1 A saída do lar conjugal decorre de ordem impositiva e não de ato voluntário do infrator, o que impossibilita o reconhecimento do direito ao recebimento dos aluguéis no período de vigência da medida restritiva, a fim de proteger a vítima de novas violências domésticas, dando-se efetividade à norma protetiva. 7. A partir da cessação dos efeitos da medida protetiva de afastamento do lar, o direito do coproprietário de reivindicar aluguéis referentes ao uso exclusivo da coisa pela outra proprietária é restabelecido, com fulcro no artigo 1.319 do Código Civil . 8. Restando incontroverso o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges, é devido o arbitramento de aluguel em favor do outro, na proporção da cota-parte a que faz jus e conforme a média de mercado. 9. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, provido. Ônus sucumbencial invertido. Honorários majorados.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-38.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL COMUM. Uso exclusivo de imóvel comum pelo ex-marido. Decisão que estabeleceu a obrigação ao pagamento de aluguéis de 50% do valor arbitrado de R$1.200,00. Inconformismo. Acolhimento em parte. Imóvel financiado, cujas prestações estão sendo adimplidas com exclusividade pelo requerido. Ação de divórcio, pendente de trânsito em julgado, na qual o imóvel foi partilhado em 50%. Aluguéis que devem ser estabelecidos na proporção dos direitos adquiridos em relação ao bem. Na espécie, incontroverso que foi quitado, até a separação de fato, aproximadamente 48% do imóvel, considerando o valor da entrada e as prestações pagas na constância da relação - Provimento parcial do agravo para estabelecer os aluguéis devidos em 50% da fração pertencente à agravada, ou 24%, a contar do trigésimo dia da citação. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260047 SP XXXXX-19.2017.8.26.0047

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    EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. Descabimento – Prova técnica realizada em conformidade com as normas aplicáveis à espécie - Preliminar afastada. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL – CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência – Correto o julgamento antecipado do pedido – Provas produzidas na instrução processual suficientes para formação da convicção judicial e deslinde da controvérsia – Preliminar afastada. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Cumpre ao condômino, que usa o bem indivisível de forma exclusiva, prestar indenização ao outro – Inteligência do artigo 1319 do Código Civil – Direito de preferência do condômino que pode ser exercido segundo os critérios legais - Termo "a quo" dos alugueres – Notificação – Recurso da requerida desprovido e provido o do autor.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190203 202200199365

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Apelo do autor. Direito da apelada à meação do imóvel voluntariamente reconhecido. Arbitramento de aluguel. Art. 1319 e 1326 do CC . O objetivo da obrigação é afastar o enriquecimento sem causa do condômino que está de posse do bem e o detém exclusivamente. In casu, a prestação alimentar imposta ao recorrente em favor dos filhos menores, os quais residem no imóvel objeto dos autos em companhia da apelada, não é devidamente cumprida, o que se verifica da análise das ações de execução de alimentos. Inocorrência de enriquecimento sem causa da recorrida a justificar o arbitramento de locatício. Obrigação de manutenção da prole é de ambos os cônjuges. A permanência dos filhos no imóvel objeto dos autos, suprindo-se a necessidade de moradia, é situação que beneficia tanto a ré quanto ao autor, de sorte que inexiste o fato gerador da pretensão indenizatória, qual seja: o uso do imóvel comum em benefício exclusivo da ré e seu enriquecimento sem causa. Improcedência do pedido de arbitramento de aluguel. Precedente. Entendimento do STJ. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-18.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de arbitramento de aluguel. Decisão que deferiu a produção de prova pericial técnica para subsidiar a fixação de valores locatícios. Inconformismo do requerido. Provimento. Decisão reformada. 1. Imóvel conservado em mancomunhão do casal após dissolução de união estável. Pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel. Impossibilidade. Antes da efetiva realização da partilha não incidem as regras do condomínio, porque não há, até lá, propriamente condomínio, mas mancomunhão dos bens, a resultar em sua indivisibilidade. Não bastasse, a ocupação do imóvel conjugal, após divórcio ou dissolução de união estável, por um dos ex-companheiro (a) ou ex-marido/mulher e o (s) filho (s) comum (ns) inviabiliza a pretensão reparatória de se receber alugueis pelo uso exclusivo do outro ex-cônjuge/ex-companheiro. 2. Recurso provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160058 Campo Mourão XXXXX-17.2020.8.16.0058 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COPROPRIEDADE DE FRAÇÕES IDEAIS DE IMÓVEL URBANO APÓS PARTILHA. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO POR UM DOS CONDÔMINOS. OBRIGAÇÃO LEGAL DE PAGAR ALUGUEL PROPORCIONAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. PEDIDO CONTRAPOSTO. BENFEITORIAS REVERTIDAS EM PROVEITO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR DO IMÓVEL. DESPESAS DECORRENTES DA POSSE DO IMÓVEL QUE DEVEM SER ARCADAS PELO POSSUIDOR. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTE AS BENFEITORIAS E AO IPTU. DEVIDA A COMPENSAÇÃO SOBRE 20% DOS VALORES PAGOS PELO TRIBUTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL QUE TAMBÉM BENEFICIA O COPROPRIETÁRIO QUE NÃO DETÉM A POSSE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-17.2020.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 16.03.2023)

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