Ausência de Prova da Propriedade de Outra Residência em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20225030061 MG XXXXX-82.2022.5.03.0061

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DA PROPRIEDADE. A prova de propriedade de veículos automotores se faz através do certificado de registro do veículo perante o órgão executivo de trânsito da unidade da Federação em que se localiza o município de domicílio ou residência de seu proprietário (artigos 120 e 123 da Lei nº 9.503 /97 - Código de Trânsito Brasileiro ). A apresentação apenas da autorização para transferência de propriedade de veículo, sem comprovação da posse sobre o bem e do registro formal do veículo em nome da embargante perante o DETRAN, é insuficiente para comprovar a propriedade sobre o bem.

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060122 Mauriti

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM GUARDA DE FILHOS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INSURGÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO A EXCLUSÃO DE ALGUNS BENS DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE OU POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAMENTO. AUTORA/RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO ART. 373 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA ÀS PARTES PELO JUÍZO A QUO E ORA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame da existência de error in procedendo por parte do Juízo a quo ao excluir da partilha, parte dos bens arrolados na petição inicial, sem a respectiva prova da propriedade ou da posse. 2. É cediço que, nas ações de divórcio tudo aquilo que tem expressão econômica e que foi adquirido pelos cônjuges na constância da união deve ser partilhado, ou seja, a partilha não pode se limitar ao direito de propriedade constituído formalmente. 3. Na hipótese, infere-se do exame dos autos que a autora/recorrente arrolou bens na ação de divórcio, porém, não se desincumbiu de comprovar a propriedade ou a posse sobre um dos imóveis, uma motocicleta e seis cabeças de gado, uma vez que não colacionou aos autos nenhum documento relacionado a aquisição dos referidos bens e nem produziu prova testemunhal nesse sentido. 4. Consigne-se que inobstante tenha sido o promovido/recorrido revel, a ausência de contestação por si só não induz a pena de confissão, mormente em relação a comprovação de domínio ou posse sobre bens alegadamente adquiridos durante a constância do casamento, nos termos do artigo 345 , III , do Código de Processo Civil . 5. Destarte, tendo em vista que a promovente/recorrente não se desincumbiu como devia do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373 , I , do Código de Processo Civil , mantém-se incólume o provimento hostilizado. 6. Em relação ao pedido de condenação do promovido/recorrido no ônus sucumbencial, observa-se da sentença que o Juízo a quo concedeu a gratuidade judiciária às partes, oportunidade em que ratifica-se o deferimento em virtude da ausência de provas da condição financeira do demandado de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, sem prejuízo do próprio sustento. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto da e. Relatora.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215010026 RJ

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM PENHORADO. A norma inserta nos artigos 677 e 678 do Código de Processo Civil deixa clara a necessidade do terceiro fazer prova sumária da posse ou do domínio dos bens que pretende sejam liberados das medidas constritivas, bem como da sua qualidade de terceiro. Portanto, para que o terceiro, estranho à relação processual, seja legitimado a propor a ação autônoma de embargos, é imprescindível seja ele proprietário, ainda que fiduciário, ou possuidor dos bens que sofreram a constrição. É necessário, ainda, que, ao elaborar a petição inicial dos embargos, faça prova sumária de sua posse ou propriedade, bem como de sua qualidade de terceiro. O adjetivo sumário indica que a prova da propriedade ou da posse deve ser, por princípio, documental. Todavia, se o terceiro embargante não possuir meio documental comprobatório, poderá requerer ao juiz a designação de audiência preliminar para nela produzir a prova necessária. Não havendo comprovação de propriedade ou posse do bem que foi penhorado por força de determinação judicial, improcede o pedido formulado nos embargos de terceiro. Agravo de petição conhecido e não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047208 SC

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. PURGA DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. JUROS. INEXISTÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por ser a execução extrajudicial prevista na Lei nº 9.514 /97 forma excepcional de cobrança, só poderá ser efetivada mediante obediência estrita a todos os ditames legais. É dizer, o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel deverá obedecer regras como a intimação pessoal do executado para purgação da mora. 2. Ademais, embora a lei preveja a utilização da notificação por edital, tenho que tal não se consubstancia em mera faculdade conferida ao exequente, mas, ao contrário, destina-se, exclusivamente, às hipóteses em que restam frustradas todas as tentativas de localização dos mutuários, e em que estes, realmente, encontram-se em local incerto ou não sabido. 3. Dessa forma, a prova dos autos não demonstra que o procedimento de execução extrajudicial adotado pela Caixa Econômica Federal observou todas as exigências legais necessárias à consolidação da propriedade e consequente extinção do contrato. Nessa senda, tenho que é nula a notificação editalícia, porquanto não há comprovação de que o Oficial do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC diligenciou em efetivar a notificação no local da situação do imóvel em questão. 4. Com a anulação da notificação via edital, consequentemente torna-se nulo o procedimento de consolidação da propriedade manejado pela Caixa Econômica Federal, devendo ser reaberto o prazo para purgação da mora. 5. Reconhecida a regularidade de cessão contratual. 6. No tocante à alegação de abusividade no contrato bancário firmado pelo apelante, não há qualquer elemento que evidencie que sejam abusivos os valores dos juros exigidos, no sentido de que não representem aqueles ordinariamente praticados no mercado financeiro. 7. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260562 SP XXXXX-21.2019.8.26.0562

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    GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. DEFERIMENTO. A afirmação de hipossuficiência gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. A concessão da benesse decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese, ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte contrária. Observa-se, entretanto, que se tratando de pedido ulterior, o deferimento da gratuidade judicial não tem eficácia retroativa, não atingindo as situações já anteriormente constituídas. DIREITO DE VIZINHANÇA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRA PROMOVIDA PELA RÉ QUE CAUSOU DANOS À RESIDÊNCIA DOS AUTORES. PREVALECIMENTO DA CONCLUSÃO FORMULADA PELO PERITO JUDICIAL. IMPROVIMENTO AO APELO DA RÉ E PARCIAL PROVIMENTO AO DOS DEMANDANTES 1. O laudo pericial está bem fundamentado e não há qualquer circunstância apta a afastar o acolhimento do resultado alcançado no sentido de que se trata de muro divisório, sendo permitida a construção pela demandada, que não ultrapassou o limite permitido pela legislação aplicável. 2. A instalação de poste de energia elétrica e hidrômetro na residência da demandada não pode avançar sobre a propriedade dos autores. 3. Por outro lado, também com fundamento nas conclusões alcançadas pelo perito judicial, impõe-se fixar a responsabilidade da ré pelos reparos necessários ao retorno dos imóveis dos autores à situação anterior à instalação do poste de energia elétrica e do hidrômetro, bem como do calçamento, das telhas do muro divisório, do batente do portão de entrada e da estrutura de suporte da cobertura da garagem da casa 31 altos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. DIREITO DE VIZINHANÇA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS DEMANDANTES AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONDUTA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA RÉ E SUCUMBIMENTO RECÍPROCO DAS PARTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a ré apresentou conduta de resistência na hipótese dos autos e sucumbiu parcialmente, a condenação da demandada ao pagamento de parte das despesas processuais, além de honorários advocatícios decorre de expressa disposição legal (artigo 85 , caput, do Código de Processo Civil ) e deve prevalecer. 2. Por outro lado, verifica-se que houve sucumbência recíproca, o que enseja a repartição proporcional da responsabilidade pelo ônus da sucumbência.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130015 Além Paraíba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - RESIDÊNCIA CONSTRUÍDA EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE UM DOS CÔNJUGES DURANTE A CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO - PARTILHA DAS BENFEITORIAS - POSSIBILIDADE - AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DO VALOR AGREGADO PELA EXISTÊNCIA DA EDIFICAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - BENS MÓVEIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - Constatado que a renda auferida pela parte dificilmente lhe proporciona condições para arcar com as despesas processuais, é de reconhecer seu direito aos benefícios da gratuidade judiciária - Embora adotado o regime da comunhão universal pelas partes, não é suscetível de partilha o imóvel doado para um dos cônjuges, com cláusula de incomunicabilidade - Demonstrado nos autos que a residência foi edificada em propriedade exclusiva de um dos cônjuges durante a constância do casamento, deve ser determinada a partilha dos direitos decorrentes da respectiva construção, podendo o valor devido ser apurado em avaliação específica em sede de liquidação de sentença - É inviável a partilha de bens móveis cuja existência e data de aquisição sequer foram demonstradas nos autos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-51.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória (Acidente de Veículo) em fase de Cumprimento de Sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado Laércio, ora agravante. Pretensão à reforma. Acolhimento. Proteção ao bem de família que não exige prova de que o imóvel destinado à residência do devedor seja o único de sua propriedade. Impossibilidade de impor ao devedor a produção de prova negativa, consistente na ausência de titularidade de qualquer outro bem imóvel. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Prova documental convincente quanto à utilização efetiva do imóvel pelo executado como residência. Decisão reformada. Recurso Provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10873717001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO EX-CASAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - PARTILHA INDEVIDA - VEÍCULO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - MEAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 1.725 , do Código Civil , na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens - Descabe falar em partilha dos bens móveis que guarneciam a residência do ex-casal, se não há comprovação da existência dos mesmos, tampouco indícios de que eles foram adquiridos na constância da união estável - Demonstrado nos autos que o veículo foi adquirido durante a constância da união havida entre as partes, a sua partilha é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20905780001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE PROVAS. O ônus de comprovar os requisitos legais (ser o único bem imóvel de sua propriedade e ser utilizado para residência da família) para ser reconhecida a impenhorabilidade do bem de família (Lei n. 8.009 /90)é do devedor.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE PROVAS. O ônus de comprovar os requisitos legais (ser o único bem imóvel de sua propriedade e ser utilizado para residência da família) para ser reconhecida a impenhorabilidade do bem de família (Lei n. 8.009 /90)é do devedor.

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