Ciência Inequívoca da Invalidez em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125120014

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO OCORRÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. I. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que o termo a quo do prazo prescricional da pretensão indenizatória dos danos morais e/ou materiais decorrentes de doença ocupacional coincide com a ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), assim compreendida como o momento em que o empregado passou a ter conhecimento da real extensão do dano e da sua repercussão na capacidade laborativa. II. Segundo o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior, a nominada "ciência inequívoca" (actio nata) ocorre, em regra, com a concessão da aposentadoria por invalidez ou do retorno ao trabalho após afastamento por auxílio-doença. Precedentes. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão em que se declarou a prescrição da pretensão decorrentes da doença ocupacional, verificando o transcurso de mais de cinco anos entre a concessão do auxílio doença e o ajuizamento da ação indenizatória. IV. Sendo incontroverso que ciência inequívoca da lesão ocorreu quando da aposentadoria por invalidez em 09/12/2010 - data da ciência inequívoca da incapacidade laboral- e a propositura da ação perante esta Justiça Especializada ocorreu em 11/10/2012, não há prescrição a ser declarada. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030104 MG XXXXX-53.2022.5.03.0104

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    ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÕES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. O Excelso STJ tem o reiterado entendimento, estampado em sua Súmula nº 278, de que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Adota-se, dessa forma, a teoria da actio nata, segundo a qual o direito à reparação só nasce quando a vítima obtém plena ciência do dano e de sua real extensão. E isso, segundo iterativa jurisprudência do C. TST, só ocorre com a alta previdenciária ou a aposentadoria por invalidez, sendo esse o marco inicial da prescrição.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AFASTADA. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL - DOENÇAS DEGENERATIVAS. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA DE INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA CONSEQUENTE DE DOENÇA QUE ACARRETE A PERDA DE SUA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE – LEGALIDADE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1068. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL - DOENÇA DEGENERATIVA SEM RELAÇÃO DE CAUSA OU CONCAUSA COM AS ATIVIDADES LABORAIS – COBERTURA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA REQUERIDA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - CONHECIDO E PROVIDO. Prescreve em um ano a ação de cobrança de seguro de vida, contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez. Considerando que a ciência inequívoca da invalidez ocorreu com a realização da prova pericial em juízo, afasta-se a alegação de ocorrência da prescrição da pretensão de pagamento da indenização securitária. Extrai-se das condições gerais do seguro que a cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença que acarrete a perda de sua existência independente. Frise-se que os ministros da Segunda Seção Cível do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp XXXXX/SP, fixaram tese no Tema 1068, no sentido de que "Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica". É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional. Na hipótese, o autor não faz jus à cobertura por invalidez parcial permanente por acidente pessoal, pois a atividade laboral exercida perante a empresa estipulante não atuou como concausa para o agravamento das doenças degenerativas. RECURSO DO REQUERENTE HERMES COSTA MOREIRA - PREJUDICADO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO TRANSCORRIDO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é de que, nos termos do art. 206 , § 1º , II , do CC/2002 , a ação do segurado contra a seguradora prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que tiver conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral, que, em regra, dá-se com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza (Súmulas 101 e 278 /STJ). 2. O Tribunal de origem consignou que a recorrente teve ciência inequívoca a respeito da incapacidade laborativa que lhe acometia, desde o exame pericial, realizado em 31/08/2018. Desse modo, a ação de cobrança ajuizada em 30/01/2020 encontra-se fulminada pela prescrição ânua, incidente in casu. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225150137

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    CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1... Da expressão "ciência inequívoca da incapacidade", infere-se que não se trata da ciência das primeiras manifestações da doença, mas de sua efetiva consolidação e da consequente repercussão na capacidade... No caso concreto, conforme se extrai do acórdão regional, a ciência inequívoca da doença profissional ocorreu, quando da realização da perícia (STF, Súmula 230 )

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185200003

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIONATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIONATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o termo inicial da prescrição relativa a pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada), depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIONATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao artigo 7º , XXIX , da Constituição Federal . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIONATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição em ações de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada), deve ser a data do retorno ao trabalho, na hipótese de abrandamento da doença, ou a data da concessão da aposentadoria por invalidez, considerando, dependendo da situação, essas datas como o momento da inequívoca ciência da incapacidade laboral. Precedentes da SBDI-1. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor ajuizou presente ação em 4/6/2018, pleiteando indenizações por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional. Verifica-se, ainda, que o reclamante foi aposentado por invalidez pelo INSS em 2/5/2013 . Não obstante, o Regional manteve a sentença na qual declarada apenas a prescrição parcial quinquenal. Nesse contexto, o marco inicial da prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrente do acidente de trabalho equiparado , coincide com a data da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2/5/2013, após, portanto, a promulgação da Emenda Constitucional 45 (31/12/2004). Desse modo, quando do ajuizamento da reclamação trabalhista, em 4/6/2018, já havia transcorrido mais de 5 anos desde a data de ciência inequívoca da consolidação das lesões, ocorrida em 2/5/2013, no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, de modo que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição prevista no art. 7º , XXIX , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120017 Nova Andradina

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA COLETIVO – PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206 , § 1º , II , B, DO CÓDIGO CIVIL . TERMO INICIAL – CIÊNCIA MANIFESTA DA INVALIDEZ – SÚMULA N.º 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DA AUTORA QUANTO À INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE QUE A ACOMETE – PRESCRIÇÃO CONSUMADA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 206 , § 1º , II , b , do Código Civil , a pretensão de cobrança de indenização securitária formulada pelo segurado em face da seguradora prescreve em um ano. O início da contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro decorrente de invalidez, corresponde à data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, consoante preconizado no enunciado sumular n.º 278, do Superior Tribunal de Justiça. O laudo pericial confeccionado no curso de ação previdenciária anteriormente ajuizada dispõe expressamente que a autora está acometida por invalidez total e permanente, fato que, inclusive, embasou a prolação da sentença concessiva do benefício da aposentadoria por invalidez. Considerando que a ação de cobrança de indenização securitária em epígrafe foi protocolada mais de um ano após a ciência inequívoca sobre a invalidez, imperioso o reconhecimento da prescrição de sua pretensão na hipótese versada. Recurso não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090071

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA POR INVALIDEZ, CORREÇÃO MONETÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO VIDA GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA CONHECIMENTO INEQUÍVOCA INVALIDEZ. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Tratando-se de contrato de seguro de vida, o prazo prescricional da ação é de um ano, conforme disposto no artigo 206 , § 1º , II , ?b?, do Código Civil . 2 - Na forma da Súmula 101 , do STJ, a prescrição ânua se aplica aos contratos de seguro de vida, iniciando-se o prazo a partir da data em que o segurado toma ciência inequívoca de sua invalidez. 3 - Nos termos do que dispõe o § 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , majora-se a verba honorária anteriormente arbitrada no primeiro grau de jurisdição. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130625 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ART. 206 , § 3º , IX , DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DATA EM QUE A VÍTIMA TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ - SÚMULA 573 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008 - PARÂMETRO PARA ARBITAMENTO DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - TABELA DA CIRCULAR 29/91 - APLICAÇÃO - LESÃO NÃO ESPECIFICADA NA TABELA - POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. Nos termos do art. 206 , § 3º , IX , do Código Civil , prescreve em três anos "a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso do seguro de responsabilidade civil obrigatório". Conforme pacífica jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, o marco inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória do Seguro DPVAT é a data em que o autor teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Conforme entendimento sedimentado pela Súmula 573 do Superior Tribunal de Justiça, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. O colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que se deve ter como parâmetro para a fixação da indenização relativa ao seguro DPVAT o valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. Tendo em vista que o acidente foi anterior às leis nº 11.482 /07 e 11.945 /09, para fins de fixação da indenização deve ser aplicada, neste caso específico, a circular nº 29/1991 da SUSEP, com base no valor do salário mínimo vigente à época do sinistro. Ainda que não prevista especificamente na tabela da Circular 29/1991, as lesões decorrentes de acidente automobilístico, desde que demonstrada a incapacidade permanente, sã o passíveis de indenização, observado apenas o percentual da redução da capacidade funcional do órgão lesado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20018130363 João Pinheiro

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO - PRAZO PRESCRICIONAL - 1 (UM) ANO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - 1. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO - PRAZO PRESCRICIONAL - 1 (UM) ANO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - 1. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO - PRAZO PRESCRICIONAL - 1 (UM) ANO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - 1. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO -- PRAZO PRESCRICIONAL - 1 (UM) ANO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - 1. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, nos termos do art. 206 , § 1º , II , do Código Civil . 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3. O conhecimento inequívoco do fato gerador da pretensão de indenização atinente ao seguro por invalidez permanente, afigura-se, em regra, com o laudo médico, indicada causa, natureza e extensão da lesão, podendo, outrossim, a ciência restar configurada a partir da concessão da aposentadoria por invalidez. 4. O pedido administrativo suspende o prazo prescricional voltando a fluir a partir da data da negativa pelo prazo restante. 5. Hipótese que a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de um ano.

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