Contraprova de Longos Vínculos Urbanos em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224010000

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR (A) RURAL. PROVA MATERIAL FRÁGIL. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CONFIGURADO. NÃO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DA PARTE AUTORA COMO TRABALHADOR (A) RURAL. CONTRAPROVA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no art. 142 da Lei n. 8.213 /91, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher (art. 48 , § 1º , da Lei de Benefícios ). 2. O requisito de idade mínima da parte autora foi atendido, pois contava com idade superior à exigida, quando do requerimento administrativo (nascida em 16/01/1964). 3. Início de prova material: Inobstante os documentos apresentados (certidão de casamento onde consta a ocupação do cônjuge da apelante como lavrador - ID XXXXX - Pág. 14, Certidão de nascimento dos filhos em que consta a profissão dos genitores como lavradores - ID XXXXX - Pág. 15 e ID XXXXX - Pág. 16), a contraprova existente nos autos não permite o reconhecimento da qualidade de segurada da apelante como trabalhadora rural em regime de economia familiar na carência exigida ao tempo do requerimento administrativo, como quer fazer crer. 4. Ainda que a parte autora tenha exercido atividade rural, em tempos idos, seu CNIS (ID XXXXX) expõe vínculos urbanos, na condição de empregada doméstica, ao longo do período de carência, de 07/03/2001 a 28/09/2001, de 10/06/2002 a 10/12/2002, de 01/02/2003 a 03/05/2004, de 01/06/2008 a 30/01/2011 e 01/08/2011 a 12/04/2014. Portanto, não comprovado o exercício de atividade rural em regime de economia familiar dentro do período de carência. 5. A conclusão que se impõe é a de que fica descaracterizada, na espécie, a condição de rurícola da parte autora, por ser frágil a prova material associada com contraprova, uma vez que não configurado o trabalho rural em regime de economia familiar, com mútua dependência entre os membros da família, por todo o período de carência, nos termos do art. 142 da Lei 8.213 /91. Sentença mantida. 6. Mantidos os honorários arbitrados pelo juízo a quo, majorando-os em 2% (dois por cento), a teor do disposto no art. 85 , §§ 2º , 3º e 11 , do CPC , calculado sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução, enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita. 7. Apelação da parte autora desprovida.

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178060143

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AGRICULTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS URBANOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta por particular contra a sentença que, em ação ordinária, julgou improcedente a pretensão autoral, que objetiva a condenação da autarquia previdenciária à concessão de aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurada especial, a partir do requerimento administrativo (22/02/2016), bem como ao pagamento das parcelas atrasadas, acrescidas de juros de mora e correção monetária, além de honorários advocatícios. 2. A recorrente alega ter comprovado sua qualidade de segurada especial através de prova documental e testemunhal, afirmando que o vínculo urbano por ela firmado não desconfigura sua qualidade de trabalhadora rural. 3. São requisitos para a concessão da aposentadoria por idade de trabalhador rural, na forma da Lei nº 8.213 /91: a) o trabalhador rural tenha 60 (sessenta) anos completos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos completos, se mulher (art. 48, § 1º); b) cumprimento do período de carência de 180 (cento e oitenta) meses de exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, independentemente de recolhimento de contribuições previdenciárias (art. 25, II). 4. O requisito etário encontra-se preenchido, pois a parte autora nasceu em 21/02/1961, tendo mais de 55 anos de idade na data do requerimento administrativo (22/02/2016). 5. O cerne da questão diz respeito à análise da existência de comprovação do exercício da atividade rural por tempo superior a 180 (cento e oitenta) meses, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (2001 a 2016). 6. A autora apresentou a seguinte documentação: a) Carteira de sócia do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Pedra Branca (08/05/2015); b) Ficha da Associação Comunitária do Olho D'àgua (25/01/2006); c) Declaração de exercício de atividade rural emitida pelo Sintraf Pedra Branca (18/04/2016); d) Recibo do Programa Hora de Plantar (05/02/2016); e) Extrato de DAP de Agricultor (16/02/2016); f) Ficha de internamento no Hospital Municipal São Sebastião, indicando sua profissão de agricultora (21/04/2010); g) Ficha de Cadastro Geral da Unidade de Agricultura Familiar (01/07/2011); h) Declaração do PRONAF (02/02/2016); i) Recibo de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (18/04/2016); j) Certidão de Casamento, indicando a profissão do marido como "agricultor" (29/10/1996); k) Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedra Branca em nome do seu marido (05/02/1977). 7. A sentença faz referência a documentos comprovando a existência de "empresa cadastrada em nome da autora entre 06/03/1997 e 10/02/2016", bem como de "vínculo laboral com a Administração Pública Municipal desde 1982, prestando serviços ao poder público por cerca de 22 anos"; além de documento demonstrando a existência de empresa cadastrada em nome de seu cônjuge "entre 31/07/1990 e 04/02/2016". 8. A documentação constante dos autos não comprova a condição de segurada especial da autora. Embora existentes alguns documentos que, em tese, poderiam ser considerados início de prova material da atividade rural (a exemplo de documentos autodeclaratórios produzidos em momento bastante anterior ao requerimento administrativo, como a Certidão de Casamento), restam eles afastados diante dos longos vínculos urbanos existentes em nome da autora e do seu cônjuge, bem como da existência de empresas cadastradas, por muitos anos, em nome de ambos, em época coincidente com o período de carência. 9. Inaplicável ao caso o entendimento firmado pelo STJ (Tema 629), em recurso repetitivo (REsp 1 352 721/SP), tendo em vista que não se trata de "ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial", mas em existência de contraprova acerca do desempenho de atividade rural, em regime de economia familiar, no período de carência - a saber, a comprovação de vínculos urbanos firmados no respectivo período. 10. Mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão da autora e condenou-a em honorários advocatícios de R$ 1.000,00 ( CPC , art. 85 , §§ 2º e 8º ), com suspensão da exigibilidade pela concessão da Justiça Gratuita ( CPC , art. 98 , § 3º ). 11. Honorários advocatícios recursais fixados em 2% ( CPC , art. 85 , § 11 ), a serem acrescidos ao percentual da verba sucumbencial já estipulada pela sentença recorrida. 12. Apelação desprovida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178060143

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    EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS URBANOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1... A parte demandante, ora recorrente, por sua vez, não contesta nem traz qualquer explicação plausível quanto a estas contraprovas, limitando-se a alegar, genericamente, que o vínculo urbano firmado não... Não obstante, há importantes incongruências evidenciadas ao longo da instrução

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218250062

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    EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS URBANOS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1... a saber, vínculos urbanos firmados pelo demandante, no período de carência, por tempo superior aos 120 dias no ano civil previsto por lei... acerca do desempenho de atividade rural, em regime de economia familiar, no período de carência - a saber, a comprovação de vínculos urbanos firmados no respectivo período. 10

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8.213 /91 SENTENÇA CONFIRMADA 1. São requisitos para aposentadoria de trabalhador (a) rural: contar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (art. 48 , §§ 1º e 2º , da Lei 8.213 /91). 2. A parte autora completou 55 anos em 04/12/2010, correspondendo o período de carência, portanto, a 174 meses, a contar de 1996. Entretanto, em que pese o cumprimento do requisito etário, não há como reconhecer o direito pleiteado. 3. Na hipótese, a prova apresentada mostra-se insuficiente para a comprovação do exercício da atividade alegada, sob regime de economia familiar, por tempo suficiente a cumprir a carência exigida em lei. Com efeito, a autora apresenta: certidão de casamento na qual qualifica o esposo da parte autora como lavrador, celebrado em 1972; certidão nascimento de seu filho na qual qualifica seu esposo como agricultor, datado em 1978; declaração particular da sra Antônia Paulina Resende de que a autora reside e trabalha em sua propriedade rural desde 1995; fichas de cadastro de cliente – apontando endereço na zona rural e profissão como lavradora, entre outros documentos. 4. Por outro lado, verifica-se pela leitura do CNIS que o esposo da parte autora obteve um longo período de trabalho na condição de empregado urbano e contribuinte individual, especificamente entre os anos de 1975 a 2017. 5. Conforme bem pontuado pelo MM juízo a quo "(...) ocorre que, embora a juntada dos documentos indicados acima, há relevante contraprova do labor rural alegado na inicial. É que o marido da autora apresenta inúmeras contribuições em seu CNIS, na condição de empregado urbano e contribuinte individual, especificamente entre os anos de 1975 a 2017, de modo que, mantendo o cônjuge da parte autora ocupação laboral urbana duradoura e consistente, tem-se que o sustento da família deriva dos salários recebidos, e não da exploração de atividade rural em regime de economia familiar. Além disso, ficou demonstrado que ao marido fora concedido benefício de “auxílio suplementar acidente de trabalho” no período de 08/10/1985 a 03/07/2017, na condição de empregado urbano, albergando, portanto, todo o período da carência exigida (no caso concreto, compreendido entre 1995 a 2010), o que enseja a descaracterização do regime de economia familiar e, consequentemente, da condição de segurada especial. (...)". 6. Assim, no tocante à atividade rural exercida, impende salientar que a parte autora não logrou êxito em comprovar a sua condição de trabalhadora rural na qualidade de segurada especial pelo tempo necessário da carência, não sendo admissível a prova exclusivamente testemunhal. 7. Publicada a sentença na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive) e desprovido o recurso de apelação, deve-se aplicar o disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento). 8. Apelação da parte autora desprovida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218250062

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AGRICULTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS URBANOS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta por particular contra a sentença que, em ação ordinária, julgou improcedente a pretensão autoral, que objetiva a condenação da autarquia previdenciária à concessão de aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurado especial, a partir do requerimento administrativo (05/03/2021), bem como ao pagamento das parcelas atrasadas, com os acréscimos legais, além de honorários advocatícios. 2. São requisitos para a concessão da aposentadoria por idade de trabalhador rural, na forma da Lei nº 8.213 /91: a) o trabalhador rural tenha 60 (sessenta) anos completos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos completos, se mulher (art. 48, § 1º); b) cumprimento do período de carência de 180 (cento e oitenta) meses de exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, independentemente de recolhimento de contribuições previdenciárias (art. 25, II). 3. Não há divergência acerca do preenchimento do requisito etário, pois o autor nasceu em 12/12/1960, tendo mais de 60 anos de idade na data do requerimento administrativo (05/03/2021). 4. O cerne da controvérsia diz respeito à comprovação do exercício da atividade rural por tempo superior a 180 (cento e oitenta) meses, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (2006 a 2021). 5. O autor juntou os seguintes documentos: a) Carteira de Sócio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto da Folha/SE (15/05/1987); b) Protocolo de inscrição para Seleção ao Garantia-Safra (10/03/2004); c) Comprovante de concessão de aposentadoria rural por idade à sua cônjuge (30/09/2020); d) Ficha da Secretaria Municipal de Saúde, informando sua profissão de Lavrador (10/03/2003); e) Ficha de Inscrição na Colônia de Pescadores de Porto da Folha/SE (08/10/2013); Ficha de matricula de seu filho em Escola pública, indicando sua profissão de lavrador (15/01/2007). 6. Há, nos autos, registro no CNIS de diversos vínculos urbanos em seu nome, a saber: a) empregado da CMEL CARNEIRO MONTEIRO ENGENHARIA S/A, no período de 26/02/1980 a 27/10/1980; b) empregado da CSN CIMENTOS S/A, no período de 15/01/1981 a 01/06/1982; c) empregado da M T L MONTAGENS TECNICAS LTDA, no período de 02/03/1983 a 23/06/1983; d) empregado do Município de Porto da Folha, no período de 02/01/2001 a 04/10/2004; e) empregado do SISTEMA CONSTRUÇÕES LTDA, no período de 18/09/2001 a 16/12/2001; f) empregado da CASANOVA HABITAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI, no período de 20/06/2002 a 17/09/2002; g) empregado da TCSERV SERVIÇOS TECNICOS E LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA EIRELI, no período de 03/08/2009 a 03/11/2011; h) empregado do Município de Porto da Folha, no período de 01/06/2012 a 31/10/2012; i) registro de início de atividade de segurado especial em 09/10/2013. 7. No caso, restou comprovado o desempenho de atividade laboral urbana pelo autor, durante o período de carência, por prazo superior ao permitido por lei para a manutenção da condição de segurado especial (Lei 8.213 , art. 11 , § 9º ), do que se depreende não fazer jus o mesmo à aposentadoria por idade na modalidade ora pleiteada com base na realidade fática ora apresentada. 8. Registre-se que a prova oral colhida durante a instrução do feito não foi considerada pelo magistrado sentenciante firme e idônea acerca do desempenho da atividade rural pelo autor durante o período de carência. 9. Inaplicável ao caso o entendimento firmado pelo STJ (Tema 629), em recurso repetitivo (REsp 1 352 721/SP), tendo em vista que não se trata de "ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial", mas de existência de contraprova acerca do desempenho de atividade rural, em regime de economia familiar, no período de carência - a saber, a comprovação de vínculos urbanos firmados no respectivo período. 10. Mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão do autor, sem prejuízo de que este, oportunamente, uma vez preenchendo os requisitos para a aposentadoria rural na condição de segurado especial ou para a aposentadoria por idade híbrida, volte a formular novo requerimento adquirido, embasado em circunstâncias fáticas e jurídicas distintas. 11. Sem honorários advocatícios recursais por não ter havido a fixação anterior de verba honorária pela sentença recorrida. 12. Apelação desprovida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090322

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    DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467 /2017 AO CONTRATO DE TRABALHO JÁ EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Do ponto de vista jurídico, as parcelas devidas pelo empregador são oriundas de contratos de trato sucessivo, no qual as parcelas vencem no decorrer do tempo e, portanto, alcançam antigas e novas legislações no tempo, sejam mais benéficas ou onerosas para as partes. Diante disso, não se reputa haver direito adquirido a valores cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à exclusão do direito pela nova lei, e, por consequência, não há se falar em irredutibilidade salarial. Conclusão em sentido contrário seria dar ultratividade à lei revogada em detrimento da nova legislação, com violação ao princípio da legalidade. Do ponto de vista social, determinar que os contratos anteriores à vigência da nova lei mantenham os direitos oriundos da legislação revogada seria um verdadeiro estímulo para que os empregadores demitissem seus empregados e contratassem novos, para fins de enquadramento no novo ordenamento. Isso, por óbvio, causaria demasiados prejuízos à classe trabalhadora. Pelo exposto, tem-se que a nova lei se aplica imediatamente, inclusive quanto aos contratos em vigor. E dessa conclusão não se extrai qualquer violação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, pois as situações fáticas ocorridas antes da vigência da referida lei se mantêm preservadas, pois não se está a determinar a retroação da nova legislação, mas tão somente sua vigência imediata. Nega-se provimento ao recurso do Autor, no particular. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT E SÚMULA Nº. 6 DO TST. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DE PROVA DO AUTOR. É do Reclamante o ônus da prova da identidade de função, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, nos termos dos arts. 373 , I , do CPC , e 818 da CLT , sendo da Reclamada o ônus de provar eventual diferença de perfeição e qualidade técnica dos serviços, nos termos do item VIII da Súmula nº 6 do C. TST. No presente caso, não tendo o Reclamante logrado êxito comprovar a identidade de funções, a rejeição do pedido de equiparação salarial é medida que se impõe. Recurso do Autor a que se nega provimento.

    Encontrado em: Portanto, acolho a conclusão do expert a respeito da existência da insalubridade, sendo a exposição ao ruído de 10/2014 a 06/2017 e de 07/2018 a 09/2018, além da vibração ao longo do contrato... a partir de 11.11.2017, todos os contratos de trabalho existentes no País, mesmo os contratos antigos, pois correspondem a contratos de trato sucessivo, com parcelas que se vencem reiteradamente ao longo

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010243 RJ

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    Assim, sempre que uma lei nova entra em vigor, ela certamente encontrará uma centena de milhares de relações jurídicas em andamento, tornando-se imperioso saber se a nova lei se aplica aos vínculos de

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010243 RJ

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    Assim, sempre que uma lei nova entra em vigor, ela certamente encontrará uma centena de milhares de relações jurídicas em andamento, tornando-se imperioso saber se a nova lei se aplica aos vínculos de

  • TJ-MT - XXXXX20178110042 MT

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL PJe Nº XXXXX-48.2017.8.11.0042 – CLASSE CNJ - 417 - CAPITAL APELANTE: MÁRCIO FRANÇA DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – DESFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – PROSPECÇÃO – INOCORRÊNCIA – SERENDIPIDADE - REMISSÃO CLARA E DIRETA DA REPRESENTAÇÃO POLICIAL E DO PEDIDO MINISTERIAL DE INTERCEPTAÇÕES DASUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME CONCRETO CONTRA OS APELANTES - NULIDADE NÃO APARENTE – PRELIMINAR REJEITADA – 2. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE DROGA VISANDO AO CONSUMO PESSOAL – ANEMIA PROBATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – ESCUTAS TELEFÔNICAS, ALIADAS A ACOMPANHAMENTO POLICIAL EM TEMPO REAL E DELAÇÃO INQUISITORIAL DE USUÁRIA DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – 3. MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO ANTERIOR DIVERSA DA UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA PELA REINCIDÊNCIA – MANTENÇA – 4. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006 – DESCABIMENTO – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – 5. APELO DESPROVIDO. 1. Não há a ocorrência da alegada “interceptação de prospecção”, nem mesmo interceptação telefônica desfundamentada, mas da ocorrência do fenômeno da serendipidade das investigações deflagradas por meio do procedimento de interceptação, tendo por base a ocorrência de conversas telefônicas de alvos incluídos na decisão que decretou a medida, as quais culminaram na descoberta fortuita de fatos constitutivos de crimes não abrangidos na investigação inicial. 2. A delação inquisitorial da usuária de drogas confirmando a autoria da venda da droga apreendida em seu poder, ainda quando retratada em Juízo, aliada ao prévio monitoramento do apelante por meio de escutas telefônicas em tempo real e também por meio de acompanhamento à paisana, constituem elementos idôneos de convencimento sobre a autoria do delito de tráfico de drogas, na modalidade vender 83g de maconha [cannabis sativa L], sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tornando inviável o pleito absolutório ou desclassificatório. 3. Os maus antecedentes podem justificar a exasperação da pena-base, contanto que digam respeito a condenação anterior não utilizada para efeito de reconhecimento da reincidência, sob pena de bis in idem. 4. O réu reincidente e portador de maus antecedentes não faz jus à minorante do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. 5. Apelo desprovido.

    Encontrado em: Assim, não poderia ser ela viabilizada senão por meio de uma investigação contínua e dilatada a exigir a interceptação ao longo de diversos períodos de quinze dias. Precedentes. 7... Os policiais apuraram que ‘Bug’ e ‘Todinho’ atuam na grilagem de lotes urbanos e, que, inclusive, atualmente estão comandando a grilagem de lotes na área de preservação ambiental no Bairro Renascer... O simples fato de haver mais de uma prorrogação não pode, portanto, ser definido como afronta ao ordenamento jurídico vigente, porque dependendo da necessidade e da extensão e vínculos, podem se prolongar

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