Contraprova de Longos Vínculos Urbanos em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CONTRAPROVA. LONGOS VÍNCULOS URBANOS DA AUTORA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que não ficou comprovado o período de carência, bem como o vínculo de trabalhador rural, tendo em vista a ausência de documentos para confirmar tal atividade. 2. No caso concreto, a parte Autora implementou o requisito etário em 2015 (ID XXXXX - p. 11), exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a começar de 2000. Embora haja início de prova material em nome do seu cônjuge, o CNIS apresentado pelo INSS indica que a Demandante possui longos vínculos urbanos com o Município de Cuiabá nos anos de 1999, 2000, 2002, 2003, 2004; com o Estado do Mato Grosso nos anos de 2008 e 2009; com a Fundação Universidade de Brasília, no ano de 2008; e com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso, no ano de 2010, descaracterizando a sua qualidade de segurada especial e obstando a concessão da aposentadoria por idade rural 3. Apelação desprovida.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EM NOME PRÓPRIO. CONTRAPROVA DE LONGOS VÍNCULOS URBANOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural. 2. No caso descrito nos autos, a Autora juntou apenas a certidão de casamento realizado em 2007, qualificando o seu cônjuge como lavrador. Além de não possuir qualquer documento em nome próprio, há contraprova trazida pela Autarquia Previdenciária, demonstrando, através do CNIS, que ela e o seu marido possuem longos vínculos urbanos (fls. 37 e 47). 3. Assim, não havendo início de prova material da atividade rural em nome próprio, a certidão de casamento indicando o cônjuge como lavrador ficou superada pela demonstração do trabalho urbano exercido em momento posterior às núpcias. 4. Em tal contexto, não faz jus a Postulante ao benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial). 5. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONTRAPROVA. LONGOS VÍNCULOS URBANOS DO CÔNJUGE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte Autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural (segurado especial). 2. No caso concreto, a Autora completou 55 anos em 2016 (ID XXXXX p. 20), exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a começar de 2001. 3. Há contraprova trazida pelo INSS, demonstrando que o cônjuge da Autora possui longo vínculo urbano com a empresa Conenge Construções e Engenharia LTDA, desde 1999, conforme se observa do CNIS (ID XXXXX p. 9), descaracterizando o regime de economia familiar. 4. Em tal contexto, a Demandante não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurada especial. 5. Nos termos do disposto no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , são os honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), ficando, entretanto, a execução condicionada à prova da superação da miserabilidade ensejadora da gratuidade de justiça, e ao limite temporal previsto no art. 98 , § 3º , do Código de Processo Civil . 6. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194010000

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONTRAPROVA. LONGOS VÍNCULOS URBANOS DA AUTORA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que não se comprovou o exercício do trabalho rural. 2. No caso dos autos, a Demandante completou 55 anos em 18/03/2017 (fl.10), correspondendo o período de carência, portanto, a 180 meses. Entretanto, em que pese o cumprimento do requisito etário, não há como reconhecer o direito pleiteado. Com efeito, no caso em tela, o INSS apresentou cópia do CNIS (fl.58), o qual comprova que a parte autora teve vários vínculos urbanos, uma vez que trabalhou: a) como empregada doméstica no período de 1º/06/2002 a 30/09/2004; b) para o Município de Novo Horizonte do Norte nos períodos de 13/02/2006 a 12/2006, de 03/01/2007 a 28/12/2007 e de 03/01/2008 a 29/02/2008; c) para a empresa Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda EPP no período de 27/10/2008 a 02/2010. 3. Observe-se que não se trata de pequenos períodos de trabalho urbano, eis que o total de tempo dedicado à atividade urbana equivale a 5 anos e 6 meses de trabalho, não restando comprovado o exercício ininterrupto do labor rural em regime de economia familiar durante o período de carência, conforme exigência da legislação. Em tal contexto, não faz jus a Postulante ao benefício de aposentadoria por idade (segurado especial). 4. Honorários advocatícios majorados em 1% sobre o montante fixado na sentença, mantendo-se a suspensão da execução até a prova da superação da miserabilidade ensejadora da gratuidade de justiça (fl. 51) e ao limite temporal previsto no art. 98 , § 3º , do Código de Processo Civil . 5. Apelação desprovida.

  • TST - XXXXX20225180014

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada... O auxiliar do juízo firma a convicção técnica de que ' MARCOS DIVINO FERREIRA DA SILVA , na função de motorista de ônibus urbano da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, executou ATIVIDADES DE RISCO... Não foram produzidas pela reclamada provas aptas a afastar a conclusão pericial, o que tornam inconsistentes as suas impugnações, não apresentando contraprova de base técnica capaz de infirmar o laudo

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-06.2023.8.09.0085 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJGO

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    CONTRAPROVA QUE INFIRMA O LABOR RURAL DA PARTE AUTORA. VÍNCULOS URBANOS DO CÔNJUGE. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA NR.PROCESSO: XXXXX-06.2023.8.09.0085 MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1... VÍNCULOS URBANOS DO CÔNJUGE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1... Ocorre, porém, que há relevante contraprova do labor rural, a saber: relevantes e extensos vínculos urbanos no CNIS do marido da parte autora (06/1988 a 09/1988, 10/1989 a 06/1990, 08/1993 a 01/1997, 08

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CONTRAPROVA. CNIS COM VÍNCULOS URBANOS. CÔNJUGE APOSENTADO NA CONDIÇÃO DE COMERCIÁRIO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por Luzia Cristina Simões em face da sentença que julgou improcedente o pleito para a concessão do benefício de aposentadoria por idade (segurado especial), ao fundamento de que a existência de diversos vínculos urbanos, por longos períodos, de seu cônjuge, conforme CNIS de fl. 42, dão conta de que a entidade familiar da Requerente não vivia da lida rural, não se caracterizando regime de economia familiar. 2. No caso concreto, a Autora completou 55 anos em 2007 (ID XXXXX - p. 6), exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a começar de 1994. 3. Embora a parte tenha trazido início de prova material, há contraprova trazida pela Autarquia Previdenciária, descaracterizando o regime de economia familiar. Além de constar no CNIS longos vínculos urbanos do marido da Demandante, relacionados à área de engenharia civil e projetos, o extrato do INFBEN demonstra que ele é aposentado por invalidez na qualidade de comerciário (ID XXXXX p. 12). 4. Diante de tal contexto, observa-se que não houve prova do exercício de atividade rural no período de carência, não fazendo jus a Autora ao benefício de aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurada especial. 5. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CONTRAPROVA. LONGOS VÍNCULOS URBANOS DO CÔNJUGE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte Autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural (segurado especial), ao fundamento de que inexiste comprovação do período de carência exigido, havendo, inclusive, vínculos empregatícios urbanos por parte de seu cônjuge. 2. No caso concreto, a Autora completou 55 anos em 2012 (ID XXXXX p. 2), exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a começar de 1997. Embora haja início de prova material, o CNIS (ID XXXXX p. 3/11) apresentado pelo INSS demonstra que o seu cônjuge possui longos vínculos urbanos, trabalhando para as empresas Attaera LTDA, no período de 2006 a 2008, e Louis Dreyfus Company Sucos S/A, no período de 2008 a 2016, descaracterizando o regime de economia familiar. 3. A Autora não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurada especial. 4. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CONTRAPROVA. LONGOS PERÍODOS DE VÍNCULOS URBANOS. CÔNJUGE COMERCIÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido para a concessão do benefício de aposentadoria por idade (segurado especial), ao fundamento de que ele juntou apenas cópia da certidão de casamento e ficha da inscrição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a prova oral produzida não foi suficiente para complementar a ausência de documentos e há vínculos urbanos em seu CNIS, entre os anos de 1978 a 1993. 2. No caso concreto, o Autor completou 60 anos em 2014 (ID XXXXX p. 20), exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a contar de 1999. Entretanto, em que pese o cumprimento do requisito etário, não há como reconhecer o direito pleiteado. Com efeito, não há nos autos qualquer documento que comprove o exercício do trabalho rural. A certidão apresentada, apesar de qualificar o Autor como trabalhador rural, trata-se de documento referente a casamento realizado 1977. A par disso, constam do seu CNIS longos vínculos urbanos, todos eles posteriores à data do casamento, nos seguintes períodos de junho/1978 a março/1985, fevereiro/1988 a novembro/1989, março/1990 a dezembro/1990 e maio/1991 a janeiro/1993. Há que se destacar, ademais, que o INFBEN do cônjuge do Demandante demonstra forma de filiação como empregado no ramo de atividade comerciário. Desse modo, não comprovada atividade rural, o Autor não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade. 3. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CONTRAPROVA. LONGOS PERÍODOS DE VÍNCULOS URBANOS. CÔNJUGE COMERCIÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido para a concessão do benefício de aposentadoria por idade (segurado especial), ao fundamento de que ele juntou apenas cópia da certidão de casamento e ficha da inscrição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a prova oral produzida não foi suficiente para complementar a ausência de documentos e há vínculos urbanos em seu CNIS, entre os anos de 1978 a 1993. 2. No caso concreto, o Autor completou 60 anos em 2014 (ID XXXXX p. 20), exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a contar de 1999. Entretanto, em que pese o cumprimento do requisito etário, não há como reconhecer o direito pleiteado. Com efeito, não há nos autos qualquer documento que comprove o exercício do trabalho rural. A certidão apresentada, apesar de qualificar o Autor como trabalhador rural, trata-se de documento referente a casamento realizado 1977. A par disso, constam do seu CNIS longos vínculos urbanos, todos eles posteriores à data do casamento, nos seguintes períodos de junho/1978 a março/1985, fevereiro/1988 a novembro/1989, março/1990 a dezembro/1990 e maio/1991 a janeiro/1993. Há que se destacar, ademais, que o INFBEN do cônjuge do Demandante demonstra forma de filiação como empregado no ramo de atividade comerciário. Desse modo, não comprovada atividade rural, o Autor não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade. 3. Apelação a que se nega provimento.

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