TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CONTRAPROVA. LONGOS VÍNCULOS URBANOS DA AUTORA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que não ficou comprovado o período de carência, bem como o vínculo de trabalhador rural, tendo em vista a ausência de documentos para confirmar tal atividade. 2. No caso concreto, a parte Autora implementou o requisito etário em 2015 (ID XXXXX - p. 11), exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a começar de 2000. Embora haja início de prova material em nome do seu cônjuge, o CNIS apresentado pelo INSS indica que a Demandante possui longos vínculos urbanos com o Município de Cuiabá nos anos de 1999, 2000, 2002, 2003, 2004; com o Estado do Mato Grosso nos anos de 2008 e 2009; com a Fundação Universidade de Brasília, no ano de 2008; e com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso, no ano de 2010, descaracterizando a sua qualidade de segurada especial e obstando a concessão da aposentadoria por idade rural 3. Apelação desprovida.