Desnecessidade de Remeter Às Vias Ordinárias em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.O INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO NÃO COMPORTA COGNIÇÃO EXAURIENTE ACERCA DO CRÉDITO QUE SE PRETENDE HABILITAR, TRATANDO-SE MERAMENTE DE UM PROCEDER FACULTATIVO E SIMPLIFICADO, DE CARÁTER CÉLERE E MENOS ONEROSO PARA TODOS, QUANDO O CRÉDITO LEVADO À HABILITAÇÃO É RECONHECIDO PELOS HERDEIROS. PORTANTO, NA HIPÓTESE DE DISCORDÂNCIA ACERCA DO PEDIDO DE PAGAMENTO FEITO PELO CREDOR, SERÁ ELE REMETIDO ÀS VIAS ORDINÁRIAS, ENCERRANDO-SE AÍ O INCIDENTE DE HABILITAÇÃO, CABENDO AO JUÍZO APENAS ORDENAR, SE FOR O CASO, A RESERVA DE BENS SUFICIENTES PARA PAGAR O SUPOSTO CREDOR.NO CASO, NÃO HAVENDO CONSENSO QUANTO À EXISTÊNCIA DA DÍVIDA APONTADA PELO SUPOSTO CREDOR, IMPÕE-SE REMETER O TEMA ÀS VIAS ORDINÁRIAS, PARA QUE LÁ SEJA VERIFICADA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO A SER SUPORTADO PELO ESPÓLIO, POIS O INVENTÁRIO NÃO SE PRESTA PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA OU QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRAZIDO A HABILITAÇÃO.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130324

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA - IMPUGNAÇÃO DE UM DOS HERDEIROS NÃO EXAMINADA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA CASSADA. - Não tendo sido examinada a impugnação de um dos herdeiros ao plano de partilha apresentado pelo inventariante, ainda que para indeferir a produção das provas pleiteadas ou remeter a discussão às vias ordinárias, a sentença que homologou o plano de partilha deve ser anulada, por violação ao devido processo legal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20364830001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA - IMPUGNAÇÃO DE UM DOS HERDEIROS NÃO EXAMINADA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA CASSADA. - Não tendo sido examinada a impugnação de um dos herdeiros ao plano de partilha apresentado pelo inventariante, ainda que para indeferir a produção das provas pleiteadas ou remeter a discussão às vias ordinárias, a sentença que homologou o plano de partilha deve ser anulada, por violação ao devido processo legal.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 CANOAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO PELOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE REMESSA PARAS AS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 643 DO CPC . NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. A DESNECESSIDADE DE REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS SOMENTE OCORRE QUANDOO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO É RECONHECIDO POR TODOS OS HERDEIROS, O QUE NÃO SE OBSERVA NOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 CANOAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO PELOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE REMESSA PARAS AS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 643 DO CPC . NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. A DESNECESSIDADE DE REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS SOMENTE OCORRE QUANDOO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO É RECONHECIDO POR TODOS OS HERDEIROS, O QUE NÃO SE OBSERVA NOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-13.2022.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DECLARATÓRIA – EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTUVO JUDICIAL – CABIMENTO - I - Decisão agravada que indeferiu a instauração do cumprimento de senteça iniciado pela agravante – II -Hipótese em que o acórdão proferido nos autos da ação revisional, possui eficácia condenatória e, portanto, constitui um título executivo judicial – Reconhecimento de obrigação de pagar quantia – Observância dos princípios da efetividade e da instrumentalidade – Inteligência do art. 515 , I , do NCPC - Possibilidade de execução, nos próprios autos, de sentença meramente declaratória – Inteligência de Recurso Repetitivo, emanado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça - Desnecessário remeter às partes às vias ordinárias – Precedentes – Decisão reformada – Agravo provido".

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-21.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO1.PRELIMINAR. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA SOBRE PARTILHA DAS AÇÕES SOB A ADMINISTRAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A. .VIÚVA QUE CONCORRE COM OS DEMAIS HERDEIROS E TITULAR DE CONTA CONJUNTA COM O DE CUJUS. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE NOVO PRAZO PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO. FATO NOVO DE RELEVANTE INFLUÊNCIA NA QUESTÃO E QUE DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM.2. MÉRITO .APRECIAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO OU NÃO DAS AÇÕES DE INVESTIMENTO JUNTO A CORRETORA BRADESCO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE. questões que não dependem de outras provas. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. inteligência do artigo 612 do código de processo civil . eventual complexidade da questão que não ampara o envio às vias ordinárias. matérias que devem ser decididas na origem sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E, POR MAIORIA DE VOTOS, PROVIDO PARA AFASTAR A PRECLUSÃO E A DISCUSSÃO QUANTO À ANÁLISE FINANCEIRA DAS CONTAS E APLICAÇÕES BANCÁRIAS NAS VIAS ORDINÁRIAS. 1.Juiz do inventário que decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas, conforme artigo 612 do Código Processual. 2.Questões relativas à análise financeira são passíveis de solução no próprio inventário. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-21.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 15.02.2023)

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090152 URUAÇU

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2012. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO NA AÇÃO MANDAMENTAL ÀQUELES QUE SE ENQUADREM NOS TERMOS DA IMPETRAÇÃO. PROVAS EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA CASSADA. I - No Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato representante da categoria profissional da Apelante, foi concedida a segurança na qual se determinou ao Município de Uruaçu a obrigação de fazer, consistente no cumprimento da Lei Municipal nº 1.704/2012 e também da Lei 1760/2013, observadas as diferenças decorrentes do não enquadramento a partir da data da propositura do referido mandamus. II - Deflagrado o cumprimento individual da sentença coletiva, não há que se falar em necessidade de dilação probatória, a fim de remeter a recorrente às vias ordinárias, porquanto, trata-se de direito líquido e certo reconhecido na ação mandamental, cuja questão é exclusivamente de direito, aferível no procedimento de liquidação de sentença com provas documentais sobre a situação da servidora perante o ente público. III - Verificado nos autos que a demanda preenche os requisitos legais para a devida tramitação, cassa-se a sentença para que o feito tenha o devido prosseguimento nos moldes legais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE UM ANO. DESNECESSIDADE. RESERVA DE BENS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A declaração de habilitação do crédito depende da concordância de todas as partes, a teor do § 2º , do artigo 642 do CPC , e caso isso não ocorra, as partes deverão ser remetidas para as às vias ordinárias. Em caso de concordância com a habilitação de crédito procede-se à separação de dinheiro ou bens para o pagamento da dívida. Nos casos de discordância das partes o pedido seguirá para as vias ordinárias e serão reservados bens do inventário. Sendo o crédito certo, líquido e objeto de execução em curso, mostra-se prudente o prosseguimento do inventário condicionado à reserva de bens suficientes ao pagamento da dívida, até decisão definitiva quanto ao seu pagamento. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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