Falta de Prova do Inadimplemento da Empresa Recorrida em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160045 Arapongas XXXXX-31.2019.8.16.0045 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA E CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOES DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E PROVAS NOVAS QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. PEÇA CONTESTATÓRIA QUE SE LIMITOU A DISCUTIR A ILEGITIMIDADE PASSIVA, SEM QUALQUER PEDIDO SUBSIDIÁRIO QUANTO A EVENTUAL FALTA DE PROVA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA PELO NÃO CONHECIMENTO DE ELEMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE PARTICULAR. 2. FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA APELADA. FATO QUE NÃO IMPEDE A CONTINUIDADE DA DEMANDA. PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA PELOS DEMAIS SÓCIOS. PROCURAÇÃO ASSINADA POR SÓCIO ATIVO. 3. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. NOTAS FISCAIS QUE REPRESENTAM OBRIGAÇÕES CERTAS E LÍQUIDAS. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 397 DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-31.2019.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: SERGIO LUIZ KREUZ - J. 11.07.2022)

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210126 SÃO JOSÉ DO NORTE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. ZONA RURAL. LEITURA PLURIMENSAL. FATURAMENTO. MÉDIA ARITMÉTICA. EXCESSO NÃO EVIDENCIADO. LEGALIDADE DO DÉBITO - ARTS. 86 E 89 DA RES. Nº 414/2010 DA ANEEL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DÉBITO ATUAL. VÍCIO NO APARELHO MEDIDOR E DESCARGAS ELÉTRICAS NÃO DEMONSTRADOS.NESSE CONTEXTO, A PAR DO APONTAMENTO GENÉRICO DO EXCESSO NO FATURAMENTO, NÃO EVIDENCIADA A ILEGALIDADE DO DÉBITO, HAJA VISTA A APURAÇÃO DO CONSUMO EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA, COM BASE NOS ARTS. 86 E 89 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL.DE OUTRA PARTE, A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DAS FATURAS DOS MESES DE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2019 - DÍVIDA ATUAL -, E A NOTIFICAÇÃO CONSTANTE DA FATURA - MÊS DE NOVEMBRO DE 2019.DE IGUAL FORMA, A FALTA DE PROVA DOS ALEGADOS VÍCIOS NO APARELHO DE MEDIÇÃO. POR FIM, NÃO OBSTANTE A FALTA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, O ÊXITO DA CONCESSIONÁRIA RECORRIDA, NA COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES - ART. 373 , II , DO CPC .RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260004 SP XXXXX-71.2021.8.26.0004

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    RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA AUTORA - Ação de cobrança c/c indenização por danos morais – Alegação da empresa autora/apelante que em 1º/11/2019, firmou com a ré contrato de prestação de serviços direcionado ao gerenciamento do departamento comercial e assistência técnica, no valor de R$ 10.000,00 mensais. Alegou que prestou os serviços contratados, todavia, a ré deixou de realizar o pagamento referente aos meses de janeiro a março/2020. Observou que não houve possibilidade de solução amigável. Indicou o valor do débito, na quantia de R$ 59.280,93, correspondente ao inadimplemento de três meses, com as cominações moratórias pertinentes, além de multa prevista pela cláusula 10ª, no equivalente a uma mensalidade contratual. Bateu-se pela existência de danos morais. Discorreu sobre os fatos e direitos que entendeu aplicável. Pugnou pela gratuidade – Pretensão da condenação da ré no pagamento do valor de R$ 59.280,93 e indenização por danos morais, no importe de R$ 8.892,14 - Sentença de improcedência – Inconformismo da empresa autora – Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Inadmissibilidade. Diante do conjunto probatório produzido nos autos, restou incontroverso, a existência da relação material de prestação de serviços em 1º/11/2019 - A empresa autora/apelante alegou falta de pagamento no tocante aos serviços prestados em janeiro, fevereiro e março de 2020 e, por conseguinte, pleiteou a cobrança dos valores contratados, além de multa contratual e indenização por danos morais - No tocante a pagamentos anteriores ao período indicado, ultrapassam o objeto da lide, até porque ocorreu o pagamento dos serviços prestados em dezembro, ressalta-se, sem qualquer oposição - Empresa autora/recorrente que não comprovou a efetiva prestação dos serviços hipoteticamente realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março/2020 (art. 373 , I , CPC )- Conforme estabelecido na cláusula contratual 7ª, parágrafo único, cumpria à empresa autora/apelante promover a emissão de nota fiscal referente aos serviços prestados para estabelecer o regular pagamento, condição essa inafastável e, consequentemente, suspensiva ao pagamento - Ficou claro que não houve emissão de nota fiscal, sequer, duplicata de serviços, destarte, não há que se falar em pagamento, tendo em vista ausência de documentação indispensável, bem como por falta de prova suficiente de efetiva prestação de serviços - Por sua vez, também não merece guarida a pretensão autoral de cobrança de cláusula penal (cláusula 10ª), uma vez que se trata de hipótese voltada a proteger infrações contratuais e não simples inadimplemento. Pedido de indenização por danos morais - Inadmissibilidade por força de meros aborrecimentos sofridos pela empresa autora/apelante. Nesta fase do procedimento incide também o artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , razão pela qual majoram-se os honorários advocatícios devidos pela empresa autora/apelante, equitativamente, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo ser somados, com os critérios já fixados na r. sentença monocrática. Aplicação do artigo 252 do RITJSP - Sentença que julgou improcedente a ação, mantida – Recurso de apelação da empresa autora, improvido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110086 MT

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    EMENTA : CONSUMIDOR – SUPOSTA INTERRUPÇÃO INDEVIDA DA LINHA TELEFÔNICA – FALTA DE PROVA EFETIVA DA ALEGAÇÃO – FALHA NO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO GENERALIZADA DO PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PEDIDO DEVE SER REJEITADO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Norma de Proteção ao Consumidor, no tocante à inversão do ônus da prova, não dispensa o consumidor da produção de prova indiciária mínima quanto aos fatos alegados, consoante o estabelecido no art. 6º , inc. VIII , da Lei nº 8.078 /1990 - Código de Defesa do Consumidor .

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX PASSO FUNDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. INDENIZAÇÃO - RESSARCIMENTO DE VALORES. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS NÃO DEMOPNSTRAD0. FALTA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO - ART. 85, §§ 2º, 3º, II, 13º E TEMA 1.076 DO E. STJ. I – Em que pese o pagamento do serviço de limpeza em duplicidade, haja vista em favor das duas empresas contratadas para tanto, a falta de prova do enriquecimento ilícito alegado, notadamente em razão do cumprimento efetivo dos contratos – art. 373 , I , do CPC . II – Devida a observância do tempo de tramitação do feito; o grau de zelo profissional; a natureza e importância da causa e o trabalho realizado por parte dos patronos - § 2º -, como critérios para a fixação do percentual estabelecido no § 3º, observado o escalonamento fixado no § 5º, todos do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 . Desse modo, tendo em vista a atribuição inicial do valor da causa em R$ 322.5003,00, devida a fixação conforme a regra do art. 85 , §§ 2º , 3º , II , e 5º , do CPC , no percentual mínimo de 8%, na forma do inciso II do § 3º , do art. 85 do CPC ., e Tema 1.076 do e. STJ. Apelo parcialmente provido.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20218240039

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    RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. ERRÔNEA PORTABILIDADE DO NÚMERO DA ESPOSA DO AUTOR, COM COBRANÇA PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO PLANO CONTRATADO (QUEBRA DE FIDELIDADE) E INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRADA POR ÁUDIOS COLIGIDOS NO PROCESSO, CUJA AUTENTICIDADE SEQUER FOI QUESTIONADA PELA EMPRESA. TESE DE QUE OS VALORES COBRADOS SERIAM RELATIVOS AO INADIMPLEMENTO DE FATURAS. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. TELAS SISTÊMICAS QUE, POR SI SÓS, NÃO DETÊM CAPACIDADE PROBATÓRIA E NÃO SÃO APTAS A DEMONSTRAR A SUBSISTÊNCIA DO DÉBITO E HIGIDEZ DA COBRANÇA. ADEMAIS, AUTOR QUE, EM RÉPLICA, COLIGIU OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS FATURAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL DEVIDO, PORQUANTO PRESUMÍVEL (IN RE IPSA). MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PLEITO ACOLHIDO. FALTA DE PROVA DE EVENTO EXTRAORDINÁRIO. REDUÇÃO DA SOMA PARA O PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DESTE NOVO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO, POR ADVIR O DANO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. PRECEDENTES DAS TURMAS DE RECURSOS CATARINENSES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS DEMAIS TERMOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-42.2021.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal, j. Thu Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260691 SP XXXXX-03.2020.8.26.0691

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Compromisso de compra e venda celebrado com a CDHU. Pleito da recorrente ao reconhecimento da legitimidade da posse exercida, porque resultante de celebração de contrato com a antiga possuidora. Descabimento. Hipótese em que não houve autorização da CDHU. Inexistência de prova do pagamento das parcelas, dos tributos e encargos incidentes sobre o imóvel. Consideração de que não comprovou a ré que reúne os requisitos para ser beneficiada com imóvel construído com finalidade social. Falta de prova acerca da alegação da recorrente de que tentou regularizar a situação do imóvel frente à CDHU. Inadmissibilidade de se invocar a usucapião. Bem público insuscetível de usucapião. Declaração de rescisão do contrato por inadimplemento dos promitentes compradores, com a reintegração da autora na posse do imóvel. Pedido inicial julgado procedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.

  • TRT-2 - XXXXX20215020014 SP

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    PROCESSO DO TRABALHO. PROVAS DIGITAIS. PRINTS DE CONVERSAS DE APLICATIVO WHATSAPP. A juntada de prints de telas de conversa de aplicativo "Whatsapp", a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, em regra e ao contrário do senso comum, não configura meio de convencimento eficaz, pois as capturas de tela, sem a apresentação da necessária cadeia de custódia ou produção de prova da integridade da comunicação, não têm a autenticidade confirmada. Iinteligência do art. 411 , do CPC , e artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (Lei 13.964 /2019), aplicáveis subsidiariamente.

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