ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DE ARRECADAÇÃO - GIFA. SINDICATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. É consabido que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 883.642 , reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que as entidades sindicais gozam de ampla legitimidade para representar, em juízo, os direitos e interesses dos integrantes da respectiva categoria. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado que, se o título executivo resultante de ação coletiva proposta por sindicato não contém expressa restrição ao seu próprio alcance, admite-se que por ele sejam beneficiados todos os integrantes da categoria representada pela entidade. 3. Como a legitimidade para defender direitos e interesses da categoria conferida às entidades sindicais é ampla, não encontra a substituição limites ordinários, seja sob o aspecto territorial, seja sob o aspecto subjetivo, seja sob o aspecto temporal. 4. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, incabíveis honorários recursais em sede de agravo instrumental, uma vez que a decisão interlecutória agravada não encerra o processo. 5. Agravo de instrumento desprovido.