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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-78.2019.8.26.0000 SP XXXXX-78.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

João Batista Vilhena

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_21979017820198260000_86715.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICAEXECUÇÃO INDIVIDUAL – Omissão – Necessidade de apreciação da matéria relativa à legitimidade ativa do inventariante. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICATERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – Omissão - Inovação recursal – Matéria não tratada nas razões de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOSAÇÃO CIVIL PÚBLICA – Legitimidade ativa da Arquidiocese de Ribeirão Preto - Matéria já decidida anteriormente em decisão contra a qual não foi interposto recurso – Preclusão – Arquidiocese que é também legatária dos créditos existentes em favor da poupadora – Legitimidade ativa reafirmada. Embargos acolhidos, sem alteração no resultado do julgamento.
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