26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-78.2019.8.26.0000 SP XXXXX-78.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
João Batista Vilhena
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Omissão – Necessidade de apreciação da matéria relativa à legitimidade ativa do inventariante. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – Omissão - Inovação recursal – Matéria não tratada nas razões de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Legitimidade ativa da Arquidiocese de Ribeirão Preto - Matéria já decidida anteriormente em decisão contra a qual não foi interposto recurso – Preclusão – Arquidiocese que é também legatária dos créditos existentes em favor da poupadora – Legitimidade ativa reafirmada. Embargos acolhidos, sem alteração no resultado do julgamento.