Pena de Carater Perpetuo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260542 SP XXXXX-69.2021.8.26.0542

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    TRÁFICO DE DROGAS – Denúncia acolhida integralmente – Apelo defensivo visando à absolvição por falta de prova ou o afastamento dos maus antecedentes – Prova segura e convincente – Condenação Mantida – Dosimetria – Maus antecedentes mantidos – O acolhimento dos maus antecedentes para agravar a pena do réu não significa assumir a possibilidade de penas de caráter perpétuo, mas de dar concretude ao princípio constitucional de individualização das penas, evitando-se punir com a mesma intensidade réus primários e réus com antecedentes criminai – Aumento pela reincidência redimensionado de 1/3 para 1/6 – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do réu.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190211

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    Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora a imediata transferência para ela da titularidade do jazigo perpétuo que fora adquirido por seu falecido pai, bem como a retificação dos nomes dos dezenove beneficiários e, ao final, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano material de R$ 1.166,87 e de indenização por dano moral de R$ 15.000,00. Titular originário do jazigo perpétuo, pai da Autora, que faleceu em 2006, momento no qual ainda se encontrava em vigor o Decreto 3.707/1970 que previa que, no caso de falecimento do titular, aquele a quem, por disposição legal ou testamentária, fosse transferido o direito sobre a sepultura, o sucederia na titularidade, podendo, após comunicação e comprovação da transferência causa mortis perante a administração do cemitério, ratificar ou alterar, da mesma forma que o titular original, a designação das pessoas cujo sepultamento nele poderia ocorrer. Decreto 39.094/2014 que não pode retroagir para impor a cobrança de tarifa de transferência de titularidade que foi por ele inaugurada. Jurisprudência do TJRJ. Dever de indenizar. Pedido de indenização por dano material que corretamente acolhido na sentença, tendo a Autora comprovado o pagamento de R$ 1.166,87 para o sepultamento de seu primo em cova rasa, uma vez que o sepultamento no jazigo da família fora recusado pela Ré. Dano moral configurado. Quantum da reparação arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a contar da publicação do acórdão, data em que foi fixada, e acrescida de juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Provimento da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação.

  • TJ-BA - Reexame Necessário: REEX XXXXX20208050001 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. XXXXX-37.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível JUÍZO RECORRENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s):WAGNER VELOSO MARTINS registrado (a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 7.990 /01. PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. EFEITOS EX NUNC DO CANCELAMENTO. SENTENÇA INTEGRADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, INTEGRAR A SENTENÇA, pelos motivos expostos no voto do Relator. DES. RAIMUNDO SERGIO SALES CAFEZEIRO Presidente e Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120018 Paranaíba

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PELO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E AO QUE VEDA AS PENA DE CARÁTER PERPÉTUO – PRAZO QUINQUENAL SUPERADO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A SANÇÃO PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER. Apresentando o Juiz fundamentação concreta para o julgamento desfavorável de circunstâncias judiciais e apontando corretamente a condenação pretérita apta a forjar os maus antecedentes, estes devem ser mantidos desfavoráveis ao sentenciado. Na consideração dos maus antecedentes, o ordenamento jurídico pátrio adotou o sistema da perpetuidade, diferente da reincidência, instituto sobre o qual incide o sistema da temporariedade quinquenal. Nesse sentido, não existe violação ao princípio da dignidade humana ou ao princípio que veda as penas de caráter perpétuo, tratando-se de uma condição pessoal do agente que, ao praticar um novo crime, tem a situação agravada, com reflexos na reprimenda, no regime prisional, em razão da existência de condenação anterior; referida circunstância judicial está em plena observância ao princípio da legalidade. A pena de multa deve ser fixada proporcionalmente à sanção prisional, nos termos do art. 68 do Código Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-42.2020.8.26.0228

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    Recurso Especial em apelação criminal – Juízo de retratação (artigo 1.030 , inciso II , do Código de Processo Civil )– Revisão da dosimetria da pena ante o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.818/SC (Tema 150), que fixou a tese de que "Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64 , inciso I , do Código Penal " – Maus antecedentes reconhecidos, contudo, são processos com trânsito em julgado muito antigos, sendo aplicável o direito ao esquecimento – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Garantia e princípio constitucional que veda penas de caráter perpétuo.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228240023

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM RELAÇÃO A PENA DE MULTA. RECURSO DO APENADO. ALEGAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE MULTA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. QUESTÃO DE POLÍTICA CRIMINAL. COMPATIBILIDADE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL . REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 1347158/SP - STF. AFASTAMENTO DA TESE. ALEGADA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA QUE POSSUI NATUREZA DE SANÇÃO PENAL (ADI N. 3.150/DF DO STF). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL PARA JUSTIFICAR A ISENÇÃO OU NÃO COBRANÇA DO DÉBITO, SOBRETUDO PORQUE A PENA MULTA TEM NATUREZA DIVERDA DA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ALÉM DA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INCAPACIDADE DO APENADO, É ASSENTE NESTE TRIBUNAL A IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS PREVISÕES CONSTITUCIONAIS DE VEDAÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO E INTRANSCENDÊNCIA, OU OFENSA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OU ISONOMIA. PRECEDENTES DES EGRÉGIO TRIBUNAL. POR FIM, INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO DE POSSÍVEL REMUNERAÇÃO QUE O APENADO POSSA RECEBER PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO NO CÁRCERE. BENEFÍCIO DE COMPENSAÇÃO APLICADO TÃO SOMENTE A DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-70.2022.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. Thu Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013100

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    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTIFICADO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE. ANTECEDENTE CRIMINAL. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I Não obstante se reconheça a legitimidade da exigência de idoneidade moral para o exercício profissional de vigilante, não se afigura razoável negar ao requerente o direito de exercer a referida profissão em razão da prática de crime, cuja punibilidade já foi extinta pelo cumprimento da pena, de modo a evitar a perpetuação dos efeitos da pena. II Em que pese a exigência prevista no inciso VI do art. 16 da Lei n. 7.102 /1983, de que o candidato a vigilante não pode ostentar antecedentes criminais, a Constituição Federal veda a pena de caráter perpétuo ( CF , art. 5º , inciso XLVII , alínea b ), afigurando-se juridicamente possível, no caso, a homologação do certificado do Curso de Formação de Vigilante feito pelo autor, desde que cumpridos os demais requisitos legais. III No caso em exame, deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal nos autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-91.2017.4.01.0000 , em 19/06/2017, assegurando ao suplicante o registro do certificado do curso de formação profissional de vigilante, cuja desconstituição não se mostra adequada neste momento processual. IV Apelação provida. Sentença reformada para determinar que a Polícia Federal homologue o Certificado de Conclusão do Curso de Vigilantes feito pelo apelante. V - Invertido o ônus da sucumbência. Fica a União Federal condenada ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos §§ 2º e 8º do art. 85 do NCPC .

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20218050001 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-88.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: EDILSON ROSA LIMA Advogado (s):WAGNER VELOSO MARTINS ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PUNIÇÃO DOS ASSENTOS FUNCIONAIS. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL PREVISTO EM LEI. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DA PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO AO CANCELAMENTO SEM EFEITOS RETROATIVOS. MANUTENÇÃO DE PENA EM CARÁTER PERPÉTUO. VEDAÇÃO LEGAL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-88.2021.8.05.0001 , em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada EDILSON ROSA LIMA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20228190500 202207600742

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    Agravo de Execução Penal. Irresignação defensiva contra a decisão que indeferiu o livramento condicional, sob a alegação de que a concessão do benefício seria prematura e poderia configurar uma oportunidade de fuga ao apenado. Assiste razão ao agravante. Não se pode negar a liberdade antecipada a pretexto de uma presunção jure et de jure de que o apenado frustrará a execução penal, sob pena de se impedir eternamente a concessão de novos benefícios. O prazo para obtenção do livramento condicional se implementou em 25/10/2021, sendo certo que o apenado ostenta EXCEPCIONAL comportamento carcerário, sem qualquer transgressão disciplinar, não havendo contraindicação à concessão da benesse. Deste modo e, considerando que a opção legal adotada pelo sistema progressivo funda-se na gradual liberação da execução como instituto central destinado a possibilitar a paulatina ressocialização do condenado, a concessão do LC se mostra indispensável para a continuidade do gradual processo de reintegração do agravante, até que tenha cumprido integralmente a sua reprimenda, já que a Constituição veda penas de caráter perpétuo No mais, compulsando os autos executivos, percebe-se que ao agravante foi concedida a progressão ao regime aberto, na modalidade PAD monitorada, benefício que vem sendo cumprido de forma responsável e irretocável, conforme consulta ao relatório SIPEN, TFD e FAC atuais. Por derradeiro, frise-se que o benefício pode ser cassado caso haja notícia de que o apenado o tenha exercido de forma irregular. Provimento do recurso para conceder ao apenado o LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante as condições que a VEP estabelecer.

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