Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora a imediata transferência para ela da titularidade do jazigo perpétuo que fora adquirido por seu falecido pai, bem como a retificação dos nomes dos dezenove beneficiários e, ao final, a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano material de R$ 1.166,87 e de indenização por dano moral de R$ 15.000,00. Titular originário do jazigo perpétuo, pai da Autora, que faleceu em 2006, momento no qual ainda se encontrava em vigor o Decreto 3.707/1970 que previa que, no caso de falecimento do titular, aquele a quem, por disposição legal ou testamentária, fosse transferido o direito sobre a sepultura, o sucederia na titularidade, podendo, após comunicação e comprovação da transferência causa mortis perante a administração do cemitério, ratificar ou alterar, da mesma forma que o titular original, a designação das pessoas cujo sepultamento nele poderia ocorrer. Decreto 39.094/2014 que não pode retroagir para impor a cobrança de tarifa de transferência de titularidade que foi por ele inaugurada. Jurisprudência do TJRJ. Dever de indenizar. Pedido de indenização por dano material que corretamente acolhido na sentença, tendo a Autora comprovado o pagamento de R$ 1.166,87 para o sepultamento de seu primo em cova rasa, uma vez que o sepultamento no jazigo da família fora recusado pela Ré. Dano moral configurado. Quantum da reparação arbitrado em R$ 5.000,00, que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a contar da publicação do acórdão, data em que foi fixada, e acrescida de juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Provimento da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação.