Perícia Médica para Apuração de Atos Objeto da Curatela em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130011

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CURATELA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PERÍCIA MÉDICA - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE DE ESPECIALIDADE EM NEUROLOGIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA. 1. Havendo divergência parcial entre duas perícias médicas realizadas por clínicos gerais, impõe-se a realização de nova perícia com médico perito especialista em neurologia/psicologia, em observância ao art. 465 , do Código de Processo Civil . 2. Nos casos de curatela em razão de suposta deficiência mental, a divergência entre laudos confeccionados por clínicos gerais reclama a nomeação de médico-perito especializado em neurologia/psicologia, como requereu o apelante, sob pena de agravo à garantia inserta no art. 5º , LV , da Constituição Federal .

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21686819001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - IDOSA PORTADORA DE RETARDO MENTAL - PERÍCIA JUDICIAL - NÃO REALIZAÇÃO - ART. 753 DO CPC - VULNERAÇÃO - DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA CURATELA - NECESSIDADE - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. Afigura-se nulo o processo de interdição quando não é realizada perícia judicial nos autos, imprescindível para definição dos limites da curatela, implicando ofensa ao art. 753 do Código de Processo Civil .

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-52.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. DECISÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INSURGÊNCIA DE TERCEIRO INTERESSADO. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. CRITÉRIO DE UTILIDADE/NECESSIDADE DA AÇÃO JUDICIAL. INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO QUE REVELA A NECESSIDADE DE INVESTIGAR A CAPACIDADE DA PROTEGIDA. LAUDO MÉDICO PRODUZIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL PARA FORNECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DO ACOMETIMENTO POR CID 10 – F 20.5 ESQUIZOFRENIA RESIDUAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 747 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-52.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 28.11.2022)

  • TJ-RN - INTERDIÇÃO/CURATELA XXXXX20218205111

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    Evidenciada a imprescindibilidade de perícia médica para fins de apuração dos atos para os quais o interditando necessita de curatela, patente a ocorrência de cerceamento de defesa decorrente de sua não... Nessa linha EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PERÍCIA MÉDICA PARA APURAÇÃO DE ATOS OBJETO... Ao revés, sendo referida parte beneficiária da justiça gratuita, fixe-se o valor dos honorários de acordo com o montante previsto nos atos regulamentadores do NUPEJ para perícia de medicina psiquiátrica

  • TJ-RN - INTERDIÇÃO/CURATELA XXXXX20228205111

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    Evidenciada a imprescindibilidade de perícia médica para fins de apuração dos atos para os quais o interditando necessita de curatela, patente a ocorrência de cerceamento de defesa decorrente de sua não... Nessa linha EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PERÍCIA MÉDICA PARA APURAÇÃO DE ATOS OBJETO... Ao revés, sendo referida parte beneficiária da justiça gratuita, fixe-se o valor dos honorários de acordo com o montante previsto nos atos regulamentadores do NUPEJ para perícia de medicina psiquiátrica

  • TJ-RN - INTERDIÇÃO/CURATELA XXXXX20218205111

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    Evidenciada a imprescindibilidade de perícia médica para fins de apuração dos atos para os quais o interditando necessita de curatela, patente a ocorrência de cerceamento de defesa decorrente de sua não... Nessa linha EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PERÍCIA MÉDICA PARA APURAÇÃO DE ATOS OBJETO... Ao revés, sendo referida parte beneficiária da justiça gratuita, fixe-se o valor dos honorários de acordo com o montante previsto nos atos regulamentadores do NUPEJ para perícia de medicina psiquiátrica

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130471

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ARTIGO 753 CPC - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA. - O princípio do devido processo legal está ligado à ideia de um processo justo no qual é garantido às partes o direito de participação, bem como a proteção dos seus direitos - Pela sistemática do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o instituto da curatela foi revestido de novos contornos, sendo considerada "medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível", restringindo-se aos "atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial" (art. 84, § 3º e art. 85, caput), resguardando-se ao curatelado "o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85, § 1º) - Sob tal perspectiva, há de se admitir que a extensão da curatela deva ser definida casuisticamente, na medida necessária à preservação dos interesses do curatelado. Vale dizer que há possibilidade de se graduar a curatela e restringir ou ampliar seu exercício de acordo com o caso concreto -O artigo 753 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença que fixa a medida protetiva da curatela e determina a sua extensão será proferida após a perícia para avaliação do interditando e a entrevista em audiência. Nas ações de interdição, via de regra, torna-se necessária a realização da prova pericia - Devem ser conferidos os poderes de representação quando a prova dos autos alicerça a incapacidade da parte requerida embasada prova pericial devidamente realizada - Quando se mostrar imprescindível a prova pericial é necessária a sua realização para o adequado julgamento do litígio existente - Diante da imprescindibilidade da prova pericial requerida para a correta apuração dos fatos e dos fundamentos utilizado na sentença para julgar o pedido inicial, entende-se que a sentença deve ser cassada. Ausente a perícia médica deve ser reconhecida a nulidade parcial do processo.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Mallet XXXXX-24.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO CIVIL – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOMEAÇÃO DO AGRAVANTE COMO CURADOR DO AGRAVADO – INSURGÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DO AGRAVADO COMO CURADOR PROVISÓRIO – DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DO INTERDITANDO DE GERIR ATOS DA VIDA CIVIL – NECESSIDADE DE CURATELA COM RELAÇÃO AOS ATOS RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAl E NEGOCIAL – JUSTIFICATIVA APREsENTADA NAS RAZÕES RECURSAIS QUE PERMITE A ALTERAÇÃO DA ORDEM LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA CURATELA – REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-24.2022.8.16.0000 - Mallet - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 25.07.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21150220001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ASSISTÊNCIA - ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL - POSSIBILIDADE DIANTE DO GRAU DE INCAPACIDADE - REPRESENTAÇÃO DESNECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO. 1. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 2. Extraordinariamente, permite-se que a pessoa com deficiência seja submetida à curatela, na medida de suas necessidades e de acordo com as circunstâncias do caso concreto, mediante decisão motivada. 3. Presente a possibilidade razoável de a parte externar sua vontade de modo lúcido, a assistência é medida que se impõe em detrimento da representação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20371363001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIMENTO - CURATELA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE COMPROVANTES DE DESPESAS - FLEXIBILIZAÇÃO DO RIGOR LEGAL - CASO PECULIAR - GASTOS CORRENTES COM TRATAMENTO DE SAÚDE - RENDA MENSAL SIMPLÓRIA - PROLONGADO PERÍODO DA CURATELA - AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO DA PARTE - COMPROVAÇÃO DO ZELO NO EXERCÍCIO DO ENCARGO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CURATELADO - CONTAS JULGADAS BOAS. - Não configura cerceamento de defesa a entrega da prestação jurisdicional quando o magistrado verifica a ausência de necessidade de realização de prova pericial ou testemunhal, tendo em vista os demais elementos dos autos - Nos termos do art. 1.755 c/c 1.781 do CC/02 , é dever do curador prestar contas da sua administração - Na forma prevista no CPC a prestação de contas será apresentada em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e instruída com os documentos justificativos - Verificando tratar-se de caso específico de curador de interdito, a construção doutrinária e jurisprudencial permite que se exija com menos rigidez a prestação de contas, levando em consideração que a função muitas vezes é prolongada no tempo e permeada de relações familiares - Prescindindo o apelado de tratamentos médicos, e demais valores para despesas pessoal e com renda mensal equivalente a apenas um salário mínimo, não há que se considerar que o valor sobre a ponto de ser desvirtuado pelo curador, causando enriquecimento ilícito - A inexistência de todos os recibos e comprovantes das despesas ordinárias realizadas em prol do incapaz, justifica, no caso, pelo tempo prolongado da curatela e o custo elevado das despesas do idoso.

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