Trânsito em Julgado em 2011 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-90.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2011 a 2014 - Município de Jundiaí – Indeferimento do levantamento do depósito judicial - Não obstante a ação declaratória que reconheceu a inexigibilidade do IPTU, por se tratar de imóvel utilizado para atividades rurais, mantida por este Tribunal, ainda se encontra pendente de julgamento o agravo interno junto ao Superior Tribunal de Justiça, interposto pelo município, em face da decisão denegatória de seguimento do seu recurso especial - Impossibilidade de levantamento do valor depositado enquanto perdurar a lide - Manutenção da garantia da execução - Necessidade do aguardo do trânsito em julgado - Decisão mantida - Recurso não provido.

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  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 37998 DF XXXXX-53.2021.1.00.0000

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. INSISTÊNCIA NO APONTAMENTO DE VÍCIOS VEICULADOS EM ANTERIORES ACLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. 1. Firme o entendimento desta Casa, observada a dicção do art. 1022 do CPC , de que não são hábeis os aclaratórios à reiteração de alegações veiculadas em anteriores embargos de declaração e já apreciadas pelo órgão julgador. 2. O manejo de aclaratórios sem mínima adstrição aos pressupostos legais de embargabilidade revela comportamento processual abusivo da parte embargante, a ser coibido por meio de comando impositivo da imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos ao arquivo. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e de baixa dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão.

  • TRT-6 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20225060000

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    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO". A sistemática processual trabalhista, fiel à natureza alimentar dos direitos que visa a proteger, privilegia o princípio da celeridade, da duração razoável do processo e, acima de tudo, da efetividade processual, a fim de propiciar a satisfação do crédito trabalhista. A efetividade da execução depende, muitas vezes, do manejo de todos os mecanismos legais disponíveis e exige que o Poder Judiciário se antecipe à mutabilidade social e econômica do país. À luz da Lei n. 11.101 /2005, com alicerce na jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, chega-se à conclusão de que o redirecionamento da execução contra os sócios de Empresa em processo de recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho, salvo se o patrimônio individual dos integrantes da Sociedade Empresária esteja incluído no Plano de Recuperação Judicial. O prosseguimento dos atos executórios, em face dos sócios, ao não alcançar o patrimônio da Empresa Recuperanda, deixa de atrair a competência do Juízo Universal. Tal cenário deve ser avaliado por meio da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça do Trabalho, em respeito aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo, da efetividade e da alteridade, bem como aos permissivos legais insculpidos nos artigos 10 e 10-A da CLT , 28 , do CDC e 50 , do CC/2002 . Acolhe-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar da seguinte tese jurídica: "É possível se instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, a fim de que se prossiga a execução." (Processo: IRDR - XXXXX-72.2022.5.06.0000, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 24/10/2022, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 17/11/2022)

    Encontrado em: Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento"( RR-XXXXX-24.2016.5.02.0351 , 6ª Turma , Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 23/04/2021). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO... Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido" ( RR-XXXXX-31.2021.5.02.0079 , 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/09/2022). I - AGRAVO DA EXECUTADA... Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados por força da fonte normativa do art. 105, d, da Constituição da Republica , definiu tese no sentido de que compete a esta Justiça Especializada

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50192923001 Betim

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826 /03) E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , CAPUT, DA LEI Nº 9.503 /97)- RECURSO DEFENSIVO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA - OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107 , IV ; 109 , V E 110 , § 1º , TODOS DO CÓDIGO PENAL - ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL. -A prescrição retroativa é regulada pela pena aplicada em concreto, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação -Extrapolado o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa é medida que se impõe.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Ocorrendo o trânsito em julgado do capítulo da sentença, a respectiva execução é definitiva. Estando o benefício abrangido pelos limites objetivos do acordo realizado na ação coletiva, é cabível o pedido de cumprimento. Precedentes.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Maringá XXXXX-47.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. I. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RESPEITO AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. II. METODOLOGIA APLICADA. ADEQUADA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO SALDO RESIDUAL DE CONTRATO OBJETO DE REVISÃO JUDICIAL, SALVO TRANSAÇÃO DAS PARTES.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-47.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 24.08.2022)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238272700

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 716 DO STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em comento, a defesa impetrou o presente Habeas Corpus em decorrência de suposta ilegalidade oriunda da não expedição da guia de execução provisória da pena em favor do Paciente. 2. Não se pode perder de vista tratar-se de réu preso que esteve nessa condição durante toda instrução processual, bem como a circunstância de ter-lhe sido negado o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, porquanto expressamente consignado na sentença a necessidade de manutenção da prisão preventiva. 3. É certo que a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal prevê expressamente a possibilidade de progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a qual somente seria possível mediante a expedição da guia de execução provisória buscada pela impetrante. 4. No caso específico dos autos, o início prematuro da execução penal possibilitará ao apenado provisório requerer eventuais benefícios da fase de execução, até que se finde o julgamento do recurso já interposto e recém aportado neste Tribunal. 5. Com efeito, a normativa prevista na Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, traz de forma expressa e clara a possibilidade do início da execução da pena, independentemente de que eventualmente interponha-se recurso, tratando-se, pois, de medida de caráter cogente, a justificar a concessão da ordem ora vindicada. Precedentes. 6. Ordem concedida em definitivo para determinar a imediata expedição da competente guia de execução provisória da pena imposta ao paciente, observando-se as disposições da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-56.2023.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 27/10/2023, DJe 13/11/2023 09:43:43)

  • TRT-8 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195080208

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. REGIME SUBSTITUTIVO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.546 /2011. DECISÃO DE CONHECIMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO. Transitada em julgado a decisão que pôs fim à fase de conhecimento, é vedado rediscutir matéria que fora objeto da lide ou modificar a sentença exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada, protegida constitucionalmente (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20058060001 Fortaleza

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO EM 2011. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM NOME DO ADVOGADO DA AUTORA. POSTERIOR FALECIMENTO DO CAUSÍDICO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO REPRESENTANTE (ARTS. 313 E 689 , AMBOS DO CPC ). INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. PARTE AUTORA EFETIVAMENTE INTIMADA DE FORMA PESSOAL PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO SOMENTE EM 2020, POR CARTA PRECATÓRIA. DETERMINAÇÃO ATENDIDA. NOVO ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS. DECISÃO DO JUÍZO A QUO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SIMPLES CONTAGEM DE CINCO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS SUSPENSIVAS NÃO CONSIDERADAS. EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTE TJCE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença de prescrição executória do processo e determinar o seu retorno ao Juízo de origem para o regular prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública Estadual, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20058060001 Fortaleza

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO EM 2011. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM NOME DO ADVOGADO DA AUTORA. POSTERIOR FALECIMENTO DO CAUSÍDICO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO REPRESENTANTE (ARTS. 313 E 689 , AMBOS DO CPC ). INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. PARTE AUTORA EFETIVAMENTE INTIMADA DE FORMA PESSOAL PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO SOMENTE EM 2020, POR CARTA PRECATÓRIA. DETERMINAÇÃO ATENDIDA. NOVO ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS. DECISÃO DO JUÍZO A QUO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SIMPLES CONTAGEM DE CINCO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS SUSPENSIVAS NÃO CONSIDERADAS. EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTE TJCE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença de prescrição executória do processo e determinar o seu retorno ao Juízo de origem para o regular prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública Estadual, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator

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