Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8 - Agravo de Petição: AP XXXXX-81.2019.5.08.0208

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma - Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior

Partes

Relator

PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. REGIME SUBSTITUTIVO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.546/2011. DECISÃO DE CONHECIMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO. Transitada em julgado a decisão que pôs fim à fase de conhecimento, é vedado rediscutir matéria que fora objeto da lide ou modificar a sentença exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada, protegida constitucionalmente (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Agravo de petição conhecido e desprovido.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-8/2376012786