TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000
IMÓVELL LOCADO. IMPENHORABILIDADE.
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IMÓVELL LOCADO. IMPENHORABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVELL LOCADO. IMPENHORABILIDADE Para que recaia a impenhorabilidade sobre o imóvel alugado a terceiros, é necessária a prova no processo de que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família (Súmula 486 do STJ) Tratando-se do único imóvel dos devedores, ainda que esteja alugado a terceiros, é de se reconhecer a impenhorabilidade do bem, porquanto o valor do aluguel pode ser utilizado para a subsistência da família.
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AJG. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. POSSIBILIDADE. I. Inviável a manifestação acerca do benefício da gratuidade judiciária, porquanto o juízo a quo ainda não decidiu sobre o tema, tendo determinado a juntada de documentos pelo recorrente a fim de justificar seu pedido. Entendimento contrário implicará indevida supressão de instância, vedada pelo sistema recursal pátrio, por violar os princípios do juiz natural, do contraditório, do duplo grau de jurisdição e da devolutividade. II. Para que reste caracterizada a impenhorabilidade do bem de família, é exigível a demonstração de que o imóvel serve de residência da entidade familiar. III. O fato de o executado não residir no imóvel, a priori, não afasta sua impenhorabilidade, desde que seja comprovado que a renda auferida é utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado, ou, ainda, para a própria manutenção. Nesse sentido, a súmula n.º 486 do STJ. IV. Remanescendo dúvida quanto à real destinação do imóvel, é de se afastar a impenhorabilidade. V. Não há se falar em perigo de dano irreparável provocado, injustamente, pelo agente financeiro, porque é natural, legítimo e previsível que o credor, diante da inadimplência incontroversa do (a) devedor (a), recorra aos meios legais disponíveis para a satisfação de seu crédito, não tendo este (a) adotado qualquer medida tendente a impedir ou retardar os efeitos de sua mora, a tempo de evitar a perda do bem.
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CONTMTO DE PROÀ,4ESSA DE COMPRÂ E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVELL - INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE .
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. LEI 8009 /90 I. Para que reste caracterizada a impenhorabilidade do bem de família, é exigível a demonstração de que o imóvel serve de residência da entidade familiar. II. O fato de o executado não residir no imóvel, a priori, não afasta sua impenhorabilidade, desde que seja comprovado que a renda auferida é utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado, ou, ainda, para a própria manutenção. III. A circunstância de o imóvel não ter sido dado em garantia do crédito exequendo é irrelevante, porque, na dicção do artigo 789 do CPC , O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
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