Art. 10, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Jurisprudência

Página 6 de mais de 10.000 resultados

  • TST - AR XXXXX20195000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 , inaugurou-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a perspectiva de processo cooperativo (art. 6º do CPC de 2015 ) e compromissário com a noção substancial de acesso efetivo à Justiça (art. 5º , XXXV e LIV , da CF , c/c o art. 4º do CPC ). Nesse contexto, em consonância com os princípios da cooperação, boa-fé objetiva, devido processo legal e primazia das decisões de mérito, o magistrado deve exercitar os deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, de modo que, “verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado” (art. 321 do CPC ). 2. O recolhimento do depósito prévio, na ação rescisória, constitui pressuposto de admissibilidade da ação (art. 836 da CLT c/c art. 968 , II , do CPC de 2015 ), de modo que sua ausência impede o exame de mérito do pedido de desconstituição da coisa julgada. Tal situação atrai a incidência art. 321 do CPC , impondo-se ao julgador o exercício do poder-dever de determinar a emenda à inicial, oportunizando à parte a possibilidade de correção do vício. Assim, sob a égide do CPC de 2015 , é possível a emenda à petição inicial, na forma do art. 321 , nas hipóteses de ausência ou insuficiência do depósito prévio. 3. Na situação vertente, no momento do ajuizamento da presente ação desconstitutiva, em 7/10/2019, o Autor anexou comprovante de depósito prévio de outra ação por ele intentada, que ainda se encontrava em curso, regularizando o vício em 2/6/2023, após ser intimado para apresentar emenda à petição inicial. 4. A despeito da inusitada propositura da ação com depósito que estava vinculado a outro feito, é certo que o Autor, após ser intimado para a correção do vício, comprovou o recolhimento do depósito prévio para esta demanda, impondo-se, nos termos dos arts. 4º , 139 , IX , e 317 do CPC , o afastamento da extinção prematura da ação. Agravo interno conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por DataMudar ordem para Relevância
  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX19958260572 São Joaquim da Barra

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Sentença que reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 924 , V , do Código de Processo Civil – Irresignação do exequente – Necessidade de prévia intimação do exequente, mesmo nas hipóteses de declaração de ofício, para manifestação quanto a eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição intercorrente - Precedente do Incidente de Assunção de Competência no REsp nº 1.604.412/SC – Inteligência do artigo 921 , § 5º , CPC – Ademais, vedação à decisão-surpresa, conforme dispõe o art. 10 do Código de Processo Civil – Contraditório não observado – Sentença anulada – Recurso prejudicado.

    Encontrado em: -08-2018), cujos enunciados funcionam como instrumento de uniformização jurisprudencial, referido Sodalício fixou as seguintes teses: "1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73... Ademais, vedação à decisão-surpresa, conforme dispõe o art. 10 do Código de Processo Civil Contraditório não observado Sentença anulada Recurso prejudicado... Desse modo, findo o prazo razoável de 1 (um) ano para a suspensão da execução, o prazo prescricional é retomado

  • TRT-10 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235100105

    Jurisprudência • Sentença • 

    ( 128 e 460 do CPC/73 )... TST, tanto para evitar a insegurança jurídica, situação rechaçada pelos artigos 9º e 10º do CPC/2015 , quanto em virtude da inexigibilidade anterior da liquidação dos pedidos nas ações do rito ordinário... Defere em parte o item “d.i.1

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20158240040

    Jurisprudência • Decisão • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-37.2015.8.24.0040 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2024).

    Encontrado em: A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento... ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO... Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 )

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195050401

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em relação à análise das provas de que, à época da propositura da ação, não havia as supostas irregularidades. 2 - Ressaltou que a Corte Regional examinou o tema com expressa manifestação a respeito das questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93 , IX , da CF/88 , 832 da CLT e 489 do CPC/2015 ), quanto às normas de segurança e saúde do ambiente de trabalho descumpridas . 3 - Com efeito, o TRT, no julgamento do recurso ordinário, concluiu que os documentos juntados com a contestação não comprovaram o saneamento das irregularidades apontadas em data anterior à propositura da ação e, no exame dos embargos de declaração, ressaltou que "a omissão alegada refere-se à análise das provas segundo os critérios da Embargante". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A , § 1º , incisos I a IV , da CLT , concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à arguição de nulidade por cerceamento de defesa . 2 - Aduziu que não configura nulidade indeferir a produção de nova perícia quando, à luz do princípio do livre convencimento motivado (arts. 765 da CLT e arts. 370 e 371 do CPC ), o magistrado julga já haver elementos suficientes para decidir com base no exame referenciado das provas presentes nos autos, e reputa dispensável a realização de novas diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3 - Com efeito, o TRT afastou a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa no indeferimento da produção de prova pericial ao fundamento de que "o Relatório de Análise Documental apresentado pelo MPT (ID 2c64ef) revelou-se suficiente, juntamente com a prova documental e testemunhal produzida no feito, para que o Juízo a quo proferisse sua decisão", bem como de que "o resultado útil a ser obtido seria a verificação de que as irregularidades tinham sido sanadas, o que já foi reconhecido pelo Juízo sentenciante". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A , § 1º , incisos I a IV , da CLT , concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à arguição de extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência do interesse de agir, por perda do objeto . 2 - A decisão assentou que o acórdão regional acolheu a teoria da asserção, no sentido de que as condições da ação são analisadas em função das premissas trazidas pelo autor na petição inicial, adstritas ao exame abstrato do binômio necessidade e utilidade na pretensão deduzida em juízo, consideradas as alegações em tese, e não o direito provado, aspecto que se insere no julgamento do mérito da causa . 3 - Com efeito, o Tribunal de origem rejeitou a preliminar de ausência de interesse de agir, por entender que existe "uma pretensão do empregado resistida (...) bem como a adequação da demanda para a consecução do objetivo". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A , § 1º , incisos I a IV , da CLT , concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à configuração do dano moral coletivo . 2 - Registou-se que o TRT se baseou na ofensa ao direito transindividual ao meio ambiente do trabalho equilibrado, essencial à qualidade de vida sadia, decorrente de o empregador não ter cumprido o dever de prover condições de trabalho que possibilitem preservar a saúde, higiene e segurança dos trabalhadores. E, no tocante ao ônus da prova, a controvérsia não foi dirimida à luz da distribuição do encargo processual, mas sim das provas contidas nos autos. 3 - Com efeito, a Corte Regional manteve a condenação da empresa ré ao pagamento da indenização por dano moral coletivo, em razão do descumprimento de normas de segurança e saúde do ambiente de trabalho, porquanto se evidenciou "não ter havido a apresentação de relatórios de fiscalização periódica do uso de EPIs pelos trabalhadores (primeira obrigação), ausência de prova da existência de proteção de saliências e/ou depressões nos pisos nos locais de trabalho (terceira obrigação) e a ausência de comprovação de instalação de guarda corpo em todas as superfícies situadas acima do nível do piso (quinta obrigação)", aduzindo que "a adoção de eventuais medidas saneadoras, determinadas por meio desta ação, não impede o ressarcimento quanto ao dano moral". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A , § 1º , incisos I a IV , da CLT , concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Quanto ao valor da indenização pelo dano moral coletivo, fixado pelo Tribunal Regional em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), embora tenha sido reconhecida a transcendência, para permitir o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto, a decisão agravada concluiu não ser viável o conhecimento do recurso de revista, pois as razões da parte não conseguiram demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante e os fatos dos quais resultaram o pedido ("extensão do dano, a gravidade da conduta, o grau de culpa, e ainda, a situação econômica da Acionada"), requisito para a revisão da matéria por este Tribunal, que se restringe ao ajuste razoável que evite montante extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. 6 - Também nesse aspecto, as alegações da parte no agravo não demonstram o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Guarulhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento – Execução fiscal – IPTU do exercício de 2021 – Município de Guraulhos – Decisão rejeitando exceção de pré-executividade fundada na ilegitimidade do executado em razão de anterior "instrumento particular de promessa de venda e compra" do imóvel tributado – Insurgência da parte – Não cabimento – Escritura definitiva correspondente não levada a registro no CRI até a propositura da execução fiscal – Inocorrência da ilegitimidade passiva – Aplicação do decidido no REsp nº 1.111.202/SP e da Súmula 399 do STJ – Transferência de propriedade que apenas se perfaz mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis – Aplicação do artigo 1.245 do Código Civil – Legitimidade passiva do executado reconhecida, diante do disposto nos artigos 34 e 123 do CTN – Alienação anterior ao fato gerador que não afasta a legitimidade passiva do antigo proprietário – Precedentes – Decisão mantida – Recurso não provido.

    Encontrado em: Artigo1. 245 do CC - Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua... STJ, no julgamento do REsp. nº 1.111.202/SP , processado à luz do rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73 ), no qual restou decidido que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título... Artigo 781 do CPC , de aplicação subsidiária nas execuções fiscais (artigo 1º da LEF )" A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.022268-9/002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. COISA JULGADA. REJEIÇÃO. NOVO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES. FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa à coisa julgado o pedido de tutela de urgência objetivando a fixação de novo prazo para a continuidade da prestação de serviços médicos hospitalares. 2. Para deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da medida, nos termos do artigo 300 do CPC . 2. Ausentes os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. 3. Recurso não provido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20078152001

    Jurisprudência • Decisão • 

    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-49.2007.8.15.2001 Relator: Des. José Ricardo Porto Apelante: Estado da Paraíba Procuradora: Francisco Glauberto Bezerra Junior Apelado: MM Distribuidora de Alimentos Ltda e outros Advogado: Antônio Carlos Simões Ferreira (OAB/PB 2.134) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS MARCOS TEMPORAIS NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. PERDA DA PRETENSÃO FAZENDÁRIA CUJO RECONHECIMENTO SE IMPÕE. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM TESE REPETITIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. - “ RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830 /80). 1. O espírito do art. 40 , da Lei n. 6.830 /80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830 /80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40 , da LEF , somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40 , caput, da LEF . Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 , da LEF . Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40 , da LEF . O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 , §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 /80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; (...) 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830 /80 - LEF , findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF , deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ).” (STJ - REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018) VISTOS , relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, DESPROVER O RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20098260073 Avaré

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – Execução Fiscal – Município de Avaré – IPTU dos exercícios de 2004 a 2008 – Demora injustificada do exequente na localização do devedor – Intimação pessoal do exequente – Findo o prazo do § 2º do artigo 40 da LEF , decurso de mais de cinco anos por inércia do exequente – Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal (artigo 156 , V do CTN e 924 , V do CPC )– Insurgência da Municipalidade – Não aplicação dos Temas 570 e 571 – Cabe a Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 278 do CPC ), isto é, na apelação, ao alegar nulidade pela falta da intimação do artigo 40 da LEF , demonstrar o prejuízo efetivo que sofreu, com por exemplo, a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição – A ausência de demonstração, implica em não acolhimento da arguição de falha processual - Aplicação do REsp nº1.340.553/RS, Recurso Especial Repetitivo Arts. 1.036 e seguintes do CPC – Artigos 10 , 933 e 1.056 do CPC devem ser analisadas de acordo com o disposto no artigo 1º da LEF , ou seja, de aplicação subsidiária no procedimento especial da ação de execução fiscal, bem como à luz do princípio da celeridade processual, artigo 5º , LXXVIII , da CF e artigo 139 , II , do CPC - Sentença de extinção mantida – Recurso não provido.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20128080024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – SEGUNDA FASE – APRESENTAÇÃO DE CONTAS - SANEAMENTO DO FEITO – REQUERIMENTO DE PROVAS PELAS PARTES - DESIGNAÇÃO DE DATA PARA DECISÃO SANEADORA – JULGAMENTO ANTECIPADO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS – DECISÃO SURPRESA – ERROR IN PROCEDENDO – PROVAS APRESENTADAS EM FORMA NÃO MERCANTIL – IRRELEVÂNCIA – ATENDIMENTO DA FINALIDADE – NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA - RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. 1. Padece de nulidade a sentença proferida de forma antecipada, sem qualquer manifestação sobre as razões pelas quais não serão produzidas as provas requeridas pelas partes, por caracterizar-se como decisão surpresa, que contraria o disposto nos artigos 9º e 10 , do Código de Processo Civil . 2. Em ação de prestação de contas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 , a inobservância da forma mercantil das contas, por si só, não pode servir de fundamento para a inadmissão dos documentos apresentados e para a dispensa da prova pericial, sponte própria, pelo douto magistrado, sobretudo por se tratar de matéria que envolve conhecimentos técnicos especializados. Assim, competiria ao douto perito avaliar se os documentos apresentados são suficientes, ou não, para a valoração das contas apresentadas, o que faz com que a prova técnica se apresente como elemento imprescindível para a solução da controvérsia. 3. Segundo a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça “cabe ao juiz assegurar, de ofício ou a requerimento das partes, a produção das provas necessárias à instrução do processo, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento, sendo certo, porém, que o julgamento da lide sem amparo em produção probatória de ordem técnica, indispensável à solução da lide, implica nulidade processual. Precedentes” ( AgInt no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/02/2018).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo