Ciência Inequívoca da Invalidez em Jurisprudência

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  • TST - Ag-AIRR XXXXX20155060011

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL COMPROVADA PELA PROVA PERICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. VÍCIO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSODE REVISTA. Não merece provimento o agravo regimental, pois o banco reclamado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, com base na Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS ACOMETIDAS PELO AUTOR (SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, TRANSTORNO DO DISCO CERVICAL COM MIELOPATIA, SINOVITE E TENOSSINOVITE) E O TRABALHO PRESTADO EM FAVOR DO RECLAMADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL . Não merece provimento o agravo regimental, pois o demandado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional em que se deferiu ao autor o pleito da pensão mensal vitalícia, com fulcro no artigo 950 do Código Civil , em razão de restar demonstrada a perda parcial da capacidade laborativa do trabalhador. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. VÍCIO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo regimental, pois o banco reclamado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao apelo, com base na Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Não merece provimento o agravo regimental, pois o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao apelo, com base na Súmula nº 126 do TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático-probatório, consignou que o requisito fundamental para a manutenção do plano de saúde é que a moléstia desenvolvida pelo empregado tenha relação direta com o trabalho, situação que restou prova nestes autos. Para se adotar a tese da defesa, no sentido de que as doenças acometidas pelo autor detêm cunho degenerativo e, portanto, não possuem qualquer relação com o labor desempenhado em favor do banco reclamado, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ARTIGO 791-A DA CLT . A Instância de origem fixou o importe de 10% (dez por cento), em estrita observância aos limites do artigo 791-A da CLT . Isso porque o mencionado dispositivo celetista prevê que os honorários advocatícios serão "fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária "violação literal de disposição de lei federal", na forma exigida pela alínea c do artigo 896 da CLT . Nesse viés, não há de se falar em redução do percentual arbitrado pela origem aos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo desprovido.

    Encontrado em: Diante da premissa fática delineada no acórdão de que a ciência inequívoca da incapacidade, nos termos da Súmula 278 do STJ, deu-se com a percepção da aposentadoria por invalidez, não se vislumbra possível... total a ser decretada, no presente caso, como pretendido pelo recorrente que tomando como base a ciência inequívoca da incapacidade laboral em 2004."... Fundamentos do acórdão recorrido: "Sobre o tema, dispõe a Súmula nº 278 do STJ que"O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020464

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    DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, apta a ensejar a indenização por danos morais e materiais, a cargo do empregador, faz-se necessária a presença dos elementos dano, culpa e nexo causal/concausal, nos termos dos artigos 186 e 927 , todos do Código Civil , requisitos satisfeitos no caso ora analisado. O autor sofreu redução da capacidade de trabalho, restando evidente, ainda, o nexo causal/concausal entre as atividades laborativas e a doença além da culpa patronal.

    Encontrado em: Ao contrário do que alega a Reclamada, observo que a sentença embargada estabeleceu de forma inequívoca suas razões de convencimento, fundamentando as razões de procedência e improcedência dos pedidos... Sem a clara ciência da lesão e, consequentemente, da incapacidade laboral, que só pode ser determinada por meio de laudo pericial específico, não se pode iniciar a prescrição... razão da conduta inadequada do empregador possui um propósito reparatório, diferenciando-se de auxílios relacionados à seguridade social, como o auxílio por acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-25.2023.5.03.0153 - Disponibilizado em 12/06/2024 - TRT-3

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    Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d214a99 proferida nos autos... Publique-se para ciência das partes. Nada mais. VARGINHA/MG, 11 de junho de 2024. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto... Imprescindível haver demonstração inequívoca da ilicitude do ato do empregador, do efetivo dano ao patrimônio moral do empregado e, ainda, do nexo causal entre eles, de forma a ensejar a reparação (artigo

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040252

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    EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL CARACTERIZADO. A responsabilização do empregador por doença ocupacional depende da existência de nexo causal ou concausal entre a patologia desenvolvida ou agravada pelo empregado e as atividades realizadas em favor do empregador. Hipótese em que ficou constatado o nexo concausal entre a patologia e as atividades realizadas.

    Encontrado em: Relativamente à pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que o termo inicial da prescrição ocorre com a ciência inequívoca da... incapacidade para o trabalho, que somente ocorre com a recuperação, e consequente retorno ao trabalho, ou a aposentadoria por invalidez do trabalhador

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040461

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    EMENTA PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. É trabalhista a prescrição quando o acidente do trabalho/doença ocupacional ocorreu em data posterior a vigência da EC 45 /2004. Nos termos da Súmula 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Caso em que a reclamante se aposentou por invalidez doze anos antes do ajuizamento da ação, operando-se a prescrição total do direito de ação.

  • TST - RR XXXXX20195040030

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Afasta-se o óbice do art. 896 , § 1º-A, I e IV, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282 , § 2º , do CPC , deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela reclamante, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia nos presentes autos refere-se ao termo inicial da prescrição da pretensão relativa à ação de indenização por dano material decorrente de doença ocupacional. Sobre o tema, esta Corte tem-se posicionado no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. No mesmo sentido, o teor da Súmula 278 do STJ, segundo a qual "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". 2. No caso, o Tribunal Regional assinala que a reclamante teve alta previdenciária em 10.4.2017, o contrato de trabalho foi extinto em 12.9.2017 e ajuizada ação anterior, que interrompeu a prescrição, em 25.6.2019. Entretanto, a Corte de Origem adotou como marco inicial do prazo de prescrição o trânsito em julgado da ação acidentária ajuizada pela reclamante para obrigar o INSS a restabelecer o benefício previdenciário, motivo pelo qual concluiu que a prescrição da pretensão de indenização por dano material decorrente da doença ocupacional ocorreu em 12.11.2017. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional, pois a ciência inequívoca da lesão não coincide com o trânsito em julgado da ação acidentária, mas com a alta previdenciária ou conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. A sentença proferida pela Justiça Comum que reconhece a persistência da doença e o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício previdenciário, por si só, não indica a consolidação das lesões, que pode ocorrer em momento posterior, precisamente, com a alta previdenciária, no caso dos autos. 4. Tem-se, então, que o prazo prescricional teve início em 10.4.2017, e extinto o contrato em 12.9.2017 e ajuizada a ação interruptiva em 25.6.2019 e a presente reclamação em 4.12.2019, restaram observados os prazos prescricionais do art. 7º , XXIX , da Carta Magna . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260435 Pedreira

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    Seguro habitacional. Sentença que reconheceu o direito à quitação e devolução dos valores pagos, apenas, a partir da citação. Reconhecido, pelo Juízo "a quo", o direito à quitação, em razão da incapacidade permanente posterior ao contrato original, mas anterior à regularização da situação contratual da apelante, decorrente do acordado no divórcio, contra o que a apelada não recorreu. Inviável a adoção da citação como termo inicial à quitação e devolução dos valores pagos. Apelada teve ciência do sinistro anteriormente, em 2006, quando regularizada a situação contratual da apelante. Determinada a devolução dos valores pagos, desde que demonstrados em liquidação, limitada à prescrição decenal. Recurso parcialmente provido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205040233

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal . No caso, não prospera a tese recursal de falha na fundamentação regional quanto ao exame da ciência inequívoca da lesão e à permanência dos afastamentos previdenciários, tendo em vista que a Corte regional expressamente consignou a actio nata a partir do trânsito em julgado da ação previdenciária ajuizada em face do INSS ocorrido em 9/7/2014 e que os benefícios previdenciários concedidos pelo órgão após esta data não guardavam relação de causalidade com o contrato de trabalho em apreço. Assim, existente fundamentação regional sobre o aspecto fático específico invocado pelo reclamante, quanto à consolidação da lesão, premissa sobre a qual está lastreada a pretensão indenizatória, não subsiste a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Intacto, portanto, o artigo 489 , § 1º , inciso IV , do CPC/2015 . Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 /2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. ARTIGO 7º , INCISO XXIX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . A controvérsia cinge-se em saber acerca do prazo prescricional aplicável à demanda indenizatória por dano moral e material fundada em doença ocupacional. Nos termos do acórdão regional , o reclamante teve ciência inequívoca da lesão em 9/7/2014, a partir do trânsito em julgado da ação previdenciária ajuizada em face do INSS, tendo o Tribunal a quo destacado que não há evidência de lesão continuada ou de redução da capacidade laborativa. Ressalta-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Especificamente sobre o termo inicial do prazo prescricional, prevalece , na jurisprudência desta Corte superior , o entendimento de que a prescrição deve ser contabilizada a partir da consolidação das lesões, à luz da Súmula nº 278 do STJ. Registra-se, ainda, o entendimento jurisprudencial específico da SBDI-1 do TST referente à pretensão indenizatória por dano material, ao considerar sujeita à prescrição parcial quinquenal, por se tratar de lesão continuativa de trato sucessivo. A respeito da natureza do prazo prescricional, o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45 /2004 , deve ser aplicado o prazo definido no artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal . Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45 /2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil . Assim, verificada a ciência inequívoca da lesão em 9/7/2014, inviável a aplicação do prazo prescricional definido no artigo 205 do Código Civil invocado pela parte autora . Destaca-se, ainda, que não subiste o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST sobre a aplicabilidade da prescrição parcial à pretensão indenizatória por dano material, diante da premissa fática expressamente consignada pelo Regional quanto à ausência de redução funcional ou continuada. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória do reclamante, fundada em doença ocupacional, na forma do artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal . Agravo desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20088130056 1.0000.24.203007-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA - MÉRITO - LAUDO PERICIAL - DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA PERMANENTE - MEMBROS INFERIORES E LOMBAR - LEI 6.194 /74 - ACIDENTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.482 /2007 - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 3º , B DA LEI 6.194 /74, ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.945 /09. O prazo prescricional do seguro DPVAT passa a fluir a partir da ciência inequívoca da invalidez, o que se opera somente com laudo pericial, a exceção de invalidez notória. Não há incompatibilidade entre a regra de fixação de indenização prevista na lei 6.194 /74, antes da alteração promovida pela Lei 11.945 /09, e as vedações à adoção do salário-mínimo como parâmetro, previstas nas Leis 6.205 /75, 6.423 /77, e no art. 7º , IV , da Constituição da Republica , que dizem respeito à correção monetária. O termo inicial da correção monetária da indenização, em se tratando de seguro DPVAT , deve corresponder a data do evento danoso e o termo inicial dos juros moratórios é a data da citação.

  • TST - AIRR XXXXX20155150013

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    DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007 . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC , EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1, "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo" . A tese constante dessa orientação jurisprudencial também foi adotada nos casos em que o PDV foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo nº RE XXXXX/SC (em repercussão geral), interposto pelo Banco do Brasil S.A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC), adotou o entendimento de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" (grifou-se). In casu , não consta no acórdão regional nenhuma menção a existência de acordo coletivo aprovando o plano de demissão voluntária, tampouco acerca da previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Diante da ausência de menção à negociação coletiva expressa quanto aos termos e efeitos do PDV, não é possível perscrutar se a hipótese sub judice está, ou não, vinculada à decisão proferida no RE nº 590.415/SC , em repercussão geral. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, não há falar em ofensa do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , tampouco em violação dos artigos 104 , 185 , 166 e 849 do Código Civil Brasileiro e 477 da CLT . Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. FIXAÇÃO DOS EFEITOS DA LESÃO. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 /2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DO DIES A QUO PARA CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. PERÍCIA REALIZADA NO DECORRER DA DEMANDA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO A SER PRONUNCIADA. Cinge-se a controvérsia em perquirir a data da ciência inequívoca do dano sofrido pelo autor em decorrência da doença ocupacional, com vistas à verificação do dies a quo para a contagem do prazo prescricional. O Regional manteve a sentença de origem, no sentido de que "o prazo prescricional tão somente se inicia quando a vítima toma conhecimento, através do laudo pericial, da natureza e grau do dano, ou, da redução da sua capacidade laboral, que, indiscutivelmente, deve ser aferida pela perícia" . Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência histórica, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta que se seguem: "Importante salientar que para verificar se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não prescrita, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a natureza da regra prescricional a ser aplicada - trabalhista ou civil. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata , consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe, in verbis :" O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ". No caso, conforme registrado no acórdão regional,"Considerando a ciência inequívoca da lesão após a produção do laudo médico no bojo destes autos, mantenho a decisão que afastou a prescrição, passando à análise do mérito propriamente dito". Tendo a ciência inequívoca da lesão sido obtida no curso da presente demanda, não há prescrição bienal a ser declarada, razão apela qual encontram-se incólumes na decisão objurgada os artigos 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal e 206 , § 3º , do Código Civil . Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais,"ocorreu acidente de trabalho com o reclamante no setor de S10 após a inalação de amônia, tendo ocorrido todo o atendimento emergencial da reclamada, sendo o autor encaminhando para o hospital onde permaneceu intubado durante dias na Unidade de Terapia Intensiva". Constou, ainda, no acórdão regional, que o laudo pericial" reconheceu o nexo causal entre a patologia apresentada nos autos (Depressão) e as atividades laborais desenvolvidas, no tocante ao acidente de trabalho ocorrido ", bem como que" restou caracterizada a culpa, ficando patente o nexo de causalidade entre as lesões e a atividade exercida, mormente, em face das condições impostas pela empregadora e/ou do manifesto desequilíbrio no ambiente de trabalho, que, por suas condições práticas, era, na prática, de risco acentuado ". Diante destes elementos probatórios, a Corte regional concluiu que o"labor para a empresa reclamada foi causa necessária para o agravamento da doença que acomete o reclamante, o que torna elemento suficiente a reforçar o entendimento de que vários transtornos advêm do infortúnio, provocando temor de não mais conseguir colocação no mercado, ante a abundância da demanda de mão de obra; a tristeza pela sua condição atual de saúde". Assim, uma vez demonstrados o dano sofrido, a conduta culposa da reclamada e o nexo causal com o trabalho prestado em favor da reclamada, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST, não havendo que se falar em violação dos artigos 20 , § 1º , a, da Lei 8.213 /91 e 927 do Código Civil . Agravo de instrumento desprovido . DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte regional entendeu que" não procede o pedido do reclamante, para reparação indenizatória na forma de pensão mensal ", ao fundamento de que" foi constatado que o autor retornou ao trabalho e continuou exercendo normalmente as suas funções, de forma que não se há falar em danos negativos ou lucros cessantes, uma vez que o reclamante não permaneceu em estado de incapacidade para o trabalho ". Dessa forma, a reclamada é carente de interesse recursal, visto que não foi sucumbente no objeto do recurso, motivo pelo qual é impossível verificar a divergência jurisprudencial colacionada. Inteligência do artigo 996 do CPC de 2015 . Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELSO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 6050 . PARÂMETROS CONTIDOS NO ART. 223-G , § 1º , DA CLT NÃO VINCULANTES, MAS MERAMENTE ORIENTATIVOS. Corolário da própria natureza imaterial do dano extrapatrimonial, doutrina e jurisprudência sempre conferiram ao magistrado o poder/dever de arbitrar o respectivo montante indenizatório de forma casuística, por meio de exame minucioso das particularidades da situação analisada, invariavelmente orientado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (extraídos do art. 944 do CC ). Aferido o atual status constitucional do direito fundamental à indenização por danos morais (art. 5º , V e X , da CF ), o art. 52 da Lei nº 5.250 /1967 ( Lei de Imprensa ), por estabelecer tarifação (tabelamento) do respectivo arbitramento, foi fulminado pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento RE 447.584 , Relator Ministro Cezar Peluso , DJ publicado em 16/03/2007, entendeu que não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico vigente. Isso ao fundamento de que"Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da Republica ". Por sua vez, a Lei nº 13.467 /2017 - Reforma trabalhista - inseriu, entre outros, o § 1º do art. 223-G da CLT , que instituiu tabelamento (tarifação) da indenização por danos morais decorrentes de relações de trabalho. Ao incluí-lo na CLT , a Lei nº 13.467 /2017 pretendeu abrandar as condenações dos empregadores nas indenizações decorrentes por danos morais impingidos aos obreiros, via instituição de sistema específico e notadamente prejudicial aos trabalhadores na temática do dano extrapatrimonial, fixando a já repelida tarifação (tabelamento) das respectivas indenizações. O Excelso Pretório, todavia, julgou parcialmente procedentes as ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADI) nºs 6.050, 6.069 e 6.082 e, procedendo à interpretação conforme , decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no artigo 223-G da CLT , estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais. Aferidas tais premissas, estabelece o artigo 944 , caput , do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. Na hipótese, a Corte regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Destaca-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento da valoração do contexto fático-probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em análise, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual não se observa a apontada violação do artigo 944 do Código Civil . Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais,"O laudo técnico pericial de id. 087a702 reconheceu a exposição do autor a agentes inflamáveis nas áreas de risco, consideradas a cabine de pintura e sala de mistura de tinta". Constou, ainda, no acórdão regional que o" tempo de permanência em contato com o agente perigoso, no meu entendimento, não pode ser reputado como eventual ou intermitente, mas habitual ". Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 , I , do CPC de 2015 . Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no artigo 371 do CPC de 2015 . Agravo de instrumento desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pelo reclamante em suas razões recursais, "foi constatado que o autor retornou ao trabalho e continuou exercendo normalmente as suas funções, de forma que não se há falar em danos negativos ou lucros cessantes, uma vez que o reclamante não permaneceu em estado de incapacidade para o trabalho" . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST, não havendo que se falar em violação do artigo 950 do Código Civil . Agravo de instrumento desprovido .

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