Conflito Entre Vara Cível e Vara da Fazenda Pública da Mesma Comarca em Jurisprudência

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080115

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA I - QUESTÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO, SUSCITADA EX OFFICIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FORÇA MAIOR. BLOQUEIO DE BENS. INEXISTÊNCIA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. IMPREVIDÊNCIA DO EMPREGADOR. O Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que as custas processuais devem ser recolhidas pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o requisito seja satisfeito por sujeito estranho à lide, cuja relação com o processo carece de qualquer demonstração, ainda que integre o grupo econômico da recorrente, por constituir pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Ademais, o mero arresto de bens da empregadora ou de seus sócios por força de decisão judicial pautada no inadimplemento das suas próprias obrigações contraídas em negócio jurídico estranho aos presentes autos decorre de imprevidência da reclamada sobre a própria atividade econômica, inserindo-se nos riscos do empreendimento, não havendo que se falar em força maior, especialmente por se tratar de bloqueio de valor ínfimo diante do capital social da ré. Recurso ordinário da reclamada não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE II - RECURSO ORDINÁRIO. DA COMISSÃO AJUSTADA/PRÊMIO PRODUÇÃO. ÔNUS DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. Não tendo o reclamante se desincumbido do ônus que lhe competia de provar que houve acordo com a empregadora pactuando valor mínimo a título de prêmio produção, bem como que produzia conforme o ajustado ou de apontar, pormenorizadamente, as incorreções dos valores recebidos, nos moldes preceituados nos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, não há que se falar em pagamento de diferenças devidas. Sentença mantida. III - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE. INDEVIDO. NON REFORMATIO IN PEJUS. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. NÃO COMPROVADA. O reclamante estava exposto apenas à radiação não ionizante e não a produtos químicos como alega o recorrente, sendo certo que este agente não se traduz como insalubre, capaz de obrigar a empresa ao pagamento do adicional respectivo, conforme dispõe a OJ 173, do C. TST. Além disso, através do esclarecimento dos objetivos do anexo 3 da NR-15, restou constatado que o presente anexo é exclusivamente aplicável para atividades e operações insalubres em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, o que não é, evidentemente, o caso dos autos, porém em virtude do não conhecimento do recurso da reclamada e da proibição do reformatio in pejus não há que se falar em reforma da sentença, devendo ser mantido o enquadramento em grau médio nos termos da NR-15. Sentença mantida. IV - HORAS IN ITINERE. EMPREGADO RURÍCOLA. PRETENSÃO RELATIVA A PERÍODO POSTERIOR À REFORMA. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. O teor dos dispositivos que regem direito material, alterados pela Lei nº. 13.467/17, serão aplicados aos contratos em curso a partir da data de vigência da Reforma Trabalhista (11/11/2017), em consonância aos princípios orientadores do direito do trabalho (art. 468 da CLT), e ressalvada a existência de eventuais pactuações coletivas e/ou contratuais específicas em sentido diverso. Tal se faz imperativo tendo em vista a característica de trato sucessivo do contrato de trabalho, que se renova periodicamente em prestações singulares consecutivas, inexistindo previsão legal que ampare a existência de direito adquirido a regime jurídico quando da admissão do trabalhador, senão mera expectativa de obtenção das vantagens então previstas em lei. No caso em tela, a insurgência recursal do recorrente não encontrou guarida legal e/ou normativa, na medida em que suas pretensões eram relativas a parcelas de horas in itinere de período posterior à Reforma Trabalhista, quando já se impunha o regramento segundo o qual o tempo despendido pelo empregado em deslocamento, por qualquer meio de transporte, não seria computado na jornada de trabalho, por não constituir tempo à disposição (art. 58, § 2º, da CLT), não havendo distinção entre trabalhadores urbanos e rurais conforme comando constitucional. Além disso, também há nos autos acordo coletivo de trabalho regularmente pactuado que prevê a supressão da parcela, sendo forçoso o reconhecimento da inexistência do direito vindicado pelo reclamante. Recurso desprovido. V - DAS HORAS EXTRAS. SERVIÇO SUPLEMENTAR, TEMPO À DISPOSIÇÃO E INTERVALOS INTRAJORNADAS. VERACIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. CONFISSÃO. O reclamante conseguiu se desincumbir de seu ônus de demonstrar que ficava à disposição da empregadora para o consumo do café da manhã antes de aferir o ponto, em virtude da confissão do preposto, porém confessou quanto ao gozo regular do intervalo intrajornada corretamente e não produziu provas suficientes à comprovação de suas assertivas quanto à espera de condução ou quanto às horas extras habituais, as quais não passaram do campo das alegações. Recurso parcialmente provido. VI - INTERVALO DO TRABALHADOR RURAL. PROCEDÊNCIA. INTEGRAÇÃO DE LACUNA. REFLEXOS. É devido o intervalo ao trabalhador rural, com reflexos, fundado em analogia da NR-31, à pausa prevista no art. 72 da CLT, ante à lacuna normativa da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho, conforme jurisprudência dominante no C.TST. Sentença reformada quanto a este aspecto. VII - DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. O reconhecimento do dano moral trabalhista resulta da comprovação das circunstâncias de ordem pessoal que afetam o trabalhador, ou seja, eventos que lhe tenham atingido de forma concreta e direta e que vão além da insatisfação. Ademais, a reparação do dano moral exige a conjugação do dolo ou culpa do agente causador com o dano sofrido, bem como o nexo de causalidade. No presente caso, nenhum dos três elementos caracterizadores da reparação do dano restou devidamente comprovado, fato que retira o direito à indenização pleiteada. Sentença mantida. VIII -HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. Deve-se majorar para 10% o percentual dos honorários sucumbenciais fixado na r. sentença, para que atenda aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, na medida em que leva em conta os critérios estabelecidos no § 2º, do artigo 791-A, da CLT. Sentença reformada quanto a esse aspecto. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-34.2023.5.08.0115 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: ALDA MARIA DE PINHO COUTO )

    Encontrado em: Em suas razões recursais, a reclamada pretende demonstrar que o arresto cautelar das suas contas nos autos do processo cível nº. XXXXX-71.2024.8.26.0100 , em decisão exarada pela 38ª Vara Cível da Comarca... Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS , oriundos da MERITÍSSIMA VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA , em que figuram as partes acima identificadas. O MM... O preposto confessou que, de fato," os funcionários chegavam nas fazendas entre 5h40 e 5h45 ", mas nada mencionou quanto à espera da condução ao final, não havendo testemunha arrolada pelas partes que

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  • TJ-BA - Conflito de competência XXXXX20248050000

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    DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): DECISÃO Trata-se... de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR, que se declarou incompetente para processar e julgar o cumprimento de sentença movido por... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA, determinando que os autos sejam remetidos ao JUÍZO DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 203991 - MG (2024/XXXXX-8) DECISÃO Trata-se de conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Uberlândia-MG e o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível... Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Cível de Sertanópolis/PR. ( CC XXXXX/PR , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti , Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão... Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras/BA. ( CC XXXXX/BA , relator Ministro

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX

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    (fl. 1.477) Remetidos os autos à Justiça comum, sobreveio sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP (fls. 1.774/1.778), cuja nulidade foi reconhecida pelo Tribunal... APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADO... CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 205114 - SP (2024/XXXXX-9) DECISÃO Trata-se de conflito de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como suscitante, e o Tribunal Regional

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX

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    (MASSA FALIDA), envolvendo o JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRINHA (RS) e o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO (RS)... Ante o exposto, torno definitiva a decisão liminar para conhecer do conflito e declarar a competência do JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRINHA (RS)... O Ministério Público Federal manifestou pelo conhecimento do conflito e, no mérito, pela competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Cachoeirinha (fls. 73-76). É o relatório. Decido

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX

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    Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville - SC, o suscitante. ( CC n. 91.277/SC , relator Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira... DECISÃO Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba - SJ/PR em face do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - PR nos autos de mandado de... Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - PR, Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX

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    ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIANINHA - RN... Ante o exposto, conheço do conflito e dou por competente o Juízo suscitado (JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIANINHA - RN). Publique-se. Comunique-se... Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS, um terceiro Juízo. ( CC n. 168.575/MS , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX

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    do MPF às fls. 102-105 opinando pelo conhecimento do conflito para que seja declarada a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMERCIAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL REGISTRO PÚBLICO E MEIO... Ante o exposto, conheço do presente conflito negativo de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMERCIAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL REGISTRO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE... Inicialmente, o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMERCIAL FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL REGISTRO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE DE VIANA - ES declinou de sua competência argumentando que (fl. 35): Tratam-se

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 202369 - PR (2024/XXXXX-9) DECISÃO Trata-se de conflito de competência instaurado entre a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, como suscitante, e o Tribunal... III - Distribuído o feito ao Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Mairiporã, foi suscitado o conflito perante o Superior Tribunal de Justiça, tendo o suscitante consignado que, não... Remetidos os autos à Justiça estadual, o Magistrado da Comarca de Foz do Iguaçu suscitou o presente incidente processual

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/05/2024; Data de Registro: 25/05/2024)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Reconhecimento da incompetência do Juízo e determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara - Presentes as hipóteses de "urgência" e "inutilidade" indicadas no julgamento do Tema Repetitivo 988 do C. Superior Tribunal de Justiça – Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos – Lei nº 12.153 /2009 - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública – Cabe ao Tribunal de Justiça definir o local de processamento das demandas nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública – Provimento CSM nº 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM nº 2.321/2016, que reconheceu a competência plena dos Juizados da Vara da Fazenda – Precedentes - Decisão mantida – Recurso desprovido.

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