STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX
dos autos a impetrante almeja a determinação de proibição do ingresso de reclusos na PEVV-VI, em quantidade superior a sua capacidade formal e, caso já ultrapassado o número máximo de presos, seja adequada... A autoridade apontada como coatora aduziu que as novas instalações da PEVV-VI não se encontram superlotadas, posto que os ambientes seriam mais amplos e adequados para receber internos de outras unidades