Redimensionamento da Verba Fixada em Percentual Sobre Rendimentos em Jurisprudência

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  • TST - XXXXX20195090025

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    REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA. 4. BANCO DE HORAS CONSIDERADO INVÁLIDO EM RAZÃO DA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DECORRENTE DAS HORAS DE PERCURSO... NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA FIXADA MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL ( ARE XXXXX )... VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECEBIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. VALE-TRANSPORTE. ADICIONAL NOTURNO. ARTIGO 896 , § 1º - A, INCISOS I E III, DA CLT

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060115 Limoeiro do Norte

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONFIRMADO EM FAVOR DA AUTORA. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA CONSUMIDORA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO JUNTADO PELA RÉ. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A IMITAÇÃO DA ASSINATURA DA PARTE AUTORA. NULIDADE DO INSTRUMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ACERTADA.CONDUTA DO FORNECEDOR CONTRÁRIA A BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS FIRMADA NO ACÓRDÃO DO ERESP Nº 1413542 RS. APELOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS. REJEITADO O RECURSO DO RÉU E PROVIDO O DA AUTORA. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL ÍLICITO PENAL. I ¿ Trata-se de apelações cíveis interpostas, respectivamente, pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (fls. 205/210) e por ROZILDA MAIA LIMA , (fls. 227/235), ambas visando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte às fls. 196/202, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/ pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual ambas as partes contendem, na qual as partes contendem; as duas já estão devidamente qualificadas e representadas nos autos. II - De plano, ratifico prontamente o benefício da gratuidade judiciária concedido à autora na sentença de piso tendo em vista que a presunção de pobreza se dá pela mera afirmação nos autos. Ademais, no compulsar dos presentes fólios não existem elementos apresentados por nenhuma das partes que me façam adotar posicionamento diverso. III - A teor do disposto no artigo 14 da Lei nº 8.078 /90, a responsabilidade da instituição bancária em reparar os danos causados aos consumidores, em decorrência na prestação do serviço, é objetiva, bastando para a sua caracterização, a ocorrência do ato delituoso e do consequente dano ao cliente. E, para se desonerar da responsabilidade, é ônus do fornecedor do serviço, produzir prova da ausência de direito de serviço ou da culpa exclusiva do consumidor ou terceiro (incisos I e II, do parágrafo 3º, do artigo 14 do CDC ). IV - Analisando detidamente os autos, observa-se mais um caso de cobrança indevida, descurando-se o banco de demonstrar que tomou todas as devidas cautelas no momento da contratação, no intuito de evitar a utilização de documentos falsos ou clonados, agindo de forma negligente ao proceder aos descontos no benefício de aposentadoria da parte autora, sem se acautelar da legitimidade das dívidas apontadas. V - Considerando que a instituição financeira não conseguiu trazer ao processo nenhuma prova, de que, de fato, o autor teria contrato o empréstimo consignado, infundada, portanto, a alegação de que apenas exerceu a função de agente financeiro, disponibilizando um empréstimo consignado em nome da parte Recorrida, para ser debitado em seus proventos como pensionista, ou ainda, alguma prova que demonstrasse que adotou todas as medidas necessárias para evitar a contratação fraudulenta suscitada nos autos ou, mais, que tal evento tenha decorrido de ação de terceiro, hábil a induzi-lo a erro. VI. In casu, dessume-se que a higidez do contrato de empréstimo de nº 010017704931 não restou demonstrada, eis que, por meio do laudo pericial acostado aos autos, foi confirmado que a assinatura aposta no instrumento é inautêntica, estando passível, inclusive, de apuração em âmbito criminal. Portanto, pode-se afirmar que a instituição financeira ré não se desincumbiu do ônus de apresentar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor (art. 373 , II , CPC ). Em hipóteses tais, o julgamento procedente da demanda é o que se conclui. Precedentes. VII ¿ A reparação por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados, advertir a parte ofensora e prevenir a reiteração da prática de condutas ilícitas desta natureza. Compete ao julgador, segundo o seu prudente arbítrio, estipular equitativamente os valores devidos, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - Ao contrário do que insiste em alegar o banco réu, restou manifesta a configuração do dano moral vivenciado pela parte autora, dano inclusive presumido e que decorre dos próprios descontos indevidos, razão pela qual se faz plenamente cabível e oportuna a indenização pleiteada, não somente para compensar aquele pelos prejuízos morais suportados, como também para servir de advertência para a Casa Bancária Recorrente. IX ¿ Do cotejo dos autos, o valor que melhor se ajusta a um patamar razoável, capaz de reparar o dano sofrido e funcionar com salutar efeito pedagógico, para que o banco Promovido não venha a agir de forma negligente em relação a consumidores futuros, é o de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Atendida, portanto, a apelação da Promovente nesse ponto. Precedentes. Sentença modificada em parte. X - Em relação à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, andou bem a sentença de piso, observando-se a modulação de efeitos realizada pela Corte Superior, quando do julgamento do recurso paradigma tombado sob o protocolo nº 1.413.542 (EREsp), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Asssis Moura . XI - O STJ chegou a uma interpretação de que a obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrou indevidamente. Basta que seja contrária à boa-fé objetiva, fator que está em todas as relações contratuais e nas normas do CDC . As teses foram aprovadas no julgamento dos recursos: EAREsp 676.608 (paradigma), EAREsp 664.888, EAREsp 600.663, EREsp 1.413.542, EAREsp 676.608, EAREsp 622.697. XII - Isso significa que não há necessidade de provar a má-fé, basta que a conduta do fornecedor seja contrária a boa-fé objetiva. Portanto, somente o engano justificável, cuja prova cabe à parte demandada, tem o condão de afastar a aplicação da norma sancionadora em comento. In casu, no entanto, não há falar em engano justificável, pois o requerido, mesmo tendo a disposição diversos sistemas de consultas, cobrou por ser serviços sem antes se certificar de que eles haviam sido autorizados de fato pela consumidora. XIII - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do EREsp: XXXXX RS, em 21 de outubro de 2020, com acórdão publicado em 30 de março de 2021, estabeleceu, dentro da faculdade legal de modulação de efeitos (art. 927 , § 3º , do CPC/2015 ), que a tese firmada só seria ajustada aos casos propostos após a publicação do acórdão. O processo em epígrafe fora ajuizado em 14 de janeiro de 2022, portanto, após da publicação do acórdão supratranscrito. Logo, há de se aplicar à espécie o entendimento atual e, portanto, a repetição se dará na forma dobrada. Mantida a sentença nesse ponto. XIV ¿ Recursos conhecidos. Rejeitado o apelo do banco réu e provido o da autora. Sentença alterada em parte. XV - Ademais, havendo indícios robustos do crime de falsificação de documentos e outros delitos correlatos, determino sejam enviadas cópias dos autos ao Douto Órgão Ministerial para que proceda em apuração dos fatos, se assim achar prudente e necessário. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos apresentados por ambas as partes para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do réu e DAR PROVIMENTO ao da autora, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza/CE, DATA DO SISTEMA. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

    Encontrado em: Corte, além de preservar as finalidades educativa e sancionatória do instituto, haja vista que a indenização fixada pelo magistrado singular, no montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) não atende... IV A apreensão suportada pelo beneficiário, que tem seus rendimentos reduzidos em consequência de desconto indevido promovido pela instituição financeira gestora dos seus recursos, gera dano incontestável... ultrapassa a seara do mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano, que dispensa larga investigação probatória, uma vez que a parte promovente apenas possui como renda o seu benefício previdenciário, o qual é verba

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.23.312006-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO - NÃO COMPROVAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - NÃO PREENCHIMENTO. 1. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, há preclusão do direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretende produzir, não se manifesta oportunamente, mesmo que haja formulado pedido na petição inicial, na contestação ou na impugnação. 2. Nas ações declaratórias negativas, em que uma das partes alega a inexistência da relação jurídica que deu ensejo ao débito, cabe ao réu a prova da realização do negócio que gerou a dívida. 3. Impugnada a assinatura lançada no contrato acostado aos autos pela instituição financeira, o ônus de provar a sua autenticidade é da parte que produziu o documento, nos termos do art. 429 , II do CPC . 4. Ausente a comprovação de legitimidade da relação contratual, é de ser reconhecida a procedência do pedido de restituição dos valores indevidamente cobrados. 5. Não há que se falar em indenização por danos morais quando não estão presentes nos autos elementos que comprovem o comprometimento dos atributos de personalidade do demandante, considerando que o valor do empréstimo judicialmente declarado indevido lhe foi efetivamente emprestado, sem que tenha havido qualquer subtração de seu patrimônio pessoal. 6. Primeiro recurso parcialmente provido. V.v EMENTA: CIIVL E PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTOS DE BAIXA MONTA E POR PERÍODO CONSIDERÁVEL. FIXAÇÃO. CRITÉRIO.

    Encontrado em: Em face do redimensionamento da condenação, as partes arcarão, meio a meio, com o pagamento das custas processuais, recursais e os honorários de sucumbência, os quais fixo no percentual de 10% (dez por... O prejuízo decorrente dos descontos mensais nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar em seus rendimentos parcos mensais... aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade norteadores do instituto, consideradas as circunstâncias específicas do caso, a capacidade econômica das partes envolvidas, bem como as indenizações fixadas

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20228090126 PIRENÓPOLIS

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    EMENTA: DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VALOR DA CAUSA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DE MORA. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR INESTIMÁVEL. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. EQUIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação não pode ser conhecido quando não é deduzido, adequada e oportunamente, por meio de petição em apartado, com requerimento específico dirigido ao relator da apelação (art. 1.012 , §§ 3º e 4º , CPC ), além de já estar prejudicado em face do julgamento do recurso. 2. As regras sobre o valor da causa constituem matéria de ordem pública, e é permitido ao julgador, de ofício, inclusive em sede recursal, alterar o valor da demanda quando o montante atribuído for manifestamente discrepante do benefício econômico pretendido pelo autor. Precedente STJ. 3. Imensurável o proveito econômico no caso concreto, sobretudo por tratar-se de demanda consistente em obrigação de fazer, impõe-se o redimensionamento do valor da causa, e por estimativa, na forma do art. 292 , § 3º , do CPC . 4. Em consonância com o princípio da dignidade da pessoa e o risco de comprometimento da subsistência do devedor e de sua família, os Tribunais têm admitido a limitação dos descontos efetuados diretamente na conta-corrente ou em folha de pagamento, por parte das instituições financeiras, em 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do servidor, a fim de evitar a expropriação do salário, consoante orientação do STJ. 5. A readequação dos descontos promovidos pela instituição financeira não chancela a inadimplência, tampouco configura violação aos princípios da boa-fé e da autonomia da vontade, sobretudo porque permanece hígido o direito do segundo apelante em ter satisfeito o seu crédito, eis que poderá cobrar o saldo remanescente à medida que a margem da apelada for liberada. 6. O pedido acolhido pelo édito sentencial trata de obrigação de fazer, e, como tal, não possui valor econômico aferível, de modo que se deve afastar o valor da condenação como critério de valoração da sucumbência. 7. Em estrita observância aos preceitos legais, a verba honorária de sucumbência não poderá ser fixada sobre o valor atualizado da causa, visto que este apresenta valor irrisório. 8. Havendo ou não condenação, nas causas em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, os honorários sucumbenciais deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC . Precedentes do STJ. 9. Ante o não provimento do segundo apelo, majoro a verba sucumbencial de acordo com o art. 85 , § 11º do CPC . PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130024 1.0000.24.045001-5/003

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO C/C REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PATERNIDADE RESPONSÁVEL - OBSERVÂNCIA - READEQUAÇÃO - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O pedido de atribuição de efeito suspensivo em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao Tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal (Art. 1.012 , § 3º , incisos I e II , do CPC )- Nos termos do art. 1.699 do Código Civil , a revisão da pensão alimentícia é autorizada diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou de quem os recebe, atentando-se para o conjunto probatório colacionado aos autos a verificar a ocorrência da diminuição da fortuna do alimentante ou da necessidade do alimentando - O provedor dos alimentos não pode se descurar de seus deveres de pai e, sendo responsável pela criação e educação dos filhos, deve encontrar meios de prover o sustento de sua prole, sobretudo em atenção ao mandamento da paternidade responsável - Ausentes elementos que justifiquem a minoração do encargo readequado na instância de origem, notadamente por não ter sido demonstrada a alegada diminuição da capacidade financeira do alimentante, a manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe.

    Encontrado em: Inconformado, alega o apelante que o redimensionamento da verba alimentar deixou de observar o trinômio previsto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , notadamente no que se refere ao princípio da proporcionalidade... Há de se ressaltar que a verba fixada na origem em 1/3 (um terço) do salário mínimo, na hipótese de desemprego, corresponde ao valor de R$ 470,66 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos... filho no patamar de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.22.230826-4/003

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - ART. 1.012 , § 3º , DO CPC - VIA INADEQUADA - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - DEMONSTRAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Consoante art. 1.012 , § 3º , incisos I e II do CPC , o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de concessão de tutela recursal em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma dirigida ao Tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal - A Ação Revisional de Alimentos pressupõe alteração do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, autorizando o redimensionamento do quantum anteriormente fixado ou a cessação da prestação alimentar, conforme dicção dos artigos 1.699 e 1694 , § 1º do Código Civil - Para minoração da verba alimentar, quer provisória ou definitiva, deve ser sopesada a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama o sustento e as possibilidades de quem vai arcar com a obrigação, circunstâncias a serem aferidas no confronto do contexto fático com a prova dos autos - Atingida a maioridade do filho, cessa o dever de sustento, podendo ser mantida a obrigação alimentar, com amparo no parentesco, desde que comprovada a necessidade do alimentando - Mantém-se o redimensionamento do encargo alimentar realizado pelo juízo singular quando restar demonstrada a alteração da condição financeira do alimentante.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20228240020

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-88.2022.8.24.0020 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastiao Cesar Evangelista , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2024).

    Encontrado em: Com efeito, a verba honorária será fixada consoante apreciação equitativa do Juízo, de forma subsidiária, atendidos os limites e critérios previstos no § 2º do art. 85 do CPC , o qual determina o arbitramento... ) sobre os rendimentos da parte autora, contexto em que a pretensão a reparação por dano moral encontra suporte nos artigos 186 e 944 do Código Civil... Logo, o desprovimento do apelo, neste ponto portanto, é a medida mais adequada. 6 No que concerne à sucumbência, a autora pugna pelo seu redimensionamento, requerendo a majoração dos honorários

  • TRT-12 - ROT XXXXX20235120060

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467 /2017. Os critérios a serem observados pelo Juiz ao fixar a verba honorária constam do § 2º do art. 791-A da CLT .

  • TST - Ag-RRAg XXXXX20165020466

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    AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. REQUISITOS. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI' S. EXAME CONJUNTO . DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA XXXXX/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA XXXXX/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada , negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada ao fundamento de que "eventual reforma do julgado, nos moldes pretendidos pela parte recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta sede recursal, a teor da Súmula XXXXX/TST". 2. No agravo interno, todavia, a reclamada sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. LIMITAÇÃO AOS 65 ANOS DE IDADE. DEFICIÊNCIA DO APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 70.000,00). VALOR EXORBITANTE NÃO DELINEADO. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido, nos temas .

    Encontrado em: Registre-se, por relevante, que referidas verbas têm naturezas jurídicas distintas... Registre-se, por relevante, que referidas verbas têm naturezas jurídicas distintas... verifica no caso, em que a indenização foi fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130427 1.0000.23.323335-2/001

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA NATURAL - FALTA DE PROVA EVIDENCIADORA DA DESNECESSIDADE - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO- INVIABILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - NATUREZA OBJETIVA- PRESTADOR DE SERVIÇOS - EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DESCONTOS INDEVIDOS - ORDEM DE ABSTENÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - FIXAÇÃO - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS - CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL - LESÃO IMATERIAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO SOBRE A CONDENAÇÃO. - Conforme o art. 99 , § 3º , do Código de Processo Civil , para o fim de concessão da assistência judiciária se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural - A revogação do benefício somente se justifica quando presentes elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais ( CPC - art. 99 , § 2º )- A pessoa jurídica prestadora de serviços responde objetivamente por falha na consecução de suas atividades - É impositivo o reconhecimento da nulidade de negócio jurídico, quando não comprovada, de forma inequívoca, a celebração válida do Contrato de Empréstimo apontado na Petição Inicial - A fixação de astreintes é devida, para o caso de não cumprimento da obrigação de não fazer estipulada judicialmente, nos termos dos arts. 497 , 536 e 537 , do Código de Processo Civil - Os descontos sobre benefício previdenciário, sem lastro legítimo, evidenciando grave negligência e abusividade da parte Requerida, autorizam a restituição em dobro dos respectivos valores - Essas condutas ilegais, atentatórias ao sistema protetivo da Lei nº 8.078 /1990, materializam práticas deflagradoras de dano moral - Segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o quantum reparatório não pode servir como fonte de enriquecimento, nem consubstanciar incentivo à reincidência na prática dos ilícitos, devendo ser consideradas as singularidades da pessoa ofendida, com destaque para as restrições inerentes à sua condição de hipervulnerável, por ser idosa, fatos que contribuem para o agravamento da lesão extrapatrimonial sofrida - Os honorários advocatícios são definidos segundo a ordem de gradação estabelecida no art. 85 , § 2º , do Digesto Processual Civil - Havendo condenação, a verba sucumbencial deve ser fixada entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante.

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