TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AOS DOIS FILHOS MENORES. FATO SUPERVENIENTE. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR SOBRE SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. CABIMENTO. Diante da superveniência de desemprego do alimentante, é descabido, neste momento, o redimensionamento da verba alimentar em percentual a incidir sobre os seus rendimentos, devendo ser acolhido o pedido do apelante no sentido de que, em estando sem trabalho com vínculo formal, tal obrigação tenha como parâmetro o salário mínimo, de forma que, na hipótese em comento, a verba alimentar deve ser fixada no valor equivalente a 60% do salário mínimo, patamar que melhor atende ao binômio alimentar. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079911566, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 30/05/2019).