TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20178250036
APELAÇÃO CÍVEL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA AFASTADA. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES PELO CDC . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva da intermediadora, eis que todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos decorrentes da atividade lucrativa exercida (art. 28 , § 1º c/c art. 7º , parágrafo único do CDC ). 2. No presente caso, hialina a presença da Apelante na cadeia de produção, tanto que a pessoa que assina o contrato de construção por empreitada na condição de representante da R & I CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ME (p. 22), é a mesma que assina a proposta de compra e venda de imóvel na condição de representante da imobiliária (p.50), descabe à parte apelante valer-se da alegação de o contrato ter sido entabulado exclusivamente, entre partes contratantes diversas, para elidir o seu dever que descende de força legal, e por ordem pública. (Apelação Cível nº 201800826926 nº único XXXXX-95.2017.8.25.0036 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 11/12/2018)