TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-58.2018.8.26.0100
Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Sentença de parcial procedência. Exclusão da condenação da multa rescisória fundada na transferência do local de trabalho do locatário. Insurgência recursal. Locatário que é sócio da empresa e não empregado, estando ausente vínculo de subordinação. Inaplicabilidade do parágrafo único do artigo 4º , da Lei 8.245 /91. Inadmissibilidade de interpretação analógica. Recurso provido. Tendo em vista a demonstração de que Rafael Malagoli Rocha também figura como sócio de empresa cuja transferência se impôs e, portanto, participa das deliberações relativas à administração direta, não se cogita do vínculo de subordinação, pressuposto para aplicação do artigo 4º , parágrafo único , da Lei 8.245 /91. Bem por isso, é descabida a exclusão da multa rescisória determinada na r. sentença.