TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240045 Palhoça XXXXX-39.2014.8.24.0045
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO FIRMADO PELO CÔNJUGE VARÃO. OCORRÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS LOCATÍCIOS ATRIBUÍDOS À EX-CÔNJUGE. SUB-ROGAÇÃO QUE DEPENDE DA NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 , DA LEI N. 8.245 /91. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas hipóteses de que trata o art. 12 , da Lei n. 8.245 /91, o contrato prorroga-se automaticamente, transferindo-se ao cônjuge que permanecer no imóvel todos os deveres relativos ao contrato. Trata-se de espécie de sub-rogação legal. Para ter eficácia perante o locador, este deverá ser comunicado por escrito acerca da ocorrência da situação geradora da sub-rogação, sob pena de persistir o vínculo locatício entre todas as partes originárias.