Ausência de Submissão da Questão Ao Tribunal de Origem em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211 /STJ E 282/STF 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento. 3. Quanto ao dispositivo legal invocado pela recorrente, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo, não tendo havido, portanto, prequestionamento. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ: "Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 4. Da mesma sorte, incide, por analogia, o Enunciado 282 da Súmula do Excelso Pretório, que versa sobre o óbice decorrente da ausência de prequestionamento: ?É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada?. 5. Agravo Interno não provido.

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  • TRT-15 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO 63698 SP XXXXX/2008

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    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DO FEITO. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia instituída na localidade da prestação de serviços do empregado constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, o não cumprimento da exigência legal prevista no art. 625-D da CLT leva à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 , inciso IV,

  • TRT-15 - Recurso Ordinario: RO 27890 SP XXXXX/2007

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    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DO FEITO. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia instituída na localidade da prestação de serviços do empregado constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, o não cumprimento da exigência legal prevista no art. 625-D da CLT leva à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 , inciso IV,

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PRESERVADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. WRIT MANEJADO DIRETAMENTE NESTA CASA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatado que, após proferida sentença condenatória em desfavor do ora agravante, a qual manteve a sua custódia cautelar, optou a defesa por impetrar habeas corpus perante esta Corte objetivando fosse concedido ao agravante o direito de apelar em liberdade, sem, contudo, submeter previamente a questão ao Tribunal de origem, está o Superior Tribunal de Justiça impedido de examinar o tema, sob pena de incorrer em supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Ademais, como cediço, sobrevindo sentença na qual foi mantida a segregação cautelar anteriormente decretada urge que a análise dos novos fundamentos seja submetida ao Tribunal de origem, juiz natural da causa, sob pena de indevida prestação jurisdicional per saltum. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020291 SP XXXXX20125020291 A28

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA POR AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À CCP. INDEVIDA. O status de litigante de má-fé é aplicável àquele que incorre numa das hipóteses do artigo 17 do CPC . Quando a parte exercita um direito que a lei lhe assegura e defende seus interesses pelas vias processuais próprias, não se caracteriza a litigância de má-fé. A conduta da reclamada, que alegou preliminar de carência de ação (ausência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia), e exerce seu direito de defesa, por si só, não caracteriza a litigância de má-fé. Multa afastada.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060096 Ipueiras

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551 - STF EM CONTRATAÇÃO NULA. EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036 /1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. INCIDÊNCIA DO RE nº 596.478 - TEMA 191 E RE nº 765320/MG - TEMA 916. DECISÃO ILÍQUIDA. HONORÁRIOS POSTERGADOS PARA FASE DE LIQUIDAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260441 SP XXXXX-58.2019.8.26.0441

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    Ação de cobrança – Contrato bancário – Operação de crédito com vencimento final em 29/08/2008 - Sentença de improcedência, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão – Alegação do apelante de interposição de ação anterior julgada extinta sem julgamento do mérito – Inovação recursal – Impossível o conhecimento da alegada causa interruptiva da prescrição, por se tratar de inovação recursal, arguida pelo autor somente em sede de apelação – Ausência de submissão da questão ao Juízo de origem - Entendimento do STJ - Redução dos honorários sucumbenciais – Não cabimento – Verba fixada em consonância com as diretrizes entabuladas pelo artigo 85 , § 2º do CPC - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNCÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CARÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO E PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I - O benefício da Gratuidade da Justiça destina-se às pessoas, físicas e jurídicas, sem capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. Situação não verificada no caso concreto, tendo em vista a falta de indicativos de carência financeira da recorrente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. II ? De outra banda, a ausência de submissão da questão atinente à redução e ao parcelamento das despesas processuais ao Juízo a quo, a indicar a supressão do duplo grau de jurisdição.Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70082383845, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 07-08-2019)

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CARÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO E PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I - O benefício da Gratuidade da Justiça destina-se às pessoas, físicas e jurídicas, sem capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. Situação não verificada no caso concreto, tendo em vista a falta de indicativos de carência financeira do recorrente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. II ? De outra banda, a ausência de submissão da questão atinente ao pagamento das custas processuais ao final do processo, ou o parcelamento, ao Juízo a quo, a indicar a supressão do duplo grau de jurisdição.Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70082396235, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 07-08-2019)

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CARÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO AO FINAL OU PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I - O benefício da Gratuidade da Justiça destina-se às pessoas, físicas e jurídicas, sem capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. Situação não verificada, tendo em vista a falta de indicativos de carência financeira do recorrente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. II ? De outra parte, a ausência de submissão da questão atinente ao pagamento das custas processuais ao final do processo, ou o parcelamento, ao Juízo a quo, a indicar a supressão de grau de jurisdição.Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70082875220, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 10-10-2019)

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