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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGRG-HC_471782_e85ee.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PRESERVADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. WRIT MANEJADO DIRETAMENTE NESTA CASA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Constatado que, após proferida sentença condenatória em desfavor do ora agravante, a qual manteve a sua custódia cautelar, optou a defesa por impetrar habeas corpus perante esta Corte objetivando fosse concedido ao agravante o direito de apelar em liberdade, sem, contudo, submeter previamente a questão ao Tribunal de origem, está o Superior Tribunal de Justiça impedido de examinar o tema, sob pena de incorrer em supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Ademais, como cediço, sobrevindo sentença na qual foi mantida a segregação cautelar anteriormente decretada urge que a análise dos novos fundamentos seja submetida ao Tribunal de origem, juiz natural da causa, sob pena de indevida prestação jurisdicional per saltum. Precedentes.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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