Observância dos Limites Fixados na Decisão Exequenda em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Em sede de cumprimento de sentença, os cálculos devem retratar os exatos limites da sentença exequenda, sob pena de afronta à coisa julgada. In casu, os cálculos apresentados pelo exequente foram realizados de acordo com os parâmetros fixados na sentença exequenda e no acórdão que a confirmou, razão pela qual não há falar em excesso de execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010421 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CÁLCULOS CONSONANTES COM A RES JUDICATA. MANUTENÇÃO. Se for constatado que a conta homologada observou os parâmetros expressamente fixados no título executivo, protegido pelo manto da coisa julgada, não há que se falar no refazimento da conta de liquidação. Agravo de petição não provido AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Deve ser observado de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica . Desrespeitar tais limites implicaria afronta a segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20075010017 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Deve ser observado de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica . Desrespeitar tais limites implicaria afronta a segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos os autos de agravo de petição em que figuram TELEMAR NORTE LESTE S.A. - em recuperação judicial, como agravante, e ADRE LUIZ FERREIRA DE SOUZA, ABSOLUTA SERVICOS TÉCNICOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. e VIG-LEX SERVICOS DE VIGILANCIA E GUARDAS LTDA, como agravados.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185180101

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    EXECUÇÃO. FIEL OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITES. A execução encontra limites nos parâmetros da coisa julgada. Assim, na liquidação de sentença não se pode pretender inovar ou modificar a decisão exequenda (artigo 879, § 1º, da CLT), mas apenas buscar a observância dos comandos por ela fixados.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20175010282

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Deve ser observado de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica . Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Recurso desprovido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20175010041

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Os cálculos efetuados na liquidação devem observar de maneira fidedigna os parâmetros fixados na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica . Não respeitar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Agravo parcialmente provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX72011501047

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Na fase de liquidação, não é permitido às partes rediscutir matéria coberta pela coisa julgada (art. 879, § 1º, CLT). O entendimento que deve prevalecer é que não se pode apurar ou discutir parcela que não esteja determinada no título judicial. Com efeito, os cálculos apurados devem observar estritamente os parâmetros fixados na sentença em homenagem ao manto da coisa julgada, garantia constitucional insculpida no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica . Deixar de observar tais limites, por certo, enseja afronta à segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Recurso do executado a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115010017 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Na fase de liquidação, não é permitido às partes rediscutir matéria coberta pela coisa julgada (art. 879, § 1º, CLT). O entendimento que deve prevalecer é que não se pode apurar ou discutir parcela que não esteja determinada no título judicial. Com efeito, os cálculos apurados devem observar estritamente os parâmetros fixados na sentença em homenagem ao manto da coisa julgada, garantia constitucional insculpida no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica . Deixar de observar tais limites, por certo, enseja afronta à segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Negado provimento a ambos os recursos.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115010471 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Na fase de liquidação, não é permitido às partes rediscutir matéria coberta pela coisa julgada (art. 879, § 1º, CLT). O entendimento que deve prevalecer é que não se pode apurar ou discutir parcela que não esteja determinada no título judicial. Com efeito, os cálculos apurados devem observar estritamente os parâmetros fixados na sentença em homenagem ao manto da coisa julgada, garantia constitucional insculpida no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica . Deixar de observar tais limites, por certo, enseja afronta à segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Recurso do executado a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010431 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Na fase de liquidação, não é permitido às partes rediscutir matéria coberta pela coisa julgada (art. 879, § 1º, CLT). O entendimento que deve prevalecer é que não se pode apurar ou discutir parcela que não esteja determinada no título judicial. Com efeito, os cálculos apurados devem observar estritamente os parâmetros fixados na sentença em homenagem ao manto da coisa julgada, garantia constitucional insculpida no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica . Deixar de observar tais limites, por certo, enseja afronta à segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Recurso do exequente a que se dá provimento.

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