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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: XXXXX-10.2017.5.01.0041

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS

Documentos anexos

Inteiro Teore325c9fb62d94dec086089ab45f5375a.pdf
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA.

Os cálculos efetuados na liquidação devem observar de maneira fidedigna os parâmetros fixados na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. da Constituição da Republica. Não respeitar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Agravo parcialmente provido.
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