17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: XXXXX-10.2017.5.01.0041
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA.
Os cálculos efetuados na liquidação devem observar de maneira fidedigna os parâmetros fixados na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da Republica. Não respeitar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Agravo parcialmente provido.