Art. 22 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Jurisprudência

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  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020462 SP XXXXX20125020462 A28

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACORDO ANTES DA SENTENÇA. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E JUROS DE MORA. Preceitua a Constituição da Republica , ao dispor sobre a Seguridade Social (artigo 195, I, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do artigo 43 da Lei 8.212 /91 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto nos artigo 22 , I e 43, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 8.212 /91, artigo 832 da CLT e Súmula 368 , do C. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em Juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do inciso VIII , do artigo 114 da Constituição Federal , razão pela qual não há que se falar em regime de competência como forma de apuração das contribuições sociais. No que diz respeito à incidência de juros (SELIC) e multa de mora até o mês do efetivo recolhimento, podemos concluir que os juros com base na taxa Selic aplicam-se ao atraso no recolhimento das contribuições descontadas dos salários pagos, durante a vigência do contrato de trabalho, diferentemente do reconhecimento do crédito previdenciário resultante de sentença ou acordo trabalhista. Com efeito, no que se refere às ações trabalhistas, cumpre observar o disposto no artigo 276 do Decreto nº 3.048 /99.

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  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX SP XXXXX20125020462 A28

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACORDO ANTES DA SENTENÇA. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E JUROS DE MORA. Preceitua a Constituição da Republica , ao dispor sobre a Seguridade Social (artigo 195, I, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do artigo 43 da Lei 8.212 /91 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto nos artigo 22 , I e 43, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 8.212 /91, artigo 832 da CLT e Súmula 368 , do C. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em Juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do inciso VIII , do artigo 114 da Constituição Federal , razão pela qual não há que se falar em regime de competência como forma de apuração das contribuições sociais. No que diz respeito à incidência de juros (SELIC) e multa de mora até o mês do efetivo recolhimento, podemos concluir que os juros com base na taxa Selic aplicam-se ao atraso no recolhimento das contribuições descontadas dos salários pagos, durante a vigência do contrato de trabalho, diferentemente do reconhecimento do crédito previdenciário resultante de sentença ou acordo trabalhista. Com efeito, no que se refere às ações trabalhistas, cumpre observar o disposto no artigo 276 do Decreto nº 3.048 /99.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACORDO ANTES DA SENTENÇA. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E JUROS DE MORA. Preceitua a Constituição da Republica , ao dispor sobre a Seguridade Social (artigo 195, I, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do artigo 43 da Lei 8.212 /91 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto nos artigo 22 , I e 43, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 8.212 /91, artigo 832 da CLT e Súmula 368 , do C. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em Juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do inciso VIII , do artigo 114 da Constituição Federal , razão pela qual não há que se falar em regime de competência como forma de apuração das contribuições sociais. No que diz respeito à incidência de juros (SELIC) e multa de mora até o mês do efetivo recolhimento, podemos concluir que os juros com base na taxa Selic aplicam-se ao atraso no recolhimento das contribuições descontadas dos salários pagos, durante a vigência do contrato de trabalho, diferentemente do reconhecimento do crédito previdenciário resultante de sentença ou acordo trabalhista. Com efeito, no que se refere às ações trabalhistas, cumpre observar o disposto no artigo 276 do Decreto nº 3.048 /99.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145020007 SP XXXXX20145020007 A28

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    ACORDO ANTES DA SENTENÇA. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E JUROS DE MORA. DISCRIMINAÇÃO DE VERBAS GENÉRICAS. Preceitua a Constituição da Republica , ao dispor sobre a Seguridade Social (artigo 195, I, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do artigo 43 da Lei 8.212 /91 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto nos artigo 22 , I e 43, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 8.212 /91, artigo 832 da CLT e Súmula 368 , do C. TST. Desta feita, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em Juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do inciso VIII , do artigo 114 da Constituição Federal . In casu, examinados os termos do acordo entabulado pelas partes e homologado pelo Juízo na audiência de fls. 70, bem como a discriminação das verbas apresentadas a fls. 77, verifica-se que, de fato, não há como se dar validade à discriminação apresentada pela ré, posto que genérica, impondo-se, assim, que a contribuição incida sobre o valor total do acordo, na forma do parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei 8.212 /93, a cargo da reclamada. Frise-se que a discriminação constante da petição de fls. 76/77 não se trata de discriminação de verbas válida, pois constou de forma genérica, tão-somente, "verbas salarias - 88,80% - R$124.320,00 e verbas indenizatórias - 11,20% - 15.680,00", sem qualquer apontamento específico das verbas que o teriam envolvido. Neste contexto, observado o teor do artigo 276 do Dec. nº 3.048 /99, bem como que a ré ainda não foi intimada para pagamento das contribuições previdenciárias sobre a totalidade do acordo, não há que se falar em aplicação da taxa de juros Selic e multa, por não configurado o atraso na quitação da dívida.

  • TST - XXXXX20125020039

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    c/c art. 276 do Decreto 3.048 /99... Alegação (ões): - contrariedade à(s) Súmula (s) Vinculante nº 10/STF. - violação do (s) art (s). 5º, II, 97 e 195, I, a, da CF. - violação do (s) art (s). 22 , I e III, 34 , 35 e 43 , da Lei nº 8.212 /... 91, 879 , § 4º , da CLT , 3, 4 e 97 , III , do CTN . - divergência jurisprudencial

  • TST - XXXXX20115060144

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    Requer, finalmente, o explícito pronunciamento acerca do disposto nos artigos 195, I, ‘a’, 114, VIII e 97, todos da Magna Carta , bem assim dos artigos 20 , 22 , 28 , 30 , I, ‘b’, 43 , §§ 2º e 3º da Lei... nº 8.212 /91, e 879 , § 4º , da CLT... 4º da CLT , determinando a incidência de juros e multa de acordo com a legislação previdenciária"

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195150030

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    como dos arts. 22 , I, 28 , I, b, 30 e 35 da referida Lei "... STF, incorreção dos cálculos acolhidos no acordo, por não aplicação da legislação previdenciária, na forma do " § 4º do art. 879 da CLT , em especial os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei n.º 8.212 /1991, bem... Pelo que para cálculo dos acréscimos legais (juros de mora e multa) aplica-se o disposto no artigo 276 do decreto nº 3.048 /99, ou seja, para aquelas hipóteses em que a prestação do serviço se deu até

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20135020318

    Jurisprudência • Acórdão • 

    em especial os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei n.º 8.212 /1991, bem como dos arts. 22 , I; 28 , I; 30 , I, b; e 35 da referida Lei, pugnando pelo acolhimento, no presente caso, da atual redação da Súmula... A Lei 11.941/09, de 27.05.2009, alterou o art. 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91, estabelecendo que o crédito gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, nos seguintes termos: "Art. 43... da parte DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Aduz que a r. sentença homologatória de cálculos de liquidação não observou a aplicação da legislação previdenciária na forma prevista no § 4º do art. 879 da CLT

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175150126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    artigos 22 , I, e 43 , §§ 2º e 3º, da Lei 8.212 /91 e Súmula 368 do c... da Lei 8.212 /91, conforme abaixo disposto: "Art. 43... homologou acordo entabulado entre as partes, agrava de petição a União (ID.468f372), insurgindo-se em relação à forma de apuração das contribuições previdenciárias, em desacordo com o artigo 879 , § 4º , da CLT

  • TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20055020043 SP XXXXX20055020043 A20

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACORDO PÓS-SENTENÇA. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E JUROS DE MORA. Preceitua a Constituição da Republica , ao dispor sobre a Seguridade Social (artigo 195, I, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do artigo 43 da Lei 8.212 /91 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto nos artigo 22 , I e 43, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 8.212 /91, artigo 832 da CLT e Súmula 368 , do C. TST. Desta feita, ao contrário do que alega a recorrente, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em Juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do inciso VIII , do artigo 114 da Constituição Federal , razão pela qual não há que se falar em regime de competência como forma de apuração das contribuições sociais. No que diz respeito à incidência de juros (SELIC) e multa de mora até o mês do efetivo recolhimento, podemos concluir que os juros com base na taxa Selic aplicam-se ao atraso no recolhimento das contribuições descontadas dos salários pagos, durante a vigência do contrato de trabalho, diferentemente do reconhecimento do crédito previdenciário resultante de sentença ou acordo trabalhista. Com efeito, no que se refere às ações trabalhistas, cumpre observar o disposto no artigo 276 do Decreto nº 3.048 /99. Neste contexto, observado o teor do artigo supra mencionado, não há que se falar em aplicação da taxa de juros Selic e multa, por não configurado o atraso na quitação da dívida, eis que houve comprovação de recolhimento previdenciário, dentro do prazo estipulado.

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