TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010012
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS EXPOSTOS À COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO. Constatado o contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa - COVID-19, é devido o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, enquanto perdurar a infecção. A condição de não estarem os pacientes localizados em ala específica em isolamento não retira dos trabalhadores assim expostos o direito à percepção do benefício, porquanto ainda assim o risco de contágio é considerado alto.