Aplicação do Benefício no Grau Máximo em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010012

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS EXPOSTOS À COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO. Constatado o contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa - COVID-19, é devido o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, enquanto perdurar a infecção. A condição de não estarem os pacientes localizados em ala específica em isolamento não retira dos trabalhadores assim expostos o direito à percepção do benefício, porquanto ainda assim o risco de contágio é considerado alto.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040334

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS. A atividade de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, onde há grande circulação de pessoas, expõe o empregado ao contato diário com agentes biológicos prejudiciais à saúde, sendo devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Anexo n. 14 da NR-15 Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do item II da Súmula nº 448 do TST.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX33951764001 Belo Horizonte

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    EMENTA: ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO NO GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. 1. Havendo comprovação da materialidade e da autoria, bem como do elemento subjetivo do ilícito penal, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. 2. Existindo uma única circunstância judicial desfavorável ao agente, a pena-base deve se aproximar do mínimo legal. 3. O quantum de redução da pena, em se tratando de delito tentado, regula-se pelo iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado menor deve ser a redução. Na espécie, levando-se em conta que o apelante foi surpreendido saindo do local na posse da "res", e que esta foi imediatamente recuperada, a redução deve ocorrer no grau máximo.

  • TJ-DF - 20160310038238 DF XXXXX-13.2016.8.07.0000

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    PENAL. ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA - PRIMARIEDADE DO AGENTE - COISA DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE. FRAÇÃO REDUTORA - CRITÉRIOS - VALOR DA RES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Satisfeitos os requisitos previstos no § 2º do artigo 155 do Código Penal , e com observância do comando disposto na parte final do § 5º do art. 180 do mesmo Codex, reconhece-se, em benefício do réu, a prática de receptação privilegiada. A fração redutora deve mover-se entre o grau máximo e mínimo diante das circunstâncias fáticas do caso concreto, sendo o valor da res critério idôneo para fundamentar o percentual escolhido.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205180014

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    "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO. O Regional não entendeu devido o adicional de insalubridade em grau máximo à enfermeira, pois, apesar de entender ser incontroverso que esta mantinha contato com pacientes, este não era permanente com pacientes em isolamento. Esta Corte tem entendido que o empregado que mantém contato com agentes biológicos infectocontagiosos faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que os pacientes não estejam em isolamento. Precedentes. Como no caso dos autos restou incontroverso que a enfermeira mantinha contato com pacientes, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo mesmo que a autora não trabalhe em área de isolamento. Desnecessário, igualmente, ser permanente o contato para configurar a insalubridade em grau máximo, por ser qualitativa a análise, como consubstanciado na Súmula 47 desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 192 da CLT e contrariedade à Súmula 47 do TST e provido."( RR - XXXXX-20.2014.5.06.0012 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 21/11/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/11/2018)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040303

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PINTURA. O trabalho habitual em cabine de pintura, com tintas que possuem hidrocarbonetos aromáticos em sua composição, caracterizam condição de trabalho insalubre em grau máximo, na forma do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 (Hidrocarbonetos e Outros Compostos do Carbono - Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos).

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040403

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS. Incontroverso que o reclamante realizava atividades exposto a agentes contendo hidrocabornetos aromáticos (óleos e graxas), de forma habitual. Sendo relativa a eficácia das luvas para efeito de elidir a insalubridade decorrente do contato com óleos e graxas, mormente pelo uso descontínuo, cabível o deferimento de adicional de insalubridade em grau máximo.

  • TRT-2 - XXXXX20205020466 SP

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    EMENTA. HIDROCARBONETOS. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. Os hidrocarbonetos e outros compostos de carbono são agentes químicos relacionados na NR 13 da Portaria 3214/78 pelo critério qualitativo, como de insalubridade inerente à atividade, gerando o direito ao respectivo adicional. No caso em exame, apuradas as condições insalutíferas, bem como a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual aptos a elidir os agentes insalubres, e mantendo o autor contato com hidrocarbonetos aromáticos, impõe-se o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, com os reflexos pertinentes. Recurso patronal ao qual se nega provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040205

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MAQUEIRO. As atividades realizadas no exercício da função de maqueiro revelam o contato com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas, a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230036 MT

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    LIMPEZA DE AMBIENTE HOSPITALAR. LIXO HOSPITALAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. A teor do Anexo 14 da NR-15 e Súmula n. 448 do TST, há insalubridade em grau máximo nos trabalhos em contato com lixo urbano e higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Na hipótese, a autora ocupava o cargo de serviços gerais em ambiente hospitalar e sua atividade consistia na limpeza de diversos ambientes da ré, inclusive banheiros com grande circulação de pessoas e recolhimento de lixo hospitalar, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso obreiro provido, no particular.

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