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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-43.2016.5.04.0303

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

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Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PINTURA.

O trabalho habitual em cabine de pintura, com tintas que possuem hidrocarbonetos aromáticos em sua composição, caracterizam condição de trabalho insalubre em grau máximo, na forma do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 (Hidrocarbonetos e Outros Compostos do Carbono - Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos).

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: (a) converter a indenização de lucros cessantes do período de gozo do benefício previdenciário em indenização equivalente à diferença entre sua remuneração e o benefício previdenciário recebido, mantida a condenação em relação ao restante do período; (b) acrescer à condenação o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%. Valores da condenação e das custas majorados, respectivamente, para R$ 15.000,00 e R$ 300,00. Honorários do perito técnico, em reversão, pela reclamada. Intime-se. Porto Alegre, 29 de julho de 2020 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/941155267

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