APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSELHEIRO TUTELAR. PERDA DO CARGO JÁ EFETIVADA. APLICAÇÃO DE OUTRAS SANÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU VANTAGEM OBTIDA PELO AGENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM. Demanda promovida pelo Ministério Público, que alega a pratica de ato de improbidade administrativa pelo demandado, Conselheiro Tutelar à época, por ocasião de fiscalização de evento ocorrido em clube, onde tentou dissuadir Comissário da Infância e Juventude para que não autuasse o estabelecimento, por indevida entrada de menores desacompanhados de seus responsáveis legais, pelo que requer a condenação do réu nas sanções previstas no art. 12 , incisos III , da Lei 8.429 /92. Conforme exposto pela sentença, restou demonstrada a conduta do réu ao tentar dissuadir os agentes públicos a aplicarem sanção menos grave ao estabelecimento autuado, caracterizando ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 , da lei 8.423 /92, por ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, culminando em sua destituição do cargo de conselheiro, em outro procedimento. Por outro lado, conquanto configurado ato de improbidade administrativa, conforme igualmente ressaltado pela sentença, inexiste obrigatoriedade da aplicação cumulativa das sanções previstas no rol do art. 12 , da Lei 8.429 /92. Precedente do STJ. Ademais, é entendimento assente na jurisprudência que a aplicação das sanções deve respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observada a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente. Ato praticado pelo réu que, embora reprovável, não foi, e nem seria, capaz de impedir, por si só, a atuação do Comissário da Infância e da Juventude, ao menos que este igualmente aderisse ao ato improbo. Ressalte-se, ainda, que não restou demonstrado nos autos que a conduta do réu tenha resultado em qualquer prejuízo ao erário ou favorecimento pessoal do agente, o que, caso comprovado, certamente ensejaria a aplicação de sanções mais graves. Recurso desprovido.