Og Fernandes, Dje 25/06/2014, Edcl no aresp 360.7/pr, Rel em Jurisprudência

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  • TJ-RN - AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA XXXXX20178200155

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    Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min.Luix Fux, Primeira Turma, DJe 23/02/2011)... Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019), a ser apurada na fase de cumprimento de sentença... 12 , III da Lei nº 8.429 /92,com alteração dada pela Lei nº 14.230 /2021, consistente no pagamento de multa civil no valor de quatro vezes a remuneração percebida ao tempo do fato ( REsp XXXXX/PE , Rel

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  • TJ-RN - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA XXXXX20178200155

    Jurisprudência • Sentença • 

    Og Fernandes , DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min. Luix Fux , Primeira Turma, DJe 23/02/2011)... Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019), a ser apurada na fase de cumprimento de sentença... 12 , III da Lei nº 8.429 /92,com alteração dada pela Lei nº 14.230 /2021, consistente no pagamento de multa civil no valor de quatro vezes a remuneração percebida ao tempo do fato ( REsp XXXXX/PE , Rel

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX91058661004 Lavras

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VICIO RECONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são a via adequada para sanar omissão quanto à aplicação das sanções do art. 12 , I e II da Lei 8.429 /92, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça.

    Encontrado em: Precedentes: REsp XXXXX / BA , 2ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min... (STJ - AgRg no AREsp: XXXXX PR 2013/XXXXX-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 01/10/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2015) Posto isso, em obediência... Precedentes: AgRg no REsp XXXXX / SC , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no / REsp XXXXX / MG , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/05/2015. 3

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 6 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSELHEIRO TUTELAR. PERDA DO CARGO JÁ EFETIVADA. APLICAÇÃO DE OUTRAS SANÇÕES. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU VANTAGEM OBTIDA PELO AGENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM. Demanda promovida pelo Ministério Público, que alega a pratica de ato de improbidade administrativa pelo demandado, Conselheiro Tutelar à época, por ocasião de fiscalização de evento ocorrido em clube, onde tentou dissuadir Comissário da Infância e Juventude para que não autuasse o estabelecimento, por indevida entrada de menores desacompanhados de seus responsáveis legais, pelo que requer a condenação do réu nas sanções previstas no art. 12 , incisos III , da Lei 8.429 /92. Conforme exposto pela sentença, restou demonstrada a conduta do réu ao tentar dissuadir os agentes públicos a aplicarem sanção menos grave ao estabelecimento autuado, caracterizando ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 , da lei 8.423 /92, por ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, culminando em sua destituição do cargo de conselheiro, em outro procedimento. Por outro lado, conquanto configurado ato de improbidade administrativa, conforme igualmente ressaltado pela sentença, inexiste obrigatoriedade da aplicação cumulativa das sanções previstas no rol do art. 12 , da Lei 8.429 /92. Precedente do STJ. Ademais, é entendimento assente na jurisprudência que a aplicação das sanções deve respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observada a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente. Ato praticado pelo réu que, embora reprovável, não foi, e nem seria, capaz de impedir, por si só, a atuação do Comissário da Infância e da Juventude, ao menos que este igualmente aderisse ao ato improbo. Ressalte-se, ainda, que não restou demonstrado nos autos que a conduta do réu tenha resultado em qualquer prejuízo ao erário ou favorecimento pessoal do agente, o que, caso comprovado, certamente ensejaria a aplicação de sanções mais graves. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Precedentes: REsp XXXXX / BA , 2ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min... Precedentes: AgRg no AREsp 367631 / PR , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/10/2015; AgRg no REsp XXXXX / SC , Rel. Min... Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no / REsp XXXXX / MG , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/05/2015; ARg no REsp XXXXX / SE , Rel. Min

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 390129 SC XXXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Esta Corte Superior admite a cumulatividade das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa . Entretanto, tal cumulatividade não é obrigatória, devendo o magistrado na aplicação das sanções observar a dosimetria necessária, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do que prescreve o parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429 /92. Precedentes: REsp XXXXX / BA , 2ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min. Luix Fux, Primeira Turma, DJe 23/02/2011. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7 /STJ, salvo se da leitura do acórdão recorrido exsurge a desproporcionalidade na aplicação das sanções, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 367631 / PR , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/10/2015; AgRg no REsp XXXXX / SC , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no / REsp XXXXX / MG , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/05/2015; AgRg no REsp XXXXX / SE , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/09/2014. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 367631 PR 2013/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Esta Corte Superior admite a cumulatividade das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa , entretanto, tal cumulatividade não é obrigatória, devendo o magistrado na aplicação das sanções observar a dosimetria necessária, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do que prescreve o parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429 /92. Precedentes: REsp XXXXX / BA , 2ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min. Luix Fux, Primeira Turma, DJe 23/02/2011. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7 /STJ, salvo se da leitura do acórdão recorrido exsurge a desproporcionalidade na aplicação das sanções, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX / SC , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no / REsp XXXXX / MG , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/05/2015. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Ação Civil de Improbidade Administrativa XXXXX20198260270 Itapeva

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    Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min. Luix Fux, Primeira Turma, DJe 23/02/2011)... Precedentes da Segunda Turma...” ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 06/12/2012)... Justiça de São Paulo, há “má-fé quando o agente público restringe a licitação em evidente intuito de privilegiar pessoas determinadas” (Ap. nº XXXXX-03.2009.8.26.0000 , 10ª Câmara de Direito Público, relª

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190025

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXCLUSIVO RECURSO DO DEMANDANTE. Incontroversa prática de atos de improbidade administrativa pelos réus. Discussão acerca da aplicação das sanções constantes do artigo 12 , I , II , III e parágrafo único, da Lei 8429 /1992, isolada ou cumulativamente. Orientado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade o juiz pode aplicá-las cumulativa ou isoladamente, levando em conta não somente a gravidade da conduta, mas, o proveito obtido pelo agente, sobretudo o econômico, e a reprovabilidade da conduta que utilizou recursos públicos para promoção eleitoral pessoal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso.

    Encontrado em: Precedentes: REsp XXXXX / BA , 2ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min... : 05/11/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 17/11/2015 Ementa ADMINISTRATIVO... A propósito, a jurisprudência: AgRg no AREsp 390129 / SC - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - Relator (a): Ministro BENEDITO GONÇALVES Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20098090078 ISRAELANDIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LIA . AGENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PENA APLICADA. MINORAÇÃO. DOSIMETRIA. Restando comprovado que a ex-Prefeita do Município de Israelândia praticou ato de improbidade administrativa, em decorrência da sonegação da prestação de contas (balancetes), a Lei de Improbidade Administrativa - LIA deve ser aplicada no caso concreto, porém, em sendo comprovado que as penas aplicadas foram impostas em demasia, sem a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a diminuição das imputações é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.

    Encontrado em: Og Fernandes, DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 23/02/2011. 2... Agravo regimental não provido. ( AgRg no AREsp 367.631/PR , Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 07/10/2015).' (...)... Precedentes: AgRg no REsp XXXXX / SC , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no / REsp XXXXX / MG , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/05/2015. 3

  • TJ-SP - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA XXXXX-65.2016.8.26.0270 Foro de Itapeva - SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Og Fernandes , DJe 25/06/2014, Edcl no Aresp 360.7/PR, Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 16/12/2013; REsp XXXXX / RS , Rel. Min. Luix Fux , Primeira Turma, DJe 23/02/2011)... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 09/10/2018) Enfim, no caso concreto, tendo em vista que o requerido praticou... RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO MINISTRO RELATOR." ( REsp XXXXX/SP , Rel

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