Agravo de Petição da Executada Correção Monetária em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20145040205

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A correção monetária incide a partir do primeiro dia de cada mês subsequente em relação aos salários não satisfeitos até a data limite. Inteligência da Súmula nº. 381 do TST. Recurso desprovido.

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  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20145040331

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC´S 58 E 59 E ADI'S 5867 e 6021. COISA JULGADA. SENTENÇA LÍQUIDA. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Os Ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da notificação inicial, a taxa Selic, que engloba correção monetária e juros. Contudo, no caso dos autos, a sentença é líquida. Em sendo sentença líquida, os cálculos integram a decisão e trazem critério de correção monetária e de juros, ainda que não explicitados nos fundamentos da sentença, razão pela qual é o caso de modulação de efeitos e de coisa julgada. Portanto, com razão a agravante em postular a adoção da TR/FADT como critério único de correção monetária, uma vez que expressamente definido no título exequendo, sobre o qual se operou a coisa julgada. Procedimento diverso implica violação ao artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal , pelo artigo 879 , § 1º , da CLT e pelo artigo 502 do CPC .

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20155040018

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. FGTS. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E ADC 59. Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e ADC 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, são inaplicáveis juros de mora quando o índice utilizado já contemplar juros, o que ocorre com o JAM. Dessa forma, a apuração de FGTS para recolhimento, com a adoção do índice JAM, não permite que se incluam os juros de mora de 1% ao mês. Sentença mantida. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. A correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve observar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no RE 870.947 (Tema 810), com a adoção do índice IPCA-e, em razão da inconstitucionalidade da TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97). Sentença mantida.

  • TRT-4 - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição: AIAP XXXXX20175040205

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DO NÃO APONTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. Agravo de petição da executada não contempla a delimitação justificada dos valores impugnados. Desatendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 897 , § 1º , da CLT . Agravo de instrumento não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC . PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A reforma do CPC conduzida por meio da Lei 11.232 /05 objetivou imprimir ansiada e mesmo necessária celeridade ao processo executivo, no intuito de transforma-lo em um meio efetivo de realização do direito subjetivo lesado ou violado; nessa perspectiva, suprimiu-se a execução como uma ação distinta da ação precedente de conhecimento, para torná-la um incidente processual, abolindo-se a necessidade de novo processo e nova citação do devedor, tudo com o escopo de conferir a mais plena e completa efetividade à atividade jurisdicional, que, sem esse atributo de realização no mundo concreto, transformariam as sentença em peças de grande erudição jurídica, da maior expressão e préstimo, sem dúvida, mas sem ressonância no mundo real. 2. Para as sentenças condenatórias ao cumprimento de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro ou na qual a obrigação possa assim ser convertida, o procedimento é o previsto no art. 475-J do CPC (art. 475 -I do CPC ). Neste último caso, a finalidade da multa imposta para o caso de não pagamento foi a de mitigar a apresentação de defesas e impugnações meramente protelatórias, incentivando a pronta satisfação do direito previamente reconhecido. 3. A liquidez da obrigação é pressuposto para o pedido de cumprimento de sentença; assim, apenas quando a obrigação for líquida pode ser cogitado, de imediato, o arbitramento da multa para o caso de não pagamento. Se ainda não liquidada ou se para a apuração do quantum ao final devido forem indispensáveis cálculos mais elaborados, com perícia, como no caso concreto, o prévio acertamento do valor faz-se necessário, para, após, mediante intimação, cogitar-se da aplicação da referida multa. 4. No contexto das obrigações ilíquidas, pouco importa, ao meu ver, que tenha havido depósito da quantia que o devedor entendeu incontroversa ou a apresentação de garantias, porque, independentemente delas, a aplicação da multa sujeita-se à condicionante da liquidez da obrigação definida no título judicial. 5. A jurisprudência desta Corte tem consignado que, de ordinário, a discussão sobre a liquidez ou iliquidez do título judicial exeqüendo é incabível no âmbito dos recursos ditos excepcionais, quando for necessário o revolvimento aprofundado de aspectos fáticos-probatórios; nesses casos, deve-se partir da conclusão das instâncias ordinárias quanto a esse atributo da obrigação executada para fins de verificar o cabimento da multa ( AgRg no AREsp.333.184/PR , Rel. Min. ELIANA CALMON , DJe 17.09.2013 e AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min. SIDNEI BENETI ,DJe 03.12.2013); todavia, ao meu sentir, se essa avaliação probatória puder ser suprimida, e não raro é possível tirar a conclusão a partir do contexto do próprio acórdão impugnado, é possível e mesmo desejável a avaliação dessa circunstância por esta Corte, de modo a por fim à controvérsia. 6. O caso concreto refere-se à condenação ao pagamento de diferenças de correção monetária de empréstimo compulsório, tendo ficado assentado nas decisões precedentes a iliquidez do título judicial; a apuração do montante devido, nessas hipóteses, não prescinde de certa complexidade, dado o tempo passado desde cada contribuição, as alterações monetárias e a diversidade de índices de correção monetária aplicáveis ao período, tanto assim que tem sido necessária perícia contábil mais elaborada em inúmeros, senão em todos os casos, como se observa dos diversos processos submetidos à apreciação da Primeira Seção desta Corte; a sentença, nesses casos, não pode ser considerada líquida no sentido que lhe empresta o Código, como bem salientou o acórdão a quo, pois sequer existe um valor básico sobre o qual incindiriam os índices de correção monetária e demais acréscimos. 7. Assim, para efeitos do art. 543-C do CPC , fixa-se a seguinte tese: No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC , revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias. 8. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC . PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A reforma do CPC conduzida por meio da Lei 11.232 /05 objetivou imprimir ansiada e mesmo necessária celeridade ao processo executivo, no intuito de transforma-lo em um meio efetivo de realização do direito subjetivo lesado ou violado; nessa perspectiva, suprimiu-se a execução como uma ação distinta da ação precedente de conhecimento, para torná-la um incidente processual, abolindo-se a necessidade de novo processo e nova citação do devedor, tudo com o escopo de conferir a mais plena e completa efetividade à atividade jurisdicional, que, sem esse atributo de realização no mundo concreto, transformariam as sentença em peças de grande erudição jurídica, da maior expressão e préstimo, sem dúvida, mas sem ressonância no mundo real. 2. Para as sentenças condenatórias ao cumprimento de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro ou na qual a obrigação possa assim ser convertida, o procedimento é o previsto no art. 475-J do CPC (art. 475 -I do CPC ). Neste último caso, a finalidade da multa imposta para o caso de não pagamento foi a de mitigar a apresentação de defesas e impugnações meramente protelatórias, incentivando a pronta satisfação do direito previamente reconhecido. 3. A liquidez da obrigação é pressuposto para o pedido de cumprimento de sentença; assim, apenas quando a obrigação for líquida pode ser cogitado, de imediato, o arbitramento da multa para o caso de não pagamento. Se ainda não liquidada ou se para a apuração do quantum ao final devido forem indispensáveis cálculos mais elaborados, com perícia, como no caso concreto, o prévio acertamento do valor faz-se necessário, para, após, mediante intimação, cogitar-se da aplicação da referida multa. 4. No contexto das obrigações ilíquidas, pouco importa, ao meu ver, que tenha havido depósito da quantia que o devedor entendeu incontroversa ou a apresentação de garantias, porque, independentemente delas, a aplicação da multa sujeita-se à condicionante da liquidez da obrigação definida no título judicial. 5. A jurisprudência desta Corte tem consignado que, de ordinário, a discussão sobre a liquidez ou iliquidez do título judicial exeqüendo é incabível no âmbito dos recursos ditos excepcionais, quando for necessário o revolvimento aprofundado de aspectos fáticos-probatórios; nesses casos, deve-se partir da conclusão das instâncias ordinárias quanto a esse atributo da obrigação executada para fins de verificar o cabimento da multa ( AgRg no AREsp. 333.184/PR , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 17.09.2013 e AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min. SIDNEI BENETI,DJe 03.12.2013); todavia, ao meu sentir, se essa avaliação probatória puder ser suprimida, e não raro é possível tirar a conclusão a partir do contexto do próprio acórdão impugnado, é possível e mesmo desejável a avaliação dessa circunstância por esta Corte, de modo a por fim à controvérsia. 6. O caso concreto refere-se à condenação ao pagamento de diferenças de correção monetária de empréstimo compulsório, tendo ficado assentado nas decisões precedentes a iliquidez do título judicial; a apuração do montante devido, nessas hipóteses, não prescinde de certa complexidade, dado o tempo passado desde cada contribuição, as alterações monetárias e a diversidade de índices de correção monetária aplicáveis ao período, tanto assim que tem sido necessária perícia contábil mais elaborada em inúmeros, senão em todos os casos, como se observa dos diversos processos submetidos à apreciação da Primeira Seção desta Corte; a sentença, nesses casos, não pode ser considerada líquida no sentido que lhe empresta o Código, como bem salientou o acórdão a quo, pois sequer existe um valor básico sobre o qual incindiriam os índices de correção monetária e demais acréscimos. 7. Assim, para efeitos do art. 543-C do CPC , fixa-se a seguinte tese: No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC , revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias. 8. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial.

  • TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20165010491 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. INADIMPLEMENTO. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. A multa prevista no acordo não se confunde com os juros de mora e a correção monetária, tratando-se de cláusula penal, ou seja, de uma forma de indenização pelo descumprimento da obrigação pela parte devedora, nos termos do art. 408 do Código Civil . Desta maneira, verificando-se o inadimplemento do acordo, aplica-se a multa acordada, a título de cláusula penal, bem como há a incidência de juros de mora e de correção monetária sobre o montante da dívida até o efetivo adimplemento, nos termos do art. 395 do Código Civil .

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040601

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. Nos termos do inciso I do art. 852-B da CLT , as reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo devem contemplar pedido certo, com a indicação do valor correspondente, cujo valor da condenação deve observância aos limites impostos na petição inicial. A limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial decorre de expressa previsão legal inerente ao procedimento sumaríssimo, sendo desnecessário o comando expresso no título, ressalvada a aplicação de juros e correção monetária, e a incidência dos descontos previdenciários e fiscais. Agravo de petição da executada a que se da provimento.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20095040002

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E ADC 59. Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e ADC 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a correção monetária dos débitos trabalhistas deve observar o IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177 /1991 na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem inclusão dos juros de mora de 1% ao mês. São reputados válidos os pagamentos realizados e deve ser respeitada a coisa julgada eventualmente formada quanto a critérios de juros e correção monetária. Agravo de petição provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação à incidência da correção monetária e juros de mora beneficia tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação judicial, e desde que o ativo apurado não seja suficiente para o pagamento. Agravo de petição da executada provido em parte tão somente para determinar a expedição da certidão de habilitação com os valores atualizados até a data do ajuizamento da recuperação judicial.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20065040022

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação à incidência da correção monetária e juros de mora beneficia tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação judicial, e desde que o ativo apurado não seja suficiente para o pagamento. Agravo de petição da executada provido, para determinar a expedição de certidão de habilitação com os valores atualizados até a data do ajuizamento da recuperação judicial. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E ADC 59. Na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e ADC 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a correção monetária dos débitos trabalhistas deve observar o IPCA-e e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177 /1991 na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem inclusão dos juros de mora de 1% ao mês. São reputados válidos os pagamentos realizados e deve ser respeitada a coisa julgada eventualmente formada quanto a critérios de juros e correção monetária. Agravo provido para determinar a retificação da conta de liquidação.

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